83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº128 | FORTALEZA, 10 DE JULHO DE 2024 prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e Equipe Responsável pela Gestão Operacional dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de Julho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Francisca Ivonete Alves Coelho - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 08 de julho de 2024. José Antônio Ribeiro Maia ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) PEDRO JHONY BARROSO FIGUEIREDO, matrícula 30021541, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor de Centro Socioeducativo I, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir de 01 de Julho de 2024. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 27 de junho de 2024. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Onelia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL *** *** *** O(A) SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) SASCKELLY PESSOA PEREIRA , matrícula 30021479, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, a partir de 01 de Julho de 2024. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fortaleza, 27 de junho de 2024. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE Onelia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL *** *** *** EXTRATO DOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADOS – SOCIOEDUCADORES ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. Os ADMITIDOS constam da relação anexa. OBJETO: A presente prorrogação dos serviços dos admitidos destina-se à execução das atividades de socioeducador necessárias à viabilização da implantação de um novo modelo de gestão nos Centros Socioeduca- tivos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169; Lei Complementar Estadual nº 228, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2020; Edital Nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG); e Constituição Estadual. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: A contratação é por prazo determinado, de 12 meses, a iniciar-se a partir do dia 01º de julho de 2024, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Comple- mentar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; e Edital Nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG), publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de outubro de 2021. ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS. DATA DA ASSINATURA: 01º de julho de 2024. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO – SUPERIN- TENDENTE DA SEAS E OS ADMITIDOS CONSTANTES DA RELAÇÃO ANEXA. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE ANEXO DADOS DOS ADMITIDOS CONFORME CATEGORIA FUNCIONAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº163/2016, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº169/2016 E LEI COMPLEMENTAR Nº228/2020. CONTRATO - SOCIOEDUCADOR - FORTALEZA NOME CPF FUNÇÃO PERÍODO DO CONTRATO VALOR MENSAL ANDRÉ MARTINS DE SOARES 632.237.673-04 Socioeducador-Masculino 01/07/2024 até 30/06/2025 R$ 2.654,90 GEOVANE DA SILVA MARQUES 600.275.423-78 Socioeducador-Masculino 01/07/2024 até 30/06/2025 R$ 2.654,90 JEFERSON XAVIER OLIVEIRA 016.635.393-08 Socioeducador-Masculino 01/07/2024 até 30/06/2025 R$ 2.654,90 *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): ALEXANDRE ROOSEVELT MAIA, brasileiro(a), solteiro(a), Socioeducador(a), portador(a) do CPF nº 018.046.103-64, matrícula nº 3000297-0 . OBJETO: Fica rescindido, a partir de 26 de junho de 2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 01 de julho de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 12, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 169, de 27 de dezembro de 2016, publicada no DOE CE de 28.12.2016 e Processo Administrativo NUP 47011.003562/2024-25 . FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente e ALEXANDRE ROOSEVELT MAIA, Socioeducador, matrícula nº 3000297-0 . Fortaleza, 03 de julho de 2024. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO EQUIPE TÉCNICA ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): TAIANA FELIX DE MORAES, brasileiro(a), Solteiro(a), Psicóloga, portador(a) do CPF nº 041.162.183-16, matrícula n° 3000156-7. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 27 de junho de 2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de admissãoFechar