DOMCE 11/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3500
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:0DEE7B41
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
CÍCERA CRISTINA ALVES DE MOURA
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da
Resolução COEMA 02/2019 para IRRIGAÇÃO, localizada no
município de Barbalha, no (a) SÍTIO MELO, DISTRITO DE
ARAJARA. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas
nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR.
Publicado por:
Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro
Código Identificador:D9C3C18D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 697/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
dispõe sobre a Alteração da Nomenclatura da
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FRANCISCO
FRANCINÉ
GOMES
PARA
HOSPITAL
MUNICIPAL FRANCISCO FRANCINÉ GOMES –
hpp, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA, ESTADO
DO CEARA, faço saber que a Câmara Municipal de Barroquinha/CE
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica autorizada a mudança da nomenclatura da Unidade
Básica de Saúde Francisco Franciné Gomes, passando a UBS a
vigorar com a nova nomenclatura: HOSPITAL MUNICIPAL
FRANCISCO FRANCINÉ GOMES – HPP.
Art. 2º - O presente projeto de lei se faz necessária pois se tratava de
uma Unidade Básica de Saúde para realização de atendimentos de
atenção básica e integral e agora passar-se-á a vigorar como
HOSPITAL MUNICIPAL FRANCISCO FRANCINÉ GOMES –
HPP.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha/CE, em 27 de junho do
ano de 2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:86DE3C2E
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 698/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
CONCEDE REVISÃO DO PISO SALARIAL DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE),
CONFORME
O
DISPOSTO
NA
EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 120/2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou a seguinte Lei, agora sancionada:
Art. 1º. Fica revisado o vencimento dos cargos de Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate as
Endemias (ACE) desta Municipalidade para o exercício de 2024, em
cumprimento ao que dispõe a Emenda Constitucional nº 120/2022.
Art. 2º. Com a revisão de que trata o art. 1º desta lei o vencimento
estabelecido pela Lei Municipal nº 650/2022, de 19 de julho de 2022,
passará de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro) para
R$ 2.824,00 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais).
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha-CE, aos 27 de junho de
2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:1BA9B135
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 699/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024.
dispõe sobre a equiparação da remuneração dos
servidores públicos municipais do atual quadro com a
remuneração prevista no ultimo concurso público
realizado no ano de 2024 e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, faço
saber que a Câmara Municipal de Barroquinha/Ce aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituída a equiparação de remuneração dos servidores
públicos municipais do atual quadro funcional com a remuneração
estipulada pela Lei Municipal nº 679/2023 (Lei do Concurso Público
realizado no ano de 2024), para todos os efeitos legais.
Art. 2º - A remuneração ajustada seguirá os parâmetros do Anexo
Único desta Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 03
de julho de 2024.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:6A45BA9E
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09-2024-SECULT–
MUNICÍPIO DE BARROQUINHA - CE PREMIAÇÃO PARA
AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA
NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA -
PNAB
TERMO DE RETIFICAÇÃO Nº 15-2024-SECULT
A Secretaria Municipal da Cultura, no uso de suas atribuições legais,
torna público a retificação ao EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 09-2024-SECULT– Município de Barroquinha - CE
PREMIAÇÃO
PARA
AGENTES
CULTURAIS
COM
RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE
FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022),
corrigindo o endereço de e-mail relacionado com a inscrição e
prorrogando o prazo de inscrição e demais datas, conforme se
demonstra abaixo:
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