DOU 11/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 4.138, DE 9 DE JULHO DE 2024
O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, resolve:
Autorizar o afastamento do país de FERNANDO PROCIANOY, Professor do
Magistério Superior, lotado e em exercício no Departamento de Oftalmologia
e
Otorrinolaringologia da Faculdade de Medicina, com a finalidade de participar de congresso
junto à European Society of Ophthalmic Plastic and Reconstructive Surgery, em Rotterdam,
Holanda, no período compreendido entre 11/09/2024 e 15/09/2024, incluído trânsito, com
ônus limitado. Solicitação nº 100647.
CARLOS ANDRE BULHOES MENDES
PORTARIA Nº 4.139, DE 9 DE JULHO DE 2024
O Reitor DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL,no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021,
publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e demais informações que
constam do processo nº 23078.541281/2024-33, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora BIANCA RIBEIRO PONTIN,matrícula nº 2886146,
ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal
desta Universidade, para exercício junto ao Ministério da Educação.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão
cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ANDRE BULHOES MENDES
PORTARIAS DE 9 DE JULHO DE 2024
O Reitor DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, resolve:
Nº 4.145 - Em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 5076323-
85.2019.4.04.7100, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, alterar o enquadramento no
PCCTAE, homologado pelo anexo I da Portaria nº 1874, de 13/07/2006, do servidor
JEFFERSON VIEIRA BARBOZA, matrícula SIAPE n° 0356495, ativo no cargo de Desenhista-
projetista - 701203, do nível I para o nível IV, a contar de 01/01/2006, conforme o
Processo nº 23078.531481/2019-11.
Nº 4.146 - Em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 5076323-
85.2019.4.04.7100, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, alterar o enquadramento no
PCCTAE, homologado pelo anexo I da Portaria nº 1874, de 13/07/2006, do servidor JOAO
BATISTA CADEMARTORI DE MOURA, matrícula SIAPE n° 0353993, aposentado no cargo de
Técnico de Laboratório Área - 701244, do nível I para o nível IV, a contar de 01/01/2006,
conforme o Processo nº 23078.531481/2019-11.
Nº 4.147 - Em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 5076323-
85.2019.4.04.7100, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, alterar o enquadramento no
PCCTAE, homologado pelo anexo I da Portaria nº 1874, de 13/07/2006, do servidor JOSE
MENOTE PEDROZO AQUINO, matrícula SIAPE n° 0357017, aposentado no cargo de
Assistente em Administração - 701200, do nível II para o nível IV, a contar de 01/01/2006,
conforme o Processo nº 23078.531481/2019-11. Tornar sem efeito a(s) portaria(s) de
concessão de progressão por capacitação gerada(s) após a implementação do PCC TAE.
Nº 4.148 - Em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 5076323-
85.2019.4.04.7100, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, alterar o enquadramento no
PCCTAE, homologado pelo anexo I da Portaria nº 1874, de 13/07/2006, do servidor SILVIO
AQUINO, matrícula SIAPE n° 0356773, aposentado no cargo de Pedreiro - 701649, do nível
I para o nível III, a contar de 01/01/2006, conforme o Processo nº 23078.531481/2019-
11.
Nº 4.149 - Em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 5076323-
85.2019.4.04.7100, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, alterar o enquadramento no
PCCTAE, homologado pelo anexo I da Portaria nº 1874, de 13/07/2006, da servidora
ISMENE AMALIA DALLAZEN, matrícula SIAPE n° 0356117, aposentada no cargo de
Assistente em Administração - 701200, do nível I para o nível IV, a contar de 01/01/2006,
conforme o Processo nº 23078.531481/2019-11.
CARLOS ANDRE BULHOES MENDES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 5.431, DE 10 DE JULHO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo
Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28
de junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, com
base nos Artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67 e na Portaria MEC nº 243/2020,
e, através do processo nº 23079.229181/2024-21, resolve:
Art. 1º Delegar competências a MARCOS ALPOIM FREIRE, Professor do
Magistério Superior, e, na sua ausência, a ALBERTO CHEBABO, Médico, para ordenador
de despesa, desempenhando as tarefas abaixo listadas, no âmbito da UASG 153152,
referente ao Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF), em conjunto com
as já determinadas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFRJ:
I - Quanto aos processos licitatórios:
a) autorizar sua instauração;
b) deliberar quanto à dispensa e à inexigibilidade de licitação;
c) deliberar
quanto à homologação e
à adjudicação do
objeto de
licitação;
d) deliberar quanto ao recurso administrativo em caso de decisão mantida
pelo agente de contratação ou presidente da comissão especial de licitação;
e) anular e revogar licitação;
f) sub-rogar licitação;
g) aquisição de bens e de serviços relacionados às atividades de custeio e
bens de capital; e
h) gerenciar os processos licitatórios.
II - No âmbito contratual:
a) celebrar termos de contrato, de acordo e respectivos termos aditivos ou
rescisões;
b) sub-rogar contrato;
c) aplicar sansões
de advertência, multa, suspensão
temporária de
participação em licitações e impedimento de licitar e contratar com a União e
descredenciamento no SICAF;
d) determinar a rescisão unilateral de contratos; e
e) emitir atestados de capacidade técnica.
III - Autorizar:
a) empenhos e pagamentos conforme limite orçamentário; e
b) aquisição de bens e serviços, observadas as intenções de registro de
preços (IRPs) vigentes, divulgadas pela Câmara Técnica de Compras e Contratações (CT-
CC), instituída pela Portaria nº 4.039, de 8 de junho de 2020, no âmbito do processo
nº 23079.209155/2020-53, com vistas à melhoria da gestão orçamentária e otimização
dos processos de compras e contratações na UFRJ.
IV - Executar a Conformidade de Gestão da Unidade.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados desde 04 de junho de 2024
a data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5.346, de 09 de julho de 2024, publicada
no Diário Oficial da União, o DOU, em 10 de julho de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
PORTARIA Nº 5.440, DE 10 DE JULHO DE 2024
O(A) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de
outubro
de
2021,
e
demais informações
que
constam
do
processo
nº
23079.228268/2024-81, resolve:
Art. 1º Ceder o(a) servidor(a) MOACIR DE OLIVEIRA MOURA, matrícula nº
0377016, pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) Universidade Federal do Rio de Janeiro
para exercício na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
PORTARIA Nº 5.453, DE 10 DE JULHO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo
Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de
junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, com base nos
Artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67 e na Portaria MEC nº 243/2020, e, através do
processo nº 23079.229181/2024-21, resolve:
Art. 1º Delegar competências a JOFFRE AMIM JUNIOR, Professor do Magistério
Superior, e, na sua ausência, a JORGE FONTE DE REZENDE FILHO, Professor do Magistério
Superior, para ordenador de despesa, desempenhando as tarefas abaixo listadas, no
âmbito da UASG 153155, referente à Maternidade Escola (ME), em conjunto com as já
determinadas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFRJ:
I - Quanto aos processos licitatórios:
a) autorizar sua instauração;
b) deliberar quanto à dispensa e à inexigibilidade de licitação;
c) deliberar quanto à homologação e à adjudicação do objeto de licitação;
d) deliberar quanto ao recurso administrativo em caso de decisão mantida pelo
agente de contratação ou presidente da comissão especial de licitação;
e) anular e revogar licitação;
f) sub-rogar licitação;
g) aquisição de bens e de serviços relacionados às atividades de custeio e bens
de capital; e
h) gerenciar os processos licitatórios.
II - No âmbito contratual:
a) celebrar termos de contrato, de acordo e respectivos termos aditivos ou
rescisões;
b) sub-rogar contrato;
c) aplicar sansões de advertência, multa, suspensão temporária de participação
em licitações e impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no
SICAF;
d) determinar a rescisão unilateral de contratos; e
e) emitir atestados de capacidade técnica.
III - Autorizar:
a) empenhos e pagamentos conforme limite orçamentário; e
b) aquisição de bens e serviços, observadas as intenções de registro de preços
(IRPs) vigentes, divulgadas pela Câmara Técnica de Compras e Contratações (C T-CC),
instituída pela Portaria nº 4.039, de 8 de junho de 2020, no âmbito do processo nº
23079.209155/2020-53, com vistas à melhoria da gestão orçamentária e otimização dos
processos de compras e contratações na UFRJ.
IV - Executar a Conformidade de Gestão da Unidade.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados desde 04 de junho de 2024 a
data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5.350, de 09 de julho de 2024, publicada no
Diário Oficial da União, o DOU, em 10 de julho de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO
PORTARIA Nº 5.454, DE 10 DE JULHO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeado pelo
Decreto de 27 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 28 de
junho de 2023, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, com base nos
Artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67 e na Portaria MEC nº 243/2020, e, através do
processo nº 23079.229181/2024-21, resolve:
Art. 1º Delegar competências a GIUSEPPE MARIO CARMINE PASTURA, Professor
do Magistério Superior, e, na sua ausência, a MÁRCIA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA
BOMFIM, Médico, para ordenador de despesa, desempenhando as tarefas abaixo listadas,
no âmbito da UASG 153150, referente ao Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão
Gesteira (IPPMG), em conjunto com as já determinadas pelo Estatuto e Regimento Geral
da UFRJ:
I - Quanto aos processos licitatórios:
a) autorizar sua instauração;
b) deliberar quanto à dispensa e à inexigibilidade de licitação;
c) deliberar quanto à homologação e à adjudicação do objeto de licitação;
d) deliberar quanto ao recurso administrativo em caso de decisão mantida pelo
agente de contratação ou presidente da comissão especial de licitação;
e) anular e revogar licitação;
f) sub-rogar licitação;
g) aquisição de bens e de serviços relacionados às atividades de custeio e bens
de capital; e
h) gerenciar os processos licitatórios.
II - No âmbito contratual:
a) celebrar termos de contrato, de acordo e respectivos termos aditivos ou
rescisões;
b) sub-rogar contrato;
c) aplicar sansões de advertência, multa, suspensão temporária de participação
em licitações e impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no
SICAF;
d) determinar a rescisão unilateral de contratos; e
e) emitir atestados de capacidade técnica.
III - Autorizar:
a) empenhos e pagamentos conforme limite orçamentário; e
b) aquisição de bens e serviços, observadas as intenções de registro de preços
(IRPs) vigentes, divulgadas pela Câmara Técnica de Compras e Contratações (C T-CC),
instituída pela Portaria nº 4.039, de 8 de junho de 2020, no âmbito do processo nº
23079.209155/2020-53, com vistas à melhoria da gestão orçamentária e otimização dos
processos de compras e contratações na UFRJ.

                            

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