77 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08733148/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora SÍLVIA MARIA CARNEIRO MOURA, CPF 104.779.003-30, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 014937-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento de 20 horas (Lei nº 16.206/2017, combinado com Decreto Estadual nº 32.202/2017) R$ 1.953,12 Gratificação de Atividades Educacionais Especializadas – GAEE - de 1,68% (Art. 1º da Lei nº 16.104/2016) R$ 32,81 Parcela Nominal Identificável (Art. 1º, §5º da Lei Estadual nº 15.901/2015) R$ 438,78 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei nº 16.104/2016) R$ 66,00 TOTAL R$ 2.490,71 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 06/05/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/05/2024, que concedeu aposentadoria a servidora SÍLVIA MARIA CARNEIRO MOURA, matrícula nº 014937-1-X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04915005/2008,RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidora FRANCISCA GERALDA DA PONTE, CPF 26308509353, que exerce a função de PROFESSOR DE ENSINO TÉCNICO, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00607215, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei n° 14.180/2008, com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria n° 417/2009) 640,01 Gratificação de Incentivo Profissional 20% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993) 128,00 Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% (art. 1° da Lei n° 14.182/2008) 320,01 Progressão Horizontal 10% (art. 43 da Lei n° 9.826/1974) 64,00 TOTAL 1.152,02 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00758920/1998 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora FRANCISCA RODRIGUES VIANA DA SILVA, CPF 692.848.303-20, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 07500610, lotada no(a) Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 52,41%, a partir de 17/09/2018, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a agosto/2018, cujo valor é de 512,62 (quinhentos e doze reais e sessenta e dois centavos). TORNANDO SEM EFEITO o ato de 02/08/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/03/2020, que concedeu aposentadoria por idade, com proventos proporcionais a 52,77%, a servidora FRANCISCA RODRIGUES VIANA DA SILVA, CPF 692.848.303-20 e matrícula nº 07500610. Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), com fundamento no Decreto Federal nº 9.255/2017, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02604480/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2°, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152 , parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora JOSEFA PEREIRA LEITE, CPF 214.778.763-91, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Adminis- trativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº021589-1-4, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, “PostMortem” COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 88,97%, a partir de 20/04/2009, conforme laudo médico nº 2009/011492 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a setembro/2009, cujo valor é R$ 302,11 (trezentos e dois reais e onze centavos). “Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 500,00 (quinhentos reais), com a proporcionalidade de 88,97%, com fundamento na Lei Estadual nº 13.184/2008, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional”. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00825620/2004 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 53 da Orientação Normativa do Ministério da Previdência Social – MPS/SPS nº 03, de 12 de agosto de 2004, a servidora HELENA CARVALHO CAMPOS, CPF nº 434.996.863-68, que exerce a função de Professor Coordenador de Ensino, classe Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 140-840-1-0, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSEN- TADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 79,20%, a partir de 21/08/2004, tendo como base de cálculo a última remuneração de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Julho/2004, cujo valor é de R$ 695,38 (seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e oito centavos). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 07/05/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/05/2024, que concedeu aposentadoria à Helena Carvalho Campos, matrícula nº 140.840-1-0. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2024. Adriano dos Santos Pinheiro PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 01474542/2012 RESOLVE REVER a minuta datada de 22/05/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará de 09/07/2012, julgado legal pela Resolução nº 1241/2024 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora MARIGELZA SILVA DE ARAUJO, CPF 164.024.643-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Opera- cional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 01473212, lotada na Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, nos termos do art. 3º, da Emenda Federal Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2015, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 20/04/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar