DOE 10/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            80
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº128  | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2024
3° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°04/2023 IG N°1328126
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada 
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28, com sede na Rua Joaquim Bernardes, 300/400 – Mucunã, Maracanaú-CE, CEP nº 61.914-115, doravante 
denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Nivya Gomes da Silva, resolvem firmar o presente 
Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei 
Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual 
n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2023), através do Processo Administrativo nº 47001.010712/2024-76. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo, valor e autorização para 
utilização de rendimentos do Termo de Colaboração nº04/2023, o qual tem como objeto a execução do Projeto Gerenciamento dos Centros de Inclusão 
Tecnológica e Social – CITS – Lote 01, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante 
deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2024. VALOR: 
Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 3.500.000,00 
(três milhões e quinhentos mil reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100003.12.363.232.11075.01.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.02.335041.1.5009100000.0 
47100003.12.363.232.11075.03.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.04.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.05.335041.1
.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.06.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.07.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11
075.08.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.09.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.10.335041.1.5009100000.0 4710000
3.12.363.232.11075.11.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.12.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11075.13.335041.1.500910
0000.0 47100003.12.363.232.11075.14.335041.1.5009100000.0. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, 
por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 18.110,41 (dezoito mil, cento e dez 
reais e quarenta e um centavos). ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a 
vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: 
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de julho 
de 2024; Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Nivya Gomes da Silva - Sociedade para o Bem Estar da 
Família - SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 05 de julho de 2024.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
6° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°05/2022 IG N°1328307
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na 
Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO MARIA DA HORA, inscrito no 
CNPJ n.º 06.750.574/0001-63, com sede na Avenida Cel. Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, CEP nº 60.521- 063, doravante denominada 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo 
de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 
101/2000, da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022), da Lei Complementar Estadual nº 119/2012 
e suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, e do Edital de Chamamento Público nº 02/2022, através do Processo Administrativo 
nº 47001.010270/2024-68. OBJETO: O presente Aditivo visa a autorização para utilização de rendimentos do Termo de Colaboração nº05/2022, o qual 
tem como objeto a execução do Projeto Primeiro Passo – Jovem Bolsista – Lote 05, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa 
a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração 
Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 38.899,41 (trinta e oito 
mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e um centavos). ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano 
de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente 
de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza, 03 de julho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Alves Correia 
- Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 05 de julho de 2024.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
8° ADITIVO AO CONTRATO Nº056/2021 IG N°1328130
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, 
à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130- 160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. 
SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.263.842/0001-50, 
estabelecida à Rua Gilberto Studart. Nº 55, sala 1105, Torre Sul I – Papicu – Fortaleza/CE - CEP: 60.190-750, doravante denominada CONTRATADA, 
neste ato representada pelo Sr. IRAMILTON GURJÃO CARDOSO, celebram o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 
20210006/SPS/CCC,, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo 
do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo nº 47001.010687/2024 -21. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Contrato nº056/2021, o qual tem como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DE 01 
(UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE ICÓ. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato 
prorrogado por 90 (noventa) dias, com início no dia 05 de julho 2024 e término no dia 02 de outubro de 2024. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e 
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza 03 de julho de 2024; SANDRO CAMILO 
CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL- SPS e IRAMILTON GURJÃO CARDOSO - IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 09 de julho de 2024.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº61/2024
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social - SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, Nº. 230 – Bairro Joaquim Távora, em Fortaleza/
CE, CEP: 60.130.160, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, neste ato representada pela Secretária, Onélia Maria Moreira Leite de Santana e o 
MOVIMENTO INTEGRADO DE SAÚDE MENTAL COMUNITÁRIA (MISMEC) – Projeto 4 Varas, organização da sociedade civil (OSC), sem 
fins lucrativos, com sede na Rua Profeta Isaías, Nº. 456, Bairro Pirambu, CEP: 60333-765, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.804.975/0001-72, 
neste ato representada por seu Presidente, Adalberto de Paula Barreto, RESOLVEM firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade 
com a legislação específica, mediante as cláusulas e condições seguintes. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se: a) na Constituição 
Federal de 1988; b) na Lei Federal nº. 13.019/2014 e suas alterações; c) na Lei Complementar Estadual nº. 119/2012 e suas alterações; d) no Decreto Estadual 
nº. 32.810/2018; e) na Lei Estadual nº 14.217/2008 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem por objeto a cooperação mútua entre os partícipes, 
com vistas a promover ações integradas e complementares, voltadas às comunidades socialmente vulneráveis que residem no bairro Pirambu e adjacências, 
atendidas pelo Projeto 4 Varas, objetivando o enfrentamento das desigualdades, por meio da disponibilização de serviços, programas e projetos ofertados 
pela SPS, nas áreas de assistência social, cidadania, segurança alimentar e nutricional, prevenção ao uso abusivo de álcool e outras drogas, inclusão social e 
produtiva, dentre outras. RECURSOS FINANCEIROS: O presente Acordo não envolve nenhuma transferência de recursos financeiros entre os partícipes, 
devendo cada uma arcar com as eventuais despesas necessárias à sua execução. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum 

                            

Fechar