DOE 10/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
81
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2024
acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. VIGÊNCIA: O presente
Termo terá prazo de vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de termo aditivo,
mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. A vigência do presente
Termo deverá ser acompanhada pela Coordenadoria de Política sobre Drogas. RESCISÃO: O presente Acordo poderá ser rescindido, a qualquer tempo. Por
mútuo consentimento ou por desinteresse de qualquer uma das partes, sendo comunicado com antecedência mínima, de 60 (sessenta) dias ao ato de rescisão.
Descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas e condições firmadas. Superveniência de
norma legal ou de fato que o torne material ou fortemente inexequível. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 17 de junho de 2024;
Onélia Maria Moreira Leite de Santana - Secretária da Proteção Social - SPS e Adalberto de Paula Barreto - Presidente do Movimento Integrado de Saúde
Mental Comunitária (MISMEC) Projeto 4 Varas. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 05 de julho de 2024.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO N°59/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS,
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e RONIELLE DA SILVA OLIVEIRA, RG n.° 2007432308-8, CPF n.° 060.662.023-8, doravante
denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o
Edital de Chamada Pública n° 010/2023/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso
a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais
Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais
Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à
saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de sua colaboração,
com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de
Compromisso será no valor mensal de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 0704-8,
conta 28.553-6, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 20 horas semanais para
o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchimento mensal do plano de
atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades.
A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá,
garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública
Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do
curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo
descumprimento das orientações da SPS e Equipe Responsável pela Gestão Operacional dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste
Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cance-
lamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de Julho
de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Ronielle da Silva Oliveira - Bolsista. SECRETARIA
DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 08 de julho de 2024.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO N°60/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e ANTONIA TAMIRYS DE ALMEIDA OLIVEIRA, RG n.° 2007030009020, CPF n.° 039.836.423-06,
doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro
de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 010/2023/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de
Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do
Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias
do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas
sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a
partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa
de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco
Bradesco, agência 5438, conta 27.287-6, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de
30 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchi-
mento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados
do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da
prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse
da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela
interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições
exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e Equipe Responsável pela Gestão Operacional dos Agentes Sociais, relacionadas às
atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores
correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES:
Fortaleza, 04 de Julho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Antonia Tamirys de Almeida
Oliveira - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 08 de julho de 2024.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COMPROMISSO N°61/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS,
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e ALAINE MORAES DE SOUSA, RG n.° 2004010081210, CPF n.° 030.000.253-08, doravante
denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o
Edital de Chamada Pública n° 010/2023/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso
a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais
Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão
Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais rela-
cionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de sua
colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata
este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco,
agência 1579-2, conta 18.334-2, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 30
horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchimento
mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia
de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da
prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse
da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela
Fechar