DOE 10/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº128  | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2024
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 04 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro do Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 00953905/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora 
MARIA DAS GRAÇAS SIQUEIRA NASCIMENTO, CPF 052.621.863-00, que exerce a função de SUPERVISOR ESCOLAR, nível/referência 09, Grupo 
Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 072947-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/05/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas (Lei n° 14.009/2007)
304,57
Progressão Horizontal de 20% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
60,91
Gratificação de Efetivo Exercício da Especialidade de 40% (art. 38 da Lei nº 12.066/1993)
121,83
Gratificação de Localização de 10% (art. 3º da Lei nº 11.812/1991)
30,46
TOTAL
 517,77
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 07/11/2023 publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 13/11/2023, que concedeu aposentadoria à 
servidora MARIA DAS GRAÇAS SIQUEIRA NASCIMENTO, matrícula 072947-1-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02545581/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, o 
servidor, JOSE MARIA VASCONCELOS BEZERRA, CPF 17355621300, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 
26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 02067919, lotada 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/04/2018, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei Estadual nº 16.513/2018 com Decreto Estadual nº 32.551/2018)
933,00
Gratificação de Progressão Horizontal de 15% (art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974)
139,95
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE (Lei Estadual nº 16.241/2017)
56,13
TOTAL
1.129,08
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta no processo n° 01573171/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao 
servidor VICENTE DE PAULO LEITÃO DE CARVALHO, CPF 001.041.403-72, que exerce função de MÉDICO, nível/referência 10, Grupo Ocupa-
cional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08097917, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/03/2014, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei n° 15.526/2014 (referência 10) com efeitos financeiros da referência 11 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020
4.962,94
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008
182,06
Gratificação POR TEMPO de Serviço – 30% - Art. 43, §1º da Lei 9.826/1974
1.488,88
Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238/2008
868,51
Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º, Inciso I, da Lei nº 14.238/2008
1.240,73
TOTAL
8.743,12
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria ao VICENTE 
DE PAULO LEITÃO DE CARVALHO, matrícula nº 08097917. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 04 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 02024472/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17º da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157, da Lei Estadual nº 9.826 
de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA CELSA DE QUEIROZ SILVA, CPF 
nº211.511.133-87, ocupante que exerce a funçõ de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio 
Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 04398114, lotada no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,23%, a partir de 08/06/2008, conforme laudo médico nº 2008/014226 da Perícia Médica 
Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a maio/2008, cujo valor é de 
R$ 298,92 (duzentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada remuneração mínima 
nacional de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), com fundamento na Lei Federal nº 11.709/2008, considerando que a proporcionalidade com base na 
qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. A PARTIR DE 29/03/2012, FICA 
ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº70, DE 29/03/2012, CONFORME 
DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 15.098/2011
R$ 344,43
Progressão Horizontal de 15% - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 56,63
TOTAL
R$ 401,06
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), com fundamento 
no Decreto Federal nº 7.655/2011, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre mínimo 
estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 03/09/2019, publicado no DOE em 23/09/2019, que concedeu 
aposentadoria à servidora MARIA CELSA DE QUEIROZ SILVA, matrícula n° 04398114. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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