DOE 10/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº128  | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2024
-  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou 
o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 1.548,29 ( UM MIL E QUINHENTOS E QUARENTA 
E OITO REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - 
SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23167963 - EEMTI ADRIÃO DO VALE NUVENS e os Professores constantes neste extrato
LOTE 73/2024
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23167190 - EEMTI PADRE LUÍS FILGUEIRAS. CONTRATADOS: 
o(s) PROFESSOR(ES): ANA PATRICIO DANTAS - CPF: 01323839348 - MATRÍCULA: 22200181649235 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - 
TIPO: ATIVIDADE - MOTIVO: LICENCA -  MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130165713 - NOME SUBSTITUÍDO: ELISANGELA OLIVEIRA DA 
SILVA - JUSTIFICATIVA: Licença para Acompanhar Pessoa da Família - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M - CH SEMANAL: 10 - CH MENSAL: 
50 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 16/06/2024 a 28/06/2024 - VALOR MENSAL: R$ 517,77;ANA PATRICIO DANTAS - CPF: 
01323839348 - MATRÍCULA: 22200181649243 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA -  MATRÍCULA 
SUBSTITUÍDO: 22000130165713 - NOME SUBSTITUÍDO: ELISANGELA OLIVEIRA DA SILVA - JUSTIFICATIVA: Licença para Acompanhar Pessoa 
da Família - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: I - CH SEMANAL: 30 - CH MENSAL: 150 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 
16/06/2024 a 28/06/2024 - VALOR MENSAL: R$ 1553,30; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta 
da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado -  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 
complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do 
Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 2.071,07 ( DOIS MIL E SETENTA E UM REAIS E SETE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS 
RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23167190 - 
EEMTI PADRE LUÍS FILGUEIRAS e os Professores constantes neste extrato
LOTE 74/2024
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23162406 - EEMTI GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA. 
CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): CINTHYA MICHELLE FARIAS SIQUEIRA - CPF: 81991576315 - MATRÍCULA: 22200181394784 - 
CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA -  MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000113331316 - NOME 
SUBSTITUÍDO: ELIANE CAFE RAMOS - JUSTIFICATIVA: Readaptado(a) de Função Temporária - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: I - CH 
SEMANAL: 2 - CH MENSAL: 10 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 19/06/2024 a 10/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 238,97;JOSE 
SANTOS MATEUS - CPF: 01963014324 - MATRÍCULA: 22200181394806 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: 
TEMPORARIA -  MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000113331316 - NOME SUBSTITUÍDO: ELIANE CAFE RAMOS - JUSTIFICATIVA: Readaptado(a) 
de Função Temporária - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: I - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - 
PERÍODO: 19/06/2024 a 10/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 716,91;LUCAS IZIDIO FEITOSA - CPF: 07757163323 - MATRÍCULA: 22200181394792 
- CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA -  MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000113331316 - NOME 
SUBSTITUÍDO: ELIANE CAFE RAMOS - JUSTIFICATIVA: Readaptado(a) de Função Temporária - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: I - CH 
SEMANAL: 10 - CH MENSAL: 50 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 19/06/2024 a 10/01/2025 - VALOR MENSAL: R$ 1194,85; - 
OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as 
Unidades Escolares da Rede Pública do Estado -  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas 
na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 14.458,41 ( 
QUATORZE MIL E QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à 
conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23162406 - EEMTI GOVERNADOR 
ADAUTO BEZERRA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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ORDEM DE PARALISAÇÃO OBRA
Nº233/2024 - NUP 22001.078596/2024-61
ORDEM DE PARALISAÇÃO N.º 233/2024 CONTRATO N.º: 00422023 OBJETO: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, 
NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE - CE EMPRESA: METTA CONSTRUTORA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA Por decisão do Diretor 
de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, fica determinado a partir 21/03/2024 a PARALISAÇÃO da obrade código SIGSOP n.º 05222023SEDUC01, 
contrato n.°00422023, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresaMETTA CONSTRUTORA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a(o) 
CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE - CE. Fortaleza, 18 de Junho de 2024. 
Conforme : ANTÔNIO CAIO DE ABREU TIMBÓ - Diretor de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, METTA CONSTRUTORA - LOCAÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.061531/2024-87
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM SANTO AMARO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) SÁVIA MELQUIADES LIMA, matrícula n° 22200181309558, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 11/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.061531/2024-87. Fortaleza, 11 de abril de 2024. SEFOR 
3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.060840/2024-30
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI LUIZETE ALBANO DE FREITAS MENEZES, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ELISSANDRA LOPES DA SILVA, matrícula nº 22200181374244, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/04/2024, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 15/02/2024. Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 
2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.060840/2024-30. Chorozinho, 
01 de abril de 2024. CREDE 9 – HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.057333/2024-19
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP PROFESSOR ONÉLIO PORTO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDILAINY MARIA DOS SANTOS FARIAS, matrícula nº 22200181294364, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/04/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.057333/2024-19. Fortaleza, 03 de abril de 2024. SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de julho 
de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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