DOU 11/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
I- ordenar despesas
II- autorizar a aquisição, alienação, cessão, transferência e baixa de material;
III- constituir comissões de recebimento de materiais e serviços;
IV- autorizar O pagamento de ajuda de custo e transporte de bagagem;
V- autorizar a celebração de contratos de locação de bens ou prorrogação dos
contratos em vigor, com valores inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês;
VI- aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;
VII- constituir comissões, designar pregoeiros e equipes de apoio para as licitações;
VIII- autorizar procedimentos de licitação, adjudicar, homologar, revogar e
anular licitações;
IX- praticar os demais atos relacionados ao procedimento licitatório;
X- ratificar atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, relativos à execução
das ações orçamentárias consignadas às unidades gestoras de seus respectivos órgãos;
XI- firmar contratos e termos aditivos;
XII- celebrar convênios e contratos de repasses com entidades públicas,
acordos, ajustes, termos de execução descentralizada e demais instrumentos congêneres;
XIII- gerenciar e controlar os registros de preços;
XIV- aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços;
XV- autorizar a restituição de garantias contratuais;
XVI- autorizar a participação de servidores em congressos, conferências, seminários,
cursos de formação, capacitação e outros eventos similares realizados no País, quando implicar
ônus para a unidade gestora, observadas as determinações dos órgãos centrais; e
XVII- adotar os procedimentos necessários ao funcionamento da unidade
gestora, relativos as atividades de gestão dos recursos humanos, tecnologia da informação,
apoio
administrativo,
gestão
documental, serviços
gerais,
transportes,
segurança,
patrimônio, licitações e gestão de contratos.
Art. 2° Com base na legislação vigente, ao ordenador de despesas também cabe:
I- gerir dotações orçamentárias e financeiras no limite das cotas orçamentárias
concedidas à unidade;
II- firmar acordos de cooperação e convênios, sem transferência de recursos, com
entidades de Direito Público e Privado, observada a legislação e os normativos em vigor;
III- criar grupos de trabalho e comissões para fins específicos;
IV- designar agentes de contratação;
V- emitir termo de dispensa de licitação ou termo de inexigibilidade;
VI- autorizar contratações diretas;
VII- aplicar sanções a licitantes;
VIII- assinar edital de licitação;
IX- constituir comissão para apuração de processo de penalização; e
X- submeter à apreciação da Consultoria Jurídica da União processos e atos
administrativos para os quais a legislação vigente exija parecer.
§ 1° O ordenador de despesas ê responsável pela gestão dos recursos extracota
disponibilizados à unidade gestora.
§ 2° A competência para emissão dos termos de dispensa e de inexigibilidade
de que trata o inciso V deste artigo fica imediatamente subdelegada ao chefe do Setor de
Administração e Logística.
Art. 3° A execução de recursos destinados a obras e serviços de engenharia
deverá ser previamente autorizada pelo diretor de Administração e Logística.
Art. 4° Os processos relativos a acordos de cooperação e convênios devem ser
tramitados conforme a Portaria DG/PF n° 18.709, de 31 de outubro de 2023.
Art. 5° Ficam convalidados os atos porventura praticados.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.
HUGO PICOLE BORGES
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando
das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de
2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 01 de janeiro de 2023,
alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, bem como pelo contido na
Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária
Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, resolve:
Nº 1.251 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a HELENICE RIBEIRO GOMES, na
condição de cônjuge do instituidor IRINEU WASHINGTON GOMES DA SILVA, matrícula SIAPE
nº 0164260, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia
Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/MG, em razão de seu falecimento, ocorrido, na
inatividade, em 28 de junho de 2024, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda
Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V,
alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424,
de 29 de dezembro de 2020, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo,
conforme disposto no Processo n° 08656.064223/2024-88
Nº 1.252 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE SILVAN DE SOUZA LIMA,
matrícula SIAPE n° 1073729, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro
de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/AL, com fundamento no artigo
1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei
Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, da Emenda Constitucional n°
103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo
efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU,
declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n°
08670.002646/2024-26
Nº 1.253 - Conceder, a partir do óbito, pensão temporária a MERCIA MOTTA DE
SANT'ANNA, na condição de filha maior inválida, do instituidor DURVAL MACIEL DE
SANT'ANNA, matrícula SIAPE nº 167749, Policial Rodoviário Federal, do Quadro
Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/MG, em razão
de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 04 de março de 2024, com fundamento
no artigo 23, §§ 2º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, combinado com os
artigos 16, inciso I, e 77, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.213/1991, com redações dadas pelas
Leis nº 13.846/2019 e 13.135/2015, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº
08656.016459/2024-16
Nº 1.254 - Conceder, a partir do dia 04 de outubro de 2023, aposentadoria voluntária ao
servidor MATIAS JOSE DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE n° 0455352, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na
SPRF-MA, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de
2005 combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de
2019, com proventos integrais e paridade de reajustes na mesma proporção e na mesma
data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, de acordo com
o artigo 3º, § único, da EC nº 47 5 de julho de 2005 combinado com o artigo 7º da EC 41
de 19 de dezembro de 2003, declarando, em decorrência, a vacância do cargo,
considerando o disposto no Processo n° 08665.001892/2023-59
Nº 1.255 - Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, não
decorrente de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho, ao
servidor LUSIANO NUNES PINHEIRO, matrícula SIAPE nº 1880119, ocupante do cargo de
Policial Rodoviário Federal, com lotação na SPRF-TO, com fundamento no artigo 10, § 1°,
inciso II, da Emenda Constitucional 103, de 2019, com proventos calculados de acordo com
o artigo 26, § 2°, inciso II, da Emenda Constitucional 103, de 2019, conforme conclusão da
Junta Médica Oficial constante no Laudo Médico Pericial, emitido pelo Subsistema
Integrado de Atenção a Saúde do Servidor da Universidade Federal do Tocantins, não
devendo retornar para reavaliação, declarando, em decorrência, a vacância do cargo,
conforme disposto no Processo n° 08674.003792/2024-39
Nº 1.256 - Implantar pensão indenizatória, a partir de 25/06/2024, para o Sr. ARTHUR
LORENZO TOMAZ PIMENTEL, no valor de 1 (um) salário mínimo, até a data em que o
demandante completar 25 (vinte e cinco) anos de idade, em cumprimento à decisão
contida no processo n° 0801231-41.2021.4.05.8302 - APELAÇÃO CÍVEL TRF 5° Região, bem
como Parecer de Força Executória n° 00606/2024/CORESPNE/PRU5R/PGU, considerando o
disposto no Processo administrativo SEI n° 08654.009935/2024-54. efetivo, conforme artigo
38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, conforme disposto no
Processo n° 08656.056088/2024-05
Nº 1.257- Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOÃO EDUARDO ORNELAS,
matrícula SIAPE nº 1074466, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro
de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF-MG, com fundamento no artigo
1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei
Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n°
103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo
efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU,
declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n°
08656.061608/2024-93
ANDRESSA CABRAL ARAÚJO BORGES
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SECEX/MMA Nº 432, DE 21 DE JUNHO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E
MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n.º
GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, e considerando o disposto no art. 93 da Lei
n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22 da Lei n.º 8.270,
de 17 de dezembro de 1991, regulamentado pelo Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de
2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 seguinte, pela Portaria SEDGG/ME n.º
6.066, de 11 de julho de 2022, e, ainda, pela Lei n.º 10.410, de 11 de janeiro de 2002, e
demais informações que constam do Processo n.º 02000.002697/2024-64, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora THAIS EVANGELISTA COUTINHO, matrícula n.º
1029707, Analista Ambiental pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe,
código FCE 1.01, do Núcleo de Licenciamento Ambiental da Divisão Técnico-Ambiental da
Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis, no estado da Paraíba.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA FLAVIA DE SENNA FRANCO
PORTARIA DE PESSOAL SECEX/MMA Nº 466, DE 3 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA ADJUNTA DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E
MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM n.º
897, de 22 de dezembro de 2023, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22 da Lei n.º 8.270, de 17
de dezembro de 1991, regulamentado pelo Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021,
publicado no Diário Oficial da União de 15 seguinte, pela Portaria SEDGG/ME n.º 6.066, de
11 de julho de 2022, e, ainda, pela Lei n.º 10.410, de 11 de janeiro de 2002, e demais
informações que constam do Processo n.º 02000.003343/2024-37, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora FERNANDA ISHIBIYA ESPINDOLA, matrícula n.º
1565715, Analista Ambiental pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima, a fim de exercer suas atividades na Secretaria de Governo
Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com a percepção da
Gratificação
Temporária das
Unidades Gestoras
dos
Sistemas Estruturadores da
Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Administração dos Recursos de
Tecnologia da Informação - SISP, Nível Superior.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de 30 dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANNA FLAVIA DE SENNA FRANCO
DESPACHO Nº 42.867/2024-MMA
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E
MUDANÇA DO CLIMA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria GM/MMA Nº 897, de 22 de dezembro de 2023, publicada no Diário
Oficial da União, de 26 de dezembro de 2023, alterada pela Portaria GM/SECEX
nº 1.024, publicada no Diário Oficial da União, de 02 de abril de 2024, autoriza
o afastamento do País do servidor:
ANTONIO
CARLOS
MARTINEZ SANCHES,
Analista
Ambiental,
do
Departamento de Políticas de Controle
do Desmatamento, da Secretaria
Extraordinária de Políticas de Controle do Desmatamento e Ordenamento
Ambiental Territorial, para participar do "Taller regional de capacitación sobre
modelación del riesgo de deforestación para la integración multi-escala de la
contabilidad de carbono", em Santa Marta, Colômbia, de 14 a 21 de julho de
2024, inclusive trânsito, com ônus limitado para o MMA, nos termos do
processo administrativo nº 02000.006915/2024-30.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO

                            

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