75 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2024 O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01507129/2005 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art. 1° e 15 da Lei Federal n°10.887 de 18 de junho de 2004, e art.156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FRANCISCA TEREZA MUNIZ DEUSDARA, CPF nº 219.808.293-49, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03072010, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “Post mortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,64%, a partir de 12/05/2005, conforme laudo médico nº 2005/009680 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Abril/2005, cujo valor é de R$ 1.505,62 (um mil, quinhentos e cinco reais e sessenta e dois centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 Horas - 90,64% (Lei n°15.098/2011) 2.046,61 Efetiva Regência de Classe de 10% (Lei n° 14.431/2009) 204,66 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Lei n° 14.431/2009) 502,62 TOTAL 2.753,89 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/12/2022, publicado no D.O.E em 08/02/2023, que concedeu aposentadoria à Francisca Tereza Muniz Deus- dara, matricula nº 03072010. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05539767/2010,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO CHAGAS MARA- NHÃO, CPF 16930762334, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24,Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0228921.0 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07.02.2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 14.867/2011) 1.136,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 113,62 Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 362,48 TOTAL 1.249,84 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00325846/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DO SOCORRO FELIX SOUSA, CPF 056.324.803-30, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência H, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05821517, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/01/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas - Lei nº 15.901/2015, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017 R$ 1.654,09 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 15% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c art.3º inciso II da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019 R$ 248,11 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei Estadual nº15.901/2015 R$ 377,61 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei nº 16.104/2016 R$ 66,00 TOTAL R$ 2.345,81 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/05/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/08/2018, que concedeu aposentadoria à MARIA DO SOCORRO FELIX SOUSA, matrícula nº 05821517. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01982470/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA JOSÉ DE BRITO, CPF 115.976.743- 20, que exerce a função de PROFESSOR, Classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 065793-1-0, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.180/2008 R$ 1.344,04 Progressão Horizontal de 10% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 134,40 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº 14.182/08 R$ 672,02 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 268,81 TOTAL R$ 2.419,27 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00098532/2004 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA DE HOLANDA BISERRA GUERRA, CPF nº 731.040.003-87, que exerce a função de Professor Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional do Magistério – MAG, carga horária 40 horas semanais, matrícula 01220810, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/06/2004 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: .Fechar