72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2024 Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de julho de 2024. Adriano Pinheiro do Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00953905/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DAS GRAÇAS SIQUEIRA NASCIMENTO, CPF 052.621.863-00, que exerce a função de SUPERVISOR ESCOLAR, nível/referência 09, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 072947-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/05/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 Horas (Lei n° 14.009/2007) 304,57 Progressão Horizontal de 20% (Art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 60,91 Gratificação de Efetivo Exercício da Especialidade de 40% (art. 38 da Lei nº 12.066/1993) 121,83 Gratificação de Localização de 10% (art. 3º da Lei nº 11.812/1991) 30,46 TOTAL 517,77 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 07/11/2023 publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 13/11/2023, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA DAS GRAÇAS SIQUEIRA NASCIMENTO, matrícula 072947-1-9. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02545581/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, o servidor, JOSE MARIA VASCONCELOS BEZERRA, CPF 17355621300, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 02067919, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/04/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas (Lei Estadual nº 16.513/2018 com Decreto Estadual nº 32.551/2018) 933,00 Gratificação de Progressão Horizontal de 15% (art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974) 139,95 Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE (Lei Estadual nº 16.241/2017) 56,13 TOTAL 1.129,08 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01573171/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor VICENTE DE PAULO LEITÃO DE CARVALHO, CPF 001.041.403-72, que exerce função de MÉDICO, nível/referência 10, Grupo Ocupa- cional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08097917, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/03/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento – Lei n° 15.526/2014 (referência 10) com efeitos financeiros da referência 11 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 4.962,94 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 182,06 Gratificação POR TEMPO de Serviço – 30% - Art. 43, §1º da Lei 9.826/1974 1.488,88 Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238/2008 868,51 Gratificação de Especialização – 25% - Art. 8º, Inciso I, da Lei nº 14.238/2008 1.240,73 TOTAL 8.743,12 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/03/2024, que concedeu aposentadoria ao VICENTE DE PAULO LEITÃO DE CARVALHO, matrícula nº 08097917. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02024472/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157, da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA CELSA DE QUEIROZ SILVA, CPF nº211.511.133-87, ocupante que exerce a funçõ de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 04398114, lotada no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 91,23%, a partir de 08/06/2008, conforme laudo médico nº 2008/014226 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a maio/2008, cujo valor é de R$ 298,92 (duzentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada remuneração mínima nacional de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), com fundamento na Lei Federal nº 11.709/2008, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº70, DE 29/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 30 Horas - Lei n° 15.098/2011 R$ 344,43 Progressão Horizontal de 15% - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 56,63 TOTAL R$ 401,06 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), com fundamento no Decreto Federal nº 7.655/2011, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 03/09/2019, publicado no DOE em 23/09/2019, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA CELSA DE QUEIROZ SILVA, matrícula n° 04398114. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar