DOMCE 11/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3500 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, 
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução 
do contrato. 
Verificar se ao longo de toda a execução do contrato, o contratado 
está cumprindo a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com 
deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, 
bem como as reservas de cargos previstas em outras normas 
específicas. 
O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento 
jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir 
dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos 
na execução contratual. 
Caso não hajam contrariedades mais gravosas, inscrever as menos 
gravosas no cadastro geral da Empresa no Município, para fins de 
orientação sobre a conduta da mesma no futuro, e comunicar a cada 
final de exercício financeiro o Boletim de Conduta das empresas 
contratadas sob a sua fiscalização para que a autoridade competente 
tome as providencias devidas na inscrição no Cadastro Unificado das 
empresas na Administração. 
Assegurar, a cada prorrogação contratual (nos casos específicos), que 
a empresa possua a documentação devida, bem como não esteja 
inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas 
(Ceis). 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1° –NOMEAR, o (a) servidor(a) Genilson Costa Ferreira, 
inscrito(a) no CPF nº 096.789.593-64, para desempenhar a função de 
FISCAL de Contrato, nos termos da Lei nº. 14.133/2021, art. 117: 
Todos os contratos da Secretaria Municipal da Educação, durante o 
período de 1 a 31 de julho de 2024 
  
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, CEARÁ. 
  
LILIANNE DE SOUSA SILVA 
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:D394B37E 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
ATO DE DESIGNAÇÃO 
 
DESIGNA NOMEAÇÃO DE COLABORADOR 
PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE 
CONTRATO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO MUNICIPIO DE PALHANO-CE. 
  
A Exma. Secretária Municipal da Educação, Sra Lilianne de Sousa 
Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
  
CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do 
disposto no artigo 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, acompanhar e 
fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um 
representante da Administração; 
CONSIDERANDO que a designação do agente público para exercer a 
função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos 
estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021; 
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal 
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos 
celebrados pela entidade. 
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, art. 117 e seguintes, 
RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber: 
Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas 
e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao 
Poder Público Municipal; 
Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de 
serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida 
de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; 
Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras 
contratadas; 
Indicar eventuais glosas das faturas. 
Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, 
diligenciando para que os serviços sejam executados conforme 
pactuados; 
Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a 
Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre 
todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato; 
Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que 
o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por 
problemas internos do Órgão; 
Registrar as reclamações, impugnações e outras informações 
relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou 
outro tipo de controle que o substitua; 
Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a 
avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, 
nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar 
imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que 
constatar; 
Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com 
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do 
contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação 
detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo 
obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções 
administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas 
ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no 
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito 
do Poder Executivo federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam 
desvinculados. 
O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para 
a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão 
ou providência que ultrapasse sua competência. 
O fiscal do contrato opinará, por escrito, sobre todas as solicitações e 
reclamações relacionadas à execução dos contratos regidos por esta 
Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, 
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução 
do contrato. 
Verificar se ao longo de toda a execução do contrato, o contratado 
está cumprindo a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com 
deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, 
bem como as reservas de cargos previstas em outras normas 
específicas. 
O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento 
jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir 
dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos 
na execução contratual. 
Caso não hajam contrariedades mais gravosas, inscrever as menos 
gravosas no cadastro geral da Empresa no Município, para fins de 
orientação sobre a conduta da mesma no futuro, e comunicar a cada 
final de exercício financeiro o Boletim de Conduta das empresas 
contratadas sob a sua fiscalização para que a autoridade competente 
tome as providencias devidas na inscrição no Cadastro Unificado das 
empresas na Administração. 
Assegurar, a cada prorrogação contratual (nos casos específicos), que 
a empresa possua a documentação devida, bem como não esteja 
inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas 
(Ceis). 
  
RESOLVE: 
Art. 1° –NOMEAR, a servidora Nalívia dos Santos Fonseca, 
inscrito(a) no CPF nº 047.387.763-18, para desempenhar a função de 
FISCAL de Contrato, nos termos da Lei nº. 14.133/2021, art. 117: 
Todos os contratos da Secretaria Municipal da Educação, durante o 
período de 1 a 31 de julho de 2024 
  
Art. 2° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, CEARÁ. 
 
  

                            

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