74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2024 cional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01388215, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 87,7%, a partir de 15/12/2008, conforme laudo médico nº 2008/956405 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a novembro/2008, cujo valor é de R$ 290,44 (Duzentos e noventa reais e quarenta e quatro centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 438,50 (quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei Estadual nº 14.184/2008. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas (Lei nº 15.098/2011) 315,33 Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974) 53,93 TOTAL 369,26 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), com fundamento na Decreto Federal nº 7.655/2011, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 29/04/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/03/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01470878/2008 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA ILDA DE FREITAS MOREIRA, CPF nº 112.386.903-00, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 04902815, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 100%, a partir de 19/05/2008, conforme laudo médico nº 2008/012759 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a abril/2008, cujo valor é de R$ 327,66 (Trezentos e vinte e sete reais e sessenta e seis centavos). Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), com fundamento na Lei Federal nº 11.709/2008, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas (Lei nº 15.098/2011) 377,54 Progressão Horizontal de 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 56,63 TOTAL 434,17 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado o valor correspondente a R$ 684,80 (seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com fundamento na Lei Estadual nº 15.097/2011. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 29/03/2019 e publicado no DOE de 09/03/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07449826/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003a, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA CLÁUDIA ÂNGELO, CPF 26260140363, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 19173313, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/11/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei Estadual nº 16.104/2016) 1.823,64 Gratificação de Regência de Classe 20% (art.62 inciso V, da Lei nº 10.844/1984, c/c art. 3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016 c/c Art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 200/2019) 364,73 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 2º, inciso V, e art. 6º, da Lei Estadual nº 15.901/2015) 309,21 Parcela Variável de Redistribuição - PVR/ FUNDEB (Lei Estadual n.º 15.243/2012 c/c o anexo único da Lei nº 16.104/2016) 66,00 TOTAL 2.563,58 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/06/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA CLÁUDIA ÂNGELO, matrícula nº 19173313. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 01 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08203199/2013, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi- nado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA LUISA DA SILVA BARRETO PATRÍCIO, CPF 285.931.543-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00279617, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/12/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.285/2013 R$ 2.759,71 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 275,97 Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art.7º, inciso III e 12 da Lei Estadual nº 14.431/2009 R$ 902,59 Parcela Variável de Redistribuição – PVR – FUNDEB – Lei Estadual nº 15.243/2012 R$ 70,00 TOTAL R$ 4.008,27 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/01/2023 que concedeu aposentadoria à ANA LUIZA DA SILVA BARRETO PATRÍCIO, matricula nº 00279617. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar