DOMCE 11/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3500 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
associação, fundação ou qualquer configuração de entidade 
formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas; 
IV - procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos 
do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos 
como laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou 
comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à 
Pessoa com Deficiência; ou 
V - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam 
destinadas a pessoas negras, indígenas ou com deficiência. 
Aplicação das cotas para pessoas jurídicas 
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, 
desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas 
negras, indígenas ou com deficiência, 
II - pessoas jurídicas que possuam pessoas negras, indígenas ou com 
deficiência em posições de liderança no projeto cultural; 
III - pessoas jurídicas que possuam equipe do projeto cultural 
majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com 
deficiência. 
  
• ETAPA DE SELEÇÃO 
  
Quem analisa as candidaturas 
Uma comissão de seleção será escolhida pela Secretaria de Cultura, 
Turismo e Eventos e irá avaliar as candidaturas do certame. 
Quem não pode fazer parte da comissão de seleção 
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam 
impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando: 
I – tiverem interesse direto na matéria; 
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham 
composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido 
membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações 
ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 
terceiro grau; e 
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente 
cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. 
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de 
impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, 
imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser 
considerados nulos. 
Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, 
filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, 
irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, 
enteado/enteada, cunhado/cunhada. 
Análise das candidaturas 
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente 
cultural 
de 
acordo 
com 
a 
sua 
relevante 
contribuição 
ao 
desenvolvimento artístico ou cultural do município de Orós/CE, e será 
realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios 
descritos no Anexo III. 
Atenção! Os agentes culturais que apresentarem documentos 
comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer 
formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou 
outras formas de discriminação serão desclassificadas, com 
fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da 
Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa 
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem 
como seus impactos e relev ncia social em relação aos outros inscritos 
na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída 
em função desta comparação. 
Recursos na etapa de Seleção 
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário 
oficial do município de Orós/CE e nas redes sociais do Governo 
Municipal de Orós/CE. 
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a 
COMISSÃO DE PARECERISTA. 
Os recursos deverão ser enviados para o e-mail pnaboros@gmail.com, 
conforme formulário contido no anexo IX desse edital, no prazo de 03 
(três) dias úteis, (CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO 
DECRETO 11.453/2023) a contar da publicação do resultado, 
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior 
à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão 
avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção 
será divulgado nos canais oficiais do Governo Municipal de Orós/CE. 
  
• REMANEJAMENTO DE VAGAS 
  
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os 
recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser 
remanejados para outra, conforme as seguintes regras: Maior 
pontuação na categoria 1, 2 ou 3. 
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos 
remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 
  
• ETAPA DE HABILITAÇÃO 
  
Prazo para apresentação de documentos de habilitação 
O agente cultural respons vel pelo projeto selecionado dever  
encaminhar no prazo de3 (três) dias uteis após a publicação do 
resultado final de seleção, por meio de entrega por e-mail 
pnaboros@gmail.com, os seguintes documentos: 
Agente cultural for pessoa jurídica: 
I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF 
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, 
Carteira de Trabalho etc); 
II - atos constitutivos, ou seja, o contrato social, nos casos de pessoas 
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações 
da sociedade civil; 
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida 
pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com 
fins lucrativos; 
IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de 
Serviço - CRF/FGTS. 
V- Certidão negativa municipal, estadual e federal, conforme 
legislação. 
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão 
convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos 
de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 
Recursos da etapa de Habilitação 
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado ao 
setor de Contabilidade e setor Jurídico que deve ser apresentado por 
meio de para o e-mail pnaboros@gmail.com no prazo de 3 (três) dias 
úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início 
da contagem o primeiro dia  til posterior   publicação. Os recursos 
apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de 
habilitação será divulgado nos canais oficiais do Governo Municipal 
de Orós/CE. 
Após essa etapa, não caberá mais recurso. 
  
• ASSINATURA DO RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL 
  
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será 
convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme 
Anexo V deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua 
titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de 
inscrição. 
  
• DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Acompanhamento das etapas do edital 
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis na plataforma do 
MAPA CULTURAL do município de Orós/CE. 
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observ ncia 
quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes 
culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações nas mídias 
sociais oficiais. 
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será 
excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão 
contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias 
úteis. 
Informações adicionais 
Demais 
informações 
podem 
ser 
obtidas 
pelo 
e-mail 
pnaboros@gmail.com. 
Os casos omissos ficarão a cargo da Secretária de Cultura, Turismo e 
Eventos, Taynana Lima Verde. 

                            

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