70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2024 A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04658129/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO PRAXEDES DE AZEVEDO, CPF nº 033.323.303-49, lotado na Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência G, matrícula nº 015021-1-5, com óbito em 14/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.808,65 (quatro mil, quatro mil, oitocentos e oito e sessenta e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 14/04/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17 de dezembro de 2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) FRANCISCA TORRES AZEVEDO CÔNJUGE 03330958391 4.808,65 art. 6º, §5º, III FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que constam dos processos nº 07611700/2019; 07889040/2019; 08775111/2019; 09820862/2019 e 04658973/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, a DEPENDENTE do ex-servidor FRANCIMAR MENDES DE SOUSA, CPF nº 057.515.003-34, aposentado pela Superintendência da Polícia Civil – PCCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/ referência I, matrícula nº 012.429-1-1, com óbito em 17/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 6.922,22 (seis mil, novecentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos) calculado com base na totalidade dos proventos do ex-servidor, limitado ao teto dos benefícios do RGPS, acrescido de 70% da parcela excedente, a partir de 18/11/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E publicado em 22/09/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Maria de Fátima Oliveira de Carvalho Companheira 104.843.453-20 6.922,22 Art. 6º, §5º, III. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03628115/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA SIDÊNIA ALVES DE FREITAS, CPF 052.737.143-20, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 087848-1-7, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/02/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.908/2007 ou Lei nº 14.009/2007 R$ 1.206,11 Progressão Horizontal de 5% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 60,31 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - Lei nº 11.072/1985 R$ 482,44 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 241,22 Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/93 R$ 120,61 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI R$ 60,31 TOTAL R$ 2.171,00 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.966,01 Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 196,60 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art.7º, inciso III, e 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 371,21 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 253,38 TOTAL R$ 2.787,20 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/11/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/11/2023, que concedeu APOSENTADORIA à servidora MARIA SIDÊNIA ALVES DE FREITAS, matrícula nº 032810.1.9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04158467/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANTÔNIA RAIMUNDA DA SILVA OLIVEIRA, CPF 766.134.453-04, que exerce a função de PROFESSOR, PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 077234-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/07/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.627/2005 R$ 819,95 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 122,99 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 327,98 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 82,00 Gratificação de Extraclasse de 10% - art. 12 § 3º da Lei nº12.066/93 R$ 82,00 TOTAL R$ 1.434,92 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567 DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.467,06 Gratificação de Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 146,71Fechar