21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2024 Objeto: Constitui objeto do presente TPC o reconhecimento e a valorização das iniciativas culturais dos territórios tradicionais e/ou periféricos em nível estadual por meio de premiação da iniciativa selecionada, CENTRO ESPÍRITA DE UMBANDA REI PENA BRANCA/PRESERVANDO A TRADIÇÃO, por meio do Edital Prêmio Territórios Culturais Tradicionais e Periféricos, conforme instrução do processo administrativo n.º NUP 27001.003785/2024-02. O presente termo terá o seguinte: valor, vigência, dotação orçamentária e fiscal: VALOR R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 27200004.13.392.131.11355.03.339031.2.7169200000.1 FISCAL ENZO GAEL LOUREIRO GOMES, matrícula n.º 30000153 VIGÊNCIA 12 meses contados da última assinatura deste Termo Fundamentação Legal: O presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL - TPC fundamenta-se nas disposições do edital mencionado na Cláusula Primeira, tendo por fundamento o art. 41 e seguintes do Decreto Federal 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da Lei Complementar Federal Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto Federal Nº. 11.525/2023 (Decreto que regulamenta a Lei Complementar Federal Nº 195/2022), no Decreto Federal Nº 11.453/2023 (Decreto do Fomento Nacional) e de forma subsidiária, nos casos omissos das legislações supracitadas, a Lei Estadual Nº 18.012/2022 (Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e Sistema Estadual da Cultura). Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 28 de junho de 2024. Signatários: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E JEFFERSON COSTA PEREIRA - AGENTE CULTURAL FOMENTADO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N°014/2021 - IG: 1328547 - SACC: 1169571 ESPÉCIE: 3° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE- TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E HEWLETT PACKARD BRASIL (HP), PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. CONTRATADA: empresa HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ n° 61.797.924/0002-36. ENDEREÇO: Alameda Rio Negro, 750, Térreo SL, RJ, Alphaville Industrial e Empresarial, Barueri/SP, CEP n° 06.454-000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelos artigos 65, I, “b” e 57, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem como pela bem como nas informações contidas no Processo Admi- nistrativo nº 21001.003065/2024-52 e Parecer Jurídico n° 397/2024. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação da vigência do Contrato n°14/2021, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para manutenção do servidor, tombamento n° 19.195, marca Hewlett Packard Brasil (HP), instalado na Coordenação de Tecnologia da Informação, por mais um período de 12 (doze) meses que serão contados a partir do dia 05 de julho de 2024, com a consequente garantia orçamentária para o período no valor de R$ 55.436,20 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e trinta e seis reais e vinte centavos), conforme Proposta Técnica Comercial OPE-0016918221 versão: 01, enviada pela empresa. VALOR GLOBAL: R$ 55.436,20 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e trinta e seis reais e vinte centavos). DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses que serão contados a partir do dia 05 de julho de 2024. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato nº. 14/2021, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/ CE, Fortaleza/CE, 04 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e ALESSANDRA VIEIRA Representante Legal (CONTRATADA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº008/2024 CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68. CESSIO- NÁRIO: MUNICÍPIO DE ICAPUÍ, inscrito no CNPJ: 10.393.593/0001-57. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, do seguinte bem móvel: 01 (um) veículo tipo FIESTA HATCH 1.6 8V, placas ORV 7512, patrimônio nº 18693 valor estimado em R$ 29.130,00 (vinte e nove mil, cento e trinta reais). pelo prazo de 05 (cinco) anos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no teor do Processo Administrativo Nº. 21001.003580/2024-32, bem como no Parecer Jurídico N°. 411/2024 da ASJUR/SDA e, no que couber, na Lei nº. 14.133/21 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 05 (cinco) anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 05 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CEDENTE) e RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito do Município de ICAPUÍ (CESSIONÁRIO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/ CE, 05 de julho de 2024. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº070/2024 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSO- CIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE LAGINHA - PIRES FERREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.816.389/0001- 20. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE LAGINHA - PIRES FERREIRA, do seguintes bens móveis: 01 (uma) CARRETA AGRÍCOLA, patrimônio n° 55228, no valor estimado em R$ 45.729,00 (quarenta e cinco mil e setecentos e vinte e nove reais) e 01 (uma) ENSILADEIRA, patrimônio nº 55367, no valor estimado em R$ 48.648,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais) com vigência de 05 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE LAGINHA - PIRES FERREIRA. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 04 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e REGINALDO PAIVA DE SOUSA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Forta- leza/CE, 05 de julho de 2024. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº073/2024 PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSO- CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE CONTENDAS – ACMC, VARJOTA/CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.853.374/0001-31. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE CONTENDAS – ACMC, VARJOTA/CE, do seguinte bem móvel: 01 (uma) ensiladeira, patrimônio n° 55368, no valor estimado em R$ 48.648,00 (quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais) com vigência de 05 (cinco) anos. JUSTI- FICATIVA: permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE CONTENDAS – ACMC. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 05 de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e JAIRLA MARIA MESQUITA DO NASCIMENTO Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 05 de julho de 2024. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICAFechar