Ceará , 11 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3500 www.diariomunicipal.com.br/aprece 45 488/2013, delega competência ao Secretário Municipal da Administração e dá outras providências. Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder Férias Remunerada ao servidor FRANCISCO ADO DE SOUSA ocupante do cargo de MONITOR DE ESPORTES, símbolo: ADO, matricula: 905151 lotado na SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO, ao período aquisitivo: 15/08/2023 Á 14/08/2024, para gozo no período de 01/08/2024 Á 30/08/2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação; PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 10 dias do mês de julho de 2024. CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS Secretário Municipal da Administração Portaria nº 2023.09.13-005 Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:047DF79B SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2024.07.10-006/DEPAD O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência ao Secretário Municipal da Administração e dá outras providências. Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder Férias Remunerada ao servidor PAULO SERGIO ZUZA SOBRINHO ocupante do cargo de JARDINEIRO, símbolo: ATA, matricula: 905186 lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, ao período aquisitivo: 01/08/2023 Á 31/07/2024, para gozo no período de 01/08/2024 Á 30/08/2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação; PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 10 dias do mês de julho de 2024. CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS Secretário Municipal da Administração Portaria nº 2023.09.13-005 Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:CA96342B SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2024.07.10-007/DEPAD O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 488/2013, delega competência ao Secretário Municipal da Administração e dá outras providências. Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE conceder Licença Prêmio Por Assiduidade ao servidor RAIMUNDO AMARAL DA FONSECA, ocupante do cargo, GUARDA MUNICIPAL, símbolo ADO, lotado na Secretaria De Governo e Articulação Institucional , ao período aquisitivo 06/11/2012 a 05/11/2017 para o gozo no período de 01/07/2024 á 28/09/2024. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/2024. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 10 dias do mês de Julho de 2024. CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS Secretário Municipal da Administração Portaria nº 2023.09.13-005 Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:132436EB SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ATO DE DESIGNAÇÃO DESIGNA NOMEAÇÃO DE COLABORADOR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PALHANO-CE. A Exma. Secretária Municipal da Educação, Sra Lilianne de Sousa Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do disposto no artigo 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que a designação do agente público para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade. CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, art. 117 e seguintes, RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber: Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal; Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras contratadas; Indicar eventuais glosas das faturas. Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados; Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato; Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão; Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua; Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que constatar; Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam desvinculados. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. O fiscal do contrato opinará, por escrito, sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos regidos por estaFechar