DOMCE 11/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3500 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:0DEE7B41 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
CÍCERA CRISTINA ALVES DE MOURA 
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da 
Resolução COEMA 02/2019 para IRRIGAÇÃO, localizada no 
município de Barbalha, no (a) SÍTIO MELO, DISTRITO DE 
ARAJARA. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas 
nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR.  
 
Publicado por: 
Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro 
Código Identificador:D9C3C18D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA 
 
GABINETE  
LEI MUNICIPAL Nº 697/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024. 
 
dispõe sobre a Alteração da Nomenclatura da 
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FRANCISCO 
FRANCINÉ 
GOMES 
PARA 
HOSPITAL 
MUNICIPAL FRANCISCO FRANCINÉ GOMES – 
hpp, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA, ESTADO 
DO CEARA, faço saber que a Câmara Municipal de Barroquinha/CE 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
  
Art. 1° - Fica autorizada a mudança da nomenclatura da Unidade 
Básica de Saúde Francisco Franciné Gomes, passando a UBS a 
vigorar com a nova nomenclatura: HOSPITAL MUNICIPAL 
FRANCISCO FRANCINÉ GOMES – HPP. 
Art. 2º - O presente projeto de lei se faz necessária pois se tratava de 
uma Unidade Básica de Saúde para realização de atendimentos de 
atenção básica e integral e agora passar-se-á a vigorar como 
HOSPITAL MUNICIPAL FRANCISCO FRANCINÉ GOMES – 
HPP. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha/CE, em 27 de junho do 
ano de 2024. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:86DE3C2E 
 
GABINETE  
LEI MUNICIPAL Nº 698/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024. 
 
CONCEDE REVISÃO DO PISO SALARIAL DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E 
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), 
CONFORME 
O 
DISPOSTO 
NA 
EMENDA 
CONSTITUCIONAL Nº 120/2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou a seguinte Lei, agora sancionada: 
Art. 1º. Fica revisado o vencimento dos cargos de Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate as 
Endemias (ACE) desta Municipalidade para o exercício de 2024, em 
cumprimento ao que dispõe a Emenda Constitucional nº 120/2022. 
Art. 2º. Com a revisão de que trata o art. 1º desta lei o vencimento 
estabelecido pela Lei Municipal nº 650/2022, de 19 de julho de 2022, 
passará de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro) para 
R$ 2.824,00 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais). 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha-CE, aos 27 de junho de 
2024. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:1BA9B135 
 
GABINETE  
LEI MUNICIPAL Nº 699/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024. 
 
dispõe sobre a equiparação da remuneração dos 
servidores públicos municipais do atual quadro com a 
remuneração prevista no ultimo concurso público 
realizado no ano de 2024 e dá outras providências 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, faço 
saber que a Câmara Municipal de Barroquinha/Ce aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica instituída a equiparação de remuneração dos servidores 
públicos municipais do atual quadro funcional com a remuneração 
estipulada pela Lei Municipal nº 679/2023 (Lei do Concurso Público 
realizado no ano de 2024), para todos os efeitos legais. 
Art. 2º - A remuneração ajustada seguirá os parâmetros do Anexo 
Único desta Lei. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 03 
de julho de 2024. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:6A45BA9E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09-2024-SECULT– 
MUNICÍPIO DE BARROQUINHA - CE PREMIAÇÃO PARA 
AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA 
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - 
PNAB 
 
TERMO DE RETIFICAÇÃO Nº 15-2024-SECULT 
  
A Secretaria Municipal da Cultura, no uso de suas atribuições legais, 
torna público a retificação ao EDITAL DE CHAMAMENTO 
PÚBLICO Nº 09-2024-SECULT– Município de Barroquinha - CE 
PREMIAÇÃO 
PARA 
AGENTES 
CULTURAIS 
COM 
RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE 
FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022), 
corrigindo o endereço de e-mail relacionado com a inscrição e 
prorrogando o prazo de inscrição e demais datas, conforme se 
demonstra abaixo: 
  

                            

Fechar