DOMCE 11/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3500 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
da 
Administração e dá outras providências. 
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder 
Férias Remunerada ao servidor FRANCISCO ADO DE SOUSA 
ocupante do cargo de MONITOR DE ESPORTES, símbolo: ADO, 
matricula: 905151 lotado na SECRETARIA DA CULTURA, 
ESPORTE, JUVENTUDE E TURISMO, ao período aquisitivo: 
15/08/2023 Á 14/08/2024, para gozo no período de 01/08/2024 Á 
30/08/2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação; 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 10 
dias do mês de julho de 2024. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria nº 2023.09.13-005 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:047DF79B 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 2024.07.10-006/DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
da 
Administração e dá outras providências. 
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de 
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder 
Férias 
Remunerada 
ao 
servidor 
PAULO 
SERGIO 
ZUZA 
SOBRINHO ocupante do cargo de JARDINEIRO, símbolo: ATA, 
matricula: 905186 lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DA 
ADMINISTRAÇÃO, 
ao 
período 
aquisitivo: 
01/08/2023 
Á 
31/07/2024, para gozo no período de 01/08/2024 Á 30/08/2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação; 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 10 
dias do mês de julho de 2024. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria nº 2023.09.13-005 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:CA96342B 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 2024.07.10-007/DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
da 
Administração e dá outras providências. 
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 
1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE 
conceder Licença Prêmio Por Assiduidade ao servidor RAIMUNDO 
AMARAL DA FONSECA, ocupante do cargo, GUARDA 
MUNICIPAL, símbolo ADO, lotado na Secretaria De Governo e 
Articulação Institucional , ao período aquisitivo 06/11/2012 a 
05/11/2017 para o gozo no período de 01/07/2024 á 28/09/2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/2024. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 10 
dias do mês de Julho de 2024. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria nº 2023.09.13-005 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:132436EB 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
ATO DE DESIGNAÇÃO 
 
DESIGNA NOMEAÇÃO DE COLABORADOR 
PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE 
CONTRATO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO MUNICIPIO DE PALHANO-CE. 
  
A Exma. Secretária Municipal da Educação, Sra Lilianne de Sousa 
Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei: 
  
CONSIDERANDO, que cabe à Administração, nos termos do 
disposto no artigo 117 e seguintes da Lei 14.133/2021, acompanhar e 
fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um 
representante da Administração; 
CONSIDERANDO que a designação do agente público para exercer a 
função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos 
estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021; 
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal 
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos 
celebrados pela entidade. 
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2021, art. 117 e seguintes, 
RESOLVE determinar as atribuições do Fiscal de Contrato. A saber: 
Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas 
e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao 
Poder Público Municipal; 
Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de 
serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida 
de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; 
Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras 
contratadas; 
Indicar eventuais glosas das faturas. 
Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, 
diligenciando para que os serviços sejam executados conforme 
pactuados; 
Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a 
Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre 
todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato; 
Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que 
o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por 
problemas internos do Órgão; 
Registrar as reclamações, impugnações e outras informações 
relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou 
outro tipo de controle que o substitua; 
Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a 
avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, 
nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar 
imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que 
constatar; 
Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com 
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do 
contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação 
detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo 
obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções 
administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas 
ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no 
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito 
do Poder Executivo federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam 
desvinculados. 
O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para 
a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão 
ou providência que ultrapasse sua competência. 
O fiscal do contrato opinará, por escrito, sobre todas as solicitações e 
reclamações relacionadas à execução dos contratos regidos por esta 

                            

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