DOMCE 11/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3500 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
Validade do resultado deste edital 
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá 
validade até 03 (três) meses após a publicação do resultado final. 
Anexos do Edital 
Este Edital é composto pelos seguintes anexos: 
Anexo I – Categorias 
Anexo II - Formulário de Inscrição 
Anexo III - Critérios de seleção e bônus de pontuação 
Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural 
Anexo V - Recibo de Premiação Cultural 
Anexo VI - Autodeclaração Étnico-racial 
Anexo VII - Autodeclaração para pessoa com deficiência 
Anexo VIII – Formulário de Recurso 
Publicado por: 
Taynana Augusto da Silveira Lima Verde 
Código Identificador:7611E3ED 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 2024.07.10-001/DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
da 
Administração e dá outras providências. 
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder 
Férias Remunerada a servidora MARIA ODETE DA FONSECA 
SILVA ocupante do cargo de GARI, símbolo: ATA, matricula: 
905062 lotada na SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, 
INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, ao período 
aquisitivo: 01/08/2023 Á 31/07/2024, para gozo no período de 
01/08/2024 Á 30/08/2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação; 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 10 
dias do mês de julho de 2024. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria nº 2023.09.13-005 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:489CC01F 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 2024.07.10-002/DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
da 
Administração e dá outras providências. 
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder 
Férias Remunerada a servidora FRANCISCA SILVANI DE LIMA 
ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, 
símbolo: ATA, matricula: 902942 lotada na SECRETARIA DA 
AGRICULTURA, 
ABASTECIMENTO, 
PECUÁRIA 
E 
APICULTURA, ao período aquisitivo: 03/01/2023 Á 02/01/2024, 
para gozo no período de 01/08/2024 Á 30/08/2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação; 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 10 
dias do mês de julho de 2024. 
 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria nº 2023.09.13-005 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:3930DE75 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 2024.07.10-003/DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
da 
Administração e dá outras providências. 
 
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder 
Férias Remunerada a servidora LUZIA REGINA DA SILVA 
LEMOS ocupante do cargo de PROFESSORA PEB I C8, símbolo: 
MAG, 
matricula: 
901555 
lotada 
na 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO, ao período aquisitivo: 09/02/2023 Á 08/02/2024, para 
gozo no período de 01/07/2024 Á 30/07/2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/2024. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 10 
dias do mês de julho de 2024. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria nº 2023.09.13-005 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:BA4D1990 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 2024.07.10-004/DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
da 
Administração e dá outras providências. 
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder 
Férias Remunerada ao servidor JOSINALDO BARROS DE 
OLIVEIRA 
ocupante do 
cargo de APREENDEDOR DE 
ANIMAIS, 
símbolo: 
ATA, 
matricula: 
905224 
lotado 
na 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E 
RECURSOS HÍDRICOS, ao período aquisitivo: 01/08/2023 Á 
31/07/2024, para gozo no período de 01/08/2024 Á 30/08/2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação; 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 10 
dias do mês de julho de 2024. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria nº 2023.09.13-005 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:AC14C999 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 2024.07.10-005/DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 

                            

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