76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2024 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas(Lei nº13.333/2003) 895,47 Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974) 134,32 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art. 1º, da Lei nº 11.072/1985) 358,19 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993) 179,09 Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993) 89,55 TOTAL 1.656,62 A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: . DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº14.431/2009) 1.783,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 178,32 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009) 452,80 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014) 241,44 TOTAL 2.655,78 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 21/03/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/03/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 08498820/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor JOSÉ EDMAR BEZERRA, CPF 071.890.283-15, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 01370510, lotado no(a) Secre- taria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, “POST MORTEM” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS 89,5%, a partir de 21/03/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR Vencimento de 30 Horas - Lei n° 16.513/2018 421,72 Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 94,24 TOTAL 515,96 “Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual n° 16.513/2018, não podendo em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. TORNANDO SEM EFEITO o ato de 24/05/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/06/2024, que concedeu aposentadoria ao servidor JOSÉ EDMAR BEZERRA, matrícula nº 01370510. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00441765/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, à servidora AIDA VIEIRA BRAGA PEREIRA, CPF 123.624.173-87, que exerce a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 066611-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/06/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.250/2002 R$ 852,83 Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 170,57 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 341,13 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 170,57 Gratificação Extraclasse de 10% - art. 12, §3º da Lei 12.066/1993 R$ 85,28 TOTAL R$ 1.620,38 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 40 horas – Lei nº 14.431/2009 R$ 1.783,22 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 178,32 Parcela Nominal Identificada (PNI) – Lei nº 14.431/2009 R$ 510,84 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 247,23 TOTAL R$ 2.719,61 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/04/2007 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/04/2007, que concedeu aposentadoria à AIDA VIEIRA BRAGA PEREIRA, matrícula nº 066611-1-4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01208464/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANTÔNIA DÁURIA SOARES MARTINS, CPF 382.690.743-49, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 001953-1-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas – Lei nº 14.180/2008 R$ 672,02 Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº 9.826/74 R$ 100,80 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 336,01 Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 R$ 134,40 TOTAL R$ 1.243,23 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/12/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/12/2023, que concedeu APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à ANTÔNIA DÁURIA SOARES MARTINS, matrícula nº 001953-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVI- DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** ***Fechar