DOMCE 11/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3500 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento 
de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no 
Município de Milagres. 
Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal do Idoso: 
I– as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e 
entidades da administração direta e indireta, bem como de seus 
Fundos; 
II– as transferências e repasses do Município; 
III– os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive 
de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas 
físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; 
IV– produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; 
V– os valores provenientes das multas aplicadas com base na Lei 
Federal nº 10.741/03; 
VI– as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do 
Imposto sobre a renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010; 
VII– outras receitas destinadas ao referido Fundo, e 
VIII – as receitas estipuladas em lei. 
§1º Os recursos, que compõe o Fundo, serão depositados em conta 
específica sob a denominação Fundo Municipal do Idoso, e sua 
destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e 
programas aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso. 
§2º Os recursos de responsabilidade do Município de Milagres, 
destinados ao Fundo Municipal do Idoso serão programados de 
acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, 
para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa, 
conforme regulamentação desta lei. 
Art. 3º O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria 
Municipal da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos, tendo sua destinação liberada através de projetos, 
programas e atividades previstos no plano de ação aprovado pelo 
Conselho Municipal do Idoso. 
§1º Caberá a Secretaria Municipal da Proteção Social, Justiça, 
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos gerir o Fundo Municipal do 
Idoso, sob a orientação e controle do Conselho Municipal do Idoso, 
cabendo ao seu titular: 
I– Solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho 
Municipal do Idoso; 
II– Submeter ao Conselho Municipal do Idoso demonstrativo contábil 
da movimentação financeira do Fundo; 
III– Assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas 
do Fundo; 
IV– Outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo. 
§2º A Secretaria Municipal da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos prestará contas anualmente ao 
Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal do Idoso, e 
dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo 
Conselho. 
§3º A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua 
situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas 
estabelecidas na legislação pertinente. 
Art. 4º O inciso III, do art. 1º da Lei Municipal nº 1.031, de 10 de 
março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação. 
“Art.  º ................................ 
III– Deliberar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos 
orçamentários do Fundo Municipal do Idoso, destinados a programas 
e projetos de assistência ao idoso; (NR)” 
Art. 5º Fica revogado o art. 5º da Lei Municipal nº 1.031, de 10 de 
março de 2005 
Art. 6º A presente Lei será regulamentada através de decretos 
executivos, no que couber. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
MUNICIPAL 
CÍCERO 
LEITE 
DANTAS, 
EM 
MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, AOS 09 DE JULHO DE 2024. 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREO  
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:A72B7B72 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILHÃ 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
PUBLICAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL - LSA - 056.2024 
 
Secretaria do Meio Ambiente - SEMA 
  
ANTONIO EDIVANDO PINHEIRO 
  
Torna público que requereu à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA a 
Licença Ambiental Simplificada para Criação de animais sem abate 
(Bovinocultura) localizada no município de Milhã, no Sitio São 
Paulo. 
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.  
 
Publicado por: 
Carlos Gonzaga Bittencourt Pinheiro 
Código Identificador:809A1AFE 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
PUBLICAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL - LSA - 057.2024 
 
Secretaria do Meio Ambiente - SEMA 
  
FELIPE KEVLYN DA SILVA HOLANDA 
  
Torna público que requereu à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA a 
Licença Ambiental Simplificada para Criação de animais sem abate 
(Bovinocultura) localizada no município de Milhã, no Sitio Serrote. 
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.  
 
Publicado por: 
Carlos Gonzaga Bittencourt Pinheiro 
Código Identificador:2D8B4957 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
PUBLICAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL - LSA - 058.2024 
 
Secretaria do Meio Ambiente - SEMA 
  
JOSÉ DARLAN DANTAS PINHEIRO 
  
Torna público que requereu à Secretaria do Meio Ambiente - SEMA a 
Licença Ambiental Simplificada para Criação de animais sem abate 
(Bovinocultura) localizada no município de Milhã, no Sitio Bela 
Vista. 
  
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal. 
 
Publicado por: 
Carlos Gonzaga Bittencourt Pinheiro 
Código Identificador:A4D3E370 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA  
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTATO N° 2024.05.22.03 
 
SECRETARIA DE SAÚDE  
EXTRATO DE CONTRATO 
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. DISPENSA DE 
LICITAÇÃO 2024.05.02.02. CONTRATO Nº 2024.05.22.03 Objeto: 
AQUISIÇÃO DE INSUMO E REAGENTES JUNTO A 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE 
DE 
MISSÃO 
VELHA/CE. Vigência: 30 (trinta) dias. Fundamento Legal: Art. 75, 
inciso II da Lei nº 14.133/21. CONTRATANTE: SECRETARIA DE 

                            

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