DOE 10/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº128  | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 7270610/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, GLAUCIANALIA DE ARAUJO OLIVEIRA, CPF 08121028353, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA 
ESTADUAL, classe 4ª, nível/referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização – TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrí-
cula nº 00990019, lotada na Secretaria da Fazenda, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 19/11/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Classe/Referência 4ª E- Lei Estadual nº 15.747/2014
11.698,80
Progressão Horizontal (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
2.339,76
Gratificação de Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006 com redação dada pela Lei Estadual nº 15.364/2013
1.754,82
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004 c/c a Lei Estadual nº 14.969/2011
8.459,61
TOTAL
24.252,99
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/01/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/03/2016, que concedeu aposentadoria à GLAUCIA-
NALIA DE ARAUJO OLIVEIRA, matrícula nº 00990019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 04 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições lega, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04577915/2004.RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Cons-
tituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal 
nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 53 da Orientação Normativa do Ministério da Previdência Social - MPS/SPS nº 03, de 12 de agosto de 2004, e art. 
152, § 2º da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, TEREZINHA ARAÚJO SOARES, CPF 05873800391, que exerce a função de 
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26 Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 
30 horas semanais, matrícula nº 07139217, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 02/06/2005 conforme laudo médico nº 2005/010227 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de 
contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a maio/2004, cujo valor é de R$ 785,63(setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e três centavos) 
A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 
FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 29/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 30 Horas (Lei 15.098/2011)
747,56
Progressão Horizontal 20% (Art.43 da Lei nº 9.826/1974)
149,51
TOTAL
897,07
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/09/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/09/2010 que concedeu aposentadoria ao servidora 
TEREZINHA ARAÚJO SOARES, matrícula nº 07139217. FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de 
julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05574830/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
MARIA LÚCIA ALVES CABRAL GONÇALVES, CPF 144.631.053-15, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 
20, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03878910, lotada 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/06/2009, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei 14.180/2008)
446,78
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
67,02
TOTAL
513,80
“Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima estadual de 500,00 (quinhentos reais), com fundamento na Lei 
n°13.184/2008, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2023, 
publicado no DOE em 26/09/2023, que concedeu a aposentadoria a servidora, Maria Lúcia Alves Cabral, matricula n° 03878910, lotada na Secretaria da 
Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 04 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00654680/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17º da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 
2004, e arts. 89 e 152, §2º, da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, à servidora SEBASTIANA AMÂNCIO RIBEIRO, CPF nº358.163.763-49, 
que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional 
– ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 07120311, lotada no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 10/02/2004, conforme laudo médico nº 2004/002422 da Perícia Médica Oficial do Estado. Para o benefício previ-
denciário em referência, fica assegurado o valor correspondente à remuneração mínima estadual no valor de R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), com 
fundamento na Lei Estadual nº 13.302/2003, não se computando para efeito do mínimo estadual a gratificação de tempo de serviço/Progressão Horizontal. 
A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 
Nº70, DE 29/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei n° 15.098/2011
R$ 342,43
Progressão Horizontal de 20% - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 68,49
TOTAL
R$ 410,92
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada remuneração mínima nacional de R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta 
centavos), com fundamento no Lei Estadual nº 15.097/2011, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04864648/2008 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei 
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA LUCIA VITA-
LINO DA SILVA CHAGAS, CPF nº 220.003.303-63, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupa-

                            

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