Ceará , 11 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3500 www.diariomunicipal.com.br/aprece 43 associação, fundação ou qualquer configuração de entidade formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas; IV - procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos como laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; ou V - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras, indígenas ou com deficiência. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência, II - pessoas jurídicas que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; III - pessoas jurídicas que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência. • ETAPA DE SELEÇÃO Quem analisa as candidaturas Uma comissão de seleção será escolhida pela Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos e irá avaliar as candidaturas do certame. Quem não pode fazer parte da comissão de seleção Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando: I – tiverem interesse direto na matéria; II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. Análise das candidaturas A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Orós/CE, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III. Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relev ncia social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação. Recursos na etapa de Seleção O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Orós/CE e nas redes sociais do Governo Municipal de Orós/CE. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a COMISSÃO DE PARECERISTA. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail pnaboros@gmail.com, conforme formulário contido no anexo IX desse edital, no prazo de 03 (três) dias úteis, (CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023) a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado nos canais oficiais do Governo Municipal de Orós/CE. • REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras: Maior pontuação na categoria 1, 2 ou 3. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. • ETAPA DE HABILITAÇÃO Prazo para apresentação de documentos de habilitação O agente cultural respons vel pelo projeto selecionado dever encaminhar no prazo de3 (três) dias uteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio de entrega por e-mail pnaboros@gmail.com, os seguintes documentos: Agente cultural for pessoa jurídica: I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho etc); II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS. V- Certidão negativa municipal, estadual e federal, conforme legislação. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. Recursos da etapa de Habilitação Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado ao setor de Contabilidade e setor Jurídico que deve ser apresentado por meio de para o e-mail pnaboros@gmail.com no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia til posterior publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado nos canais oficiais do Governo Municipal de Orós/CE. Após essa etapa, não caberá mais recurso. • ASSINATURA DO RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição. • DISPOSIÇÕES FINAIS Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis na plataforma do MAPA CULTURAL do município de Orós/CE. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observ ncia quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações nas mídias sociais oficiais. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis. Informações adicionais Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail pnaboros@gmail.com. Os casos omissos ficarão a cargo da Secretária de Cultura, Turismo e Eventos, Taynana Lima Verde.Fechar