Ceará , 11 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3500 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:0DEE7B41 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL CÍCERA CRISTINA ALVES DE MOURA Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da Resolução COEMA 02/2019 para IRRIGAÇÃO, localizada no município de Barbalha, no (a) SÍTIO MELO, DISTRITO DE ARAJARA. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro Código Identificador:D9C3C18D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 697/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024. dispõe sobre a Alteração da Nomenclatura da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FRANCISCO FRANCINÉ GOMES PARA HOSPITAL MUNICIPAL FRANCISCO FRANCINÉ GOMES – hpp, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARA, faço saber que a Câmara Municipal de Barroquinha/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° - Fica autorizada a mudança da nomenclatura da Unidade Básica de Saúde Francisco Franciné Gomes, passando a UBS a vigorar com a nova nomenclatura: HOSPITAL MUNICIPAL FRANCISCO FRANCINÉ GOMES – HPP. Art. 2º - O presente projeto de lei se faz necessária pois se tratava de uma Unidade Básica de Saúde para realização de atendimentos de atenção básica e integral e agora passar-se-á a vigorar como HOSPITAL MUNICIPAL FRANCISCO FRANCINÉ GOMES – HPP. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha/CE, em 27 de junho do ano de 2024. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:86DE3C2E GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 698/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024. CONCEDE REVISÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), CONFORME O DISPOSTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Lei, agora sancionada: Art. 1º. Fica revisado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate as Endemias (ACE) desta Municipalidade para o exercício de 2024, em cumprimento ao que dispõe a Emenda Constitucional nº 120/2022. Art. 2º. Com a revisão de que trata o art. 1º desta lei o vencimento estabelecido pela Lei Municipal nº 650/2022, de 19 de julho de 2022, passará de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro) para R$ 2.824,00 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais). Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha-CE, aos 27 de junho de 2024. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:1BA9B135 GABINETE LEI MUNICIPAL Nº 699/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024. dispõe sobre a equiparação da remuneração dos servidores públicos municipais do atual quadro com a remuneração prevista no ultimo concurso público realizado no ano de 2024 e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, faço saber que a Câmara Municipal de Barroquinha/Ce aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituída a equiparação de remuneração dos servidores públicos municipais do atual quadro funcional com a remuneração estipulada pela Lei Municipal nº 679/2023 (Lei do Concurso Público realizado no ano de 2024), para todos os efeitos legais. Art. 2º - A remuneração ajustada seguirá os parâmetros do Anexo Único desta Lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 03 de julho de 2024. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:6A45BA9E SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09-2024-SECULT– MUNICÍPIO DE BARROQUINHA - CE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB TERMO DE RETIFICAÇÃO Nº 15-2024-SECULT A Secretaria Municipal da Cultura, no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09-2024-SECULT– Município de Barroquinha - CE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022), corrigindo o endereço de e-mail relacionado com a inscrição e prorrogando o prazo de inscrição e demais datas, conforme se demonstra abaixo:Fechar