71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Parcela Nominalmente Identificável – PNI - art.7º, inciso V e art. 12 da Lei nº14.431/2009 R$ 277,00 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – art.3º da Lei nº15.567/2014 R$ 189,07 TOTAL R$ 2.079,84 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0374871/2003, e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, § 2º, 3º, 5º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, c/c os art.157 e 43 da Lei n° 9.826/74 e Lei nº 12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei nº 12.102/93), nº 11.072/85 art.1º nº 11.812/91, art.3º e nº 13.250/2002 a servidora, ARMELIA NOGUEIRA GOMES, CPF 081.944.913-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 064469-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/04/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.250/2002 R$ 852,83 Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 170,57 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 341,13 Gratificação de Incetivo Profissional de 20% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 170,57 Gratificação de Localização de 10% - art.3º da Lei nº 11.812/1991 R$ 85,28 Gratificação de Extraclasse de 10% - art.12 §3º da Lei nº12.066/1993 R$ 85,28 TOTAL R$ 1.705,66 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 Horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.783,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09 R$ 178,32 Parcela Nominalmente Identificada – PNI, inciso III, art.7° e 12, da Lei n°14.431/09 R$626,94 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável -VPNI – art.3° da Lei n°15.567/14 R$ 258,85 TOTAL R$ 2.847,33 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/09/2023 que concedeu aposentadoria à ARMELIA NOGUEIRA GOMES, matrícula nº 064469-1-4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2247716/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANGELICA GLÁUCIA MARANHÃO CANDÓIA , CPF: 283.817.423-15, que exerce a função de Classificador de Produtos Agrícolas, Nível/Referência 40, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 001519-1-2, lotada na Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento Lei nº 16.513/2018, de 15/03/2018, combinado com o Decreto nº 32.551/2018, de 22/03/2018 2.586,14 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/74) 387,92 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 30% (Art.136 da Lei 9.826/74, combinado com o Decreto nº 23.499 de 18/11/1994 775,84 TOTAL 3.749,90 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza 04 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00345433/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA VALMIRA DOMINGUES FERREIRA MARQUES, CPF 294.610.144-49, que exerce a função de PROFESSOR, Pleno II, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 076359-1-5, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/10/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.180/2008 R$ 526,54 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 78,98 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº 14.182/2008 R$ 263,27 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 52,65 TOTAL R$ 921,44 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02853676/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ROSA AMELIA PEREIRA JANICO, CPF 82412189315, exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0732331X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/12/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas ( Lei 14.425/2009) 320,53 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 48,08 TOTAL 368,61Fechar