Ceará , 11 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3500 www.diariomunicipal.com.br/aprece 32 suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no Município de Milagres. Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal do Idoso: I– as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos; II– as transferências e repasses do Município; III– os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; IV– produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V– os valores provenientes das multas aplicadas com base na Lei Federal nº 10.741/03; VI– as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto sobre a renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010; VII– outras receitas destinadas ao referido Fundo, e VIII – as receitas estipuladas em lei. §1º Os recursos, que compõe o Fundo, serão depositados em conta específica sob a denominação Fundo Municipal do Idoso, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso. §2º Os recursos de responsabilidade do Município de Milagres, destinados ao Fundo Municipal do Idoso serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa, conforme regulamentação desta lei. Art. 3º O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades previstos no plano de ação aprovado pelo Conselho Municipal do Idoso. §1º Caberá a Secretaria Municipal da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos gerir o Fundo Municipal do Idoso, sob a orientação e controle do Conselho Municipal do Idoso, cabendo ao seu titular: I– Solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal do Idoso; II– Submeter ao Conselho Municipal do Idoso demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo; III– Assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; IV– Outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo. §2º A Secretaria Municipal da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos prestará contas anualmente ao Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal do Idoso, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho. §3º A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 4º O inciso III, do art. 1º da Lei Municipal nº 1.031, de 10 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. º ................................ III– Deliberar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários do Fundo Municipal do Idoso, destinados a programas e projetos de assistência ao idoso; (NR)” Art. 5º Fica revogado o art. 5º da Lei Municipal nº 1.031, de 10 de março de 2005 Art. 6º A presente Lei será regulamentada através de decretos executivos, no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PALÁCIO MUNICIPAL CÍCERO LEITE DANTAS, EM MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 09 DE JULHO DE 2024. CÍCERO ALVES DE FIGUEIREO Prefeito Municipal Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:A72B7B72 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILHÃ SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL - LSA - 056.2024 Secretaria do Meio Ambiente - SEMA ANTONIO EDIVANDO PINHEIRO Torna público que requereu à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA a Licença Ambiental Simplificada para Criação de animais sem abate (Bovinocultura) localizada no município de Milhã, no Sitio São Paulo. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal. Publicado por: Carlos Gonzaga Bittencourt Pinheiro Código Identificador:809A1AFE SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL - LSA - 057.2024 Secretaria do Meio Ambiente - SEMA FELIPE KEVLYN DA SILVA HOLANDA Torna público que requereu à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA a Licença Ambiental Simplificada para Criação de animais sem abate (Bovinocultura) localizada no município de Milhã, no Sitio Serrote. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal. Publicado por: Carlos Gonzaga Bittencourt Pinheiro Código Identificador:2D8B4957 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE PUBLICAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL - LSA - 058.2024 Secretaria do Meio Ambiente - SEMA JOSÉ DARLAN DANTAS PINHEIRO Torna público que requereu à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA a Licença Ambiental Simplificada para Criação de animais sem abate (Bovinocultura) localizada no município de Milhã, no Sitio Bela Vista. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal. Publicado por: Carlos Gonzaga Bittencourt Pinheiro Código Identificador:A4D3E370 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTATO N° 2024.05.22.03 SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE LICITAÇÃO 2024.05.02.02. CONTRATO Nº 2024.05.22.03 Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMO E REAGENTES JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MISSÃO VELHA/CE. Vigência: 30 (trinta) dias. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21. CONTRATANTE: SECRETARIA DEFechar