DOMCE 11/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3500 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
O valor total deste edital é de R$ 70.565,74 (setenta mil, quinhentos e 
sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) 
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 
PREMIAÇÃO – FÍSICA/JURÍDICA 
  
Órgão 
Unidade 
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Prefeitura 
Municipal 
de 
Orós/CE. 
07.02 
13.392.0211.2.030 
3.3.90.48.00 
17.19.000000 
  
Prazo de inscrição 
De 00h01 horas do dia 11 de julho de 2024 até 23h59 horas do dia 22 
de julho de 2024. 
Quem pode participar 
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural sendo Pessoa 
física ou jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, 
Cooperativa, Coletivo etc) com contribuição artística ou cultural no 
município de Orós/CE. 
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por 
criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, 
músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, 
produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. 
Quem NÃO pode participar 
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: 
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, 
na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de 
recursos; 
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão 
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver 
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de 
propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e 
II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), 
Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo 
(Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário 
(Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do 
Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério 
Público (Promotor, Procurador) 
Atenção! O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá 
concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações 
previstas no item 2.6. 
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem 
pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas 
cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas 
situações descritas neste item. 
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas 
não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. 
Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e 
consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 
Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever 
neste edital 
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em, no máximo, 
uma categoria, e poderá ser contemplado com no máximo uma 
premiação. ATENÇÃO: Para correção de uma inscrição é possível 
através de solicitação via e-mail (pnaboros@gmail.com) no prazo 
vigente da inscrição. Fica válida a última inscrição 
  
• ETAPAS 
  
Este edital é composto pelas seguintes etapas: 
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes 
culturais 
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos 
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa 
anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação 
Assinatura do Recibo – etapa em que os agentes culturais habilitados 
serão convocados para assinar o Recibo 
  
• INSCRIÇÕES 
  
Como se inscrever 
O agente cultural deve encaminhar por meio da plataforma do MAPA 
CULTURAL 
(https://mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/5439/) 
do 
município de Orós/CE, com seguinte documentação: 
a) Formulário de inscrição (Anexo II); 
b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no 
município de Orós de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, 
fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da 
internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à 
categoria para qual está sendo realizada a inscrição; 
c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for 
concorrer às cotas. 
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos 
e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua 
inscrição. 
Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e 
condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 
14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - 
PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 
11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
  
• COTAS 
  
Categoria de cotas 
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: 
pessoas negras (pretas e pardas); 
pessoas indígenas; 
pessoas com deficiência. 
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma 
autodeclaração. 
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em 
vídeos ou em outros formatos acessíveis. 
Concorrência concomitante 
Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas 
destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo 
tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às 
cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou 
classificação no processo de seleção. 
Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota 
suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para 
ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o 
preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da 
ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado 
optante pela cota. 
Desistência do optante pela cota 
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não 
preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de 
acordo com a ordem de classificação. 
Remanejamento das cotas 
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o 
cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas 
restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de 
cotas. 
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, 
as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla 
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos 
aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
Procedimentos complementares  
  
Para fins de verificação da autodeclaração, O ENTE (SECRETARIA 
DE 
CULTURA,TURISMO 
E 
EVENTOS) 
PODE 
INSERIR 
EVENTUAIS 
PROCEDIMENTOS 
COMPLEMENTARES 
DE 
VERIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO CONFORME DISPÕE 
A IN 10/2023, A SABER: 
I - heteroidentificação: procedimento complementar à autodeclaração 
de pertencimento racial, para confirmação, por terceiros, da 
identificação como pessoa negra (preta ou parda) de acordo com seu 
fenótipo, isto é, conforme suas características físicas; 
II - solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em 
formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o 
pertencimento étnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente 
cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, conforme 
modelo constante no Anexo III; 
III - solicitação de um documento em formato escrito, oral ou 
audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural 
indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de 

                            

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