Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071100005 5 Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .FCE 1.07 .0,83 .101 .83,83 .115 .95,45 . .FCE 1.06 .0,70 .3 .2,10 .1 .0,70 . .FCE 1.05 .0,60 .5 .3,00 .4 .2,40 . .FCE 1.04 .0,44 .1 .0,44 .- .- . .FCE 2.15 .3,03 .2 .6,06 .1 .3,03 . .FCE 2.14 .2,59 .3 .7,77 .3 .7,77 . .FCE 2.13 .2,30 .5 .11,50 .7 .16,10 . .FCE 2.11 .1,48 .1 .1,48 .- .- . .FCE 2.10 .1,27 .4 .5,08 .4 .5,08 . .FCE 2.07 .0,83 .1 .0,83 .2 .1,66 . .FCE 2.05 .0,60 .3 .1,80 .- .- . .FCE 3.15 .3,03 .2 .6,06 .2 .6,06 . .SUBTOTAL 3 .305 .460,86 .340 .519,07 . .T OT A L .372 .694,54 .412 .760,02 " (NR) ANEXO III DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) .DIFERENÇA . . . .(c = b - a) . . . .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L . .CCE-15 .5,04 .3 .15,12 .- .- .-3 .-15,12 . .CCE-12 .3,10 .- .- .3 .9,30 .3 .9,30 . .CCE-11 .2,47 .1 .2,47 .- .- .-1 .-2,47 . .CCE-6 .1,17 .- .- .2 .2,34 .2 .2,34 . .CCE-5 .1,00 .4 .4,00 .- .- .-4 .-4,00 . .FC E - 1 1 .1,48 .3 .4,44 .- .- .-3 .-4,44 . .FC E - 1 0 .1,27 .- .- .4 .5,08 .4 .5,08 . .FC E - 9 .1,00 .- .- .1 .1,00 .1 .1,00 . .FC E - 7 .0,83 .- .- .15 .12,45 .15 .12,45 . .FC E - 6 .0,70 .2 .1,40 .- .- .-2 .-1,40 . .FC E - 5 .0,60 .4 .2,40 .- .- .-4 .-2,40 . .FC E - 4 .0,44 .1 .0,44 .- .- .-1 .-0,44 . .T OT A L .18 .30,27 .25 .30,17 .7 .-0,10 Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 500, de 10 de julho de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.921, de 10 de julho de 2024. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO D ES P AC H O O DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de proibição de credenciamento de AR ou novas vinculações à AC DOCCLOUD RFB, vinculada a AC RFB, por até 90 dias ou até que sejam apresentadas relatório de auditoria das AR supracitadas com conceito ADEQUADO, conforme estabelecido no item 6.1, "c" do DOC ICP 09, combinado no item 2.4.1 do DOC-ICP-09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 15, DE 10 DE JUNHO DE 2021, e de suspensão temporária da emissão de novos certificados, em todas as cadeias que esteja credenciada, por até 90 dias ou até que sejam apresentado relatório de auditoria com conceito adequado das seguintes AR: AR SUPERCERT, AR CONTAL CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL, AR VILLAGE DIGITAL, AR CENTRAL, AR ALFA- CONT SERVIÇOS CONTÁBEIS, AR IEST CONTABILIDADE, AR NEWONLINE - SOLUÇÕES INTEGRADAS, AR CERT ONE CERTIFICADO DIGITAL, AR MLG PROCESSAMENTO DE DADOS, AR CERTIRJ, AR MAXI SOLUÇÕES DIGITAIS, AR CERTIFIED SOLUÇÕES DIGITAIS, AR JD CONTABILIDADE, AR CERT-ALPHA, AR BOABASE, AR IVS CERTIFICAÇÃO DIGITAL, AR FUTURA CONTABILIDADE, AR ABACERT CERTIFICADORA E SOLUÇÃO DIGITAL, AR INTERAGITI SISTEMAS & ASSESSORIA, AR REPLANTAR SERVIÇOS AGROPECUARIOS LIMITADA, AR APLJ ESCRITÓRIO VIRTUAL, AR RECON CERTIFICADOS DIGITAIS, AR C.G.E, AR SELL SOLUTION SERVIÇO E REPRESENTAÇÕES, AR SRCSISTECCON GESTAO INTELIGENTE E SERVICOS ADMINISTRAT I V O S , AR BAUL CERTIFICADORA e AR SOMAR CONTABILIDADE. Processo nº 00100.000582/2024-81. PEDRO PINHEIRO CARDOSO D ES P AC H O O DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da penalidade de proibição de credenciamento de AR ou novas vinculações de AR à AC REDE IDEIA CD, vinculada a AC SAFEWEB, por até 90 dias ou até que sejam apresentadas evidências da realização de auditoria operacional na AR BRSIGN TECH vinculadas à AC REDE IDEIA CD, com conceito ADEQUADO, conforme estabelecido no item 6.1, "c" do DOC ICP 09, combinado no item 2.4.1 do DOC-ICP-09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI No 15, DE 10 DE JUNHO DE 2021, e da penalidade de suspensão temporária da emissão de novos certificados à AR BRSIGN TECH vinculadas à AC REDE IDEIA CD, em todas as cadeias que esteja credenciada, por até 90 dias ou até que sejam apresentado relatório de auditoria com conceito ADEQUADO, conforme estabelecido no item 6.1, "d" do DOC ICP 09, combinado no item 2.6 do DOC- ICP-09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI No 15, DE 10 DE JUNHO DE 2021. Processo nº 00100.000684/2024-05. PEDRO PINHEIRO CARDOSO D ES P AC H O O DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de proibição de credenciamento de AR ou novas vinculações de AR à AC REDE IDEIA RFB, vinculada a AC RFB, por até 90 dias ou até que sejam apresentadas evidências da realização de auditoria operacional na AR BRSIGN TECH vinculadas à AC REDE IDEIA RFB, com conceito ADEQUADO, conforme estabelecido no item 6.1, "c" do DOC ICP 09, combinado no item 2.4.1 do DOC-ICP-09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 15, DE 10 DE JUNHO DE 2021, e pela aplicação da Penalidade de suspensão temporária da emissão de novos certificados à AR BRSIGN TECH vinculadas à AC REDE IDEIA RFB, em todas as cadeias que esteja credenciada, por até 90 dias ou até que sejam apresentado relatório de auditoria com conceito adequado, conforme estabelecido no item 6.1, "d" do DOC ICP 09, combinado no item 2.6 do DOC-ICP-09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI No 15, DE 10 DE JUNHO DE 2021. Processo nº 00100.000668/2024-12. PEDRO PINHEIRO CARDOSO D ES P AC H O O DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação de suspensão temporária da emissão de novos certificados à AR AM DESPACHANTE, AR CAPITAL CONECT, AR CERTIFIK CERTIFICADO DIGITAL, AR CIASC, AR E-CERTIFICADO BR, AR IGR BRASIL, AR JV CRED, AR NORDESTE, em todas as cadeias que esteja credenciada, por até 90 dias ou até que sejam apresentado relatório de auditoria com conceito adequado, conforme estabelecido no item 6.1, "d" do DOC ICP 09, combinado no item 2.6 do DOC-ICP-09.01, aprovado pela I N S T R U Ç ÃO NORMATIVA ITI No 15, DE 10 DE JUNHO DE 2021. Processo nº 00100.000628/2024-62. PEDRO PINHEIRO CARDOSO ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA NORMATIVA PGU/AGU Nº 21 DE 4 DE JULHO DE 2024 Regulamenta a Atuação Proativa da Procuradoria- Geral da União e dá outras providências. O PROCURADOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, caput, incisos II e III, do Anexo I do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, e, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 00405.027236/2020-92, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria Normativa estabelece normas e procedimentos relativos à Atuação Proativa da Procuradoria- Geral da União e de seus órgãos de execução, abrangendo: I - as finalidades, princípios e órgãos pertinentes à Atuação Proativa; II - a gestão dos procedimentos extrajudiciais pelas Coordenações Regionais de Atuação Proativa; III - o recolhimento de créditos da União; IV - a seletividade na atuação, a dispensa de atos processuais e o monitoramento de processos suspensos e arquivados; V - os acordos judiciais ou extrajudiciais para pagamento de créditos da União; VI - as transações para pagamento de créditos da União com fulcro na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020; VII - o protesto de títulos executivos representativos de créditos da União e outros documentos de dívida; VIII - os lançamentos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin); IX - a cobrança de créditos em prestações de contas eleitorais e de exercício financeiro; X - a atuação penal no âmbito proativo; XI - a atuação quanto aos bens apreendidos, sequestrados e perdidos em favor da União no processo penal; XII - a fiança bancária e o seguro garantia; XIII - o exercício do direito de regresso da União em demanda autônoma; e XIV - o Núcleo de Gestão de Informação sobre Acordos de Leniência (NUGAL). § 1º A Atuação Proativa da Procuradoria-Geral da União consiste no conjunto harmônico de finalidades, princípios, atuação de órgãos e Advogados da União, e atribuições destinados precipuamente à defesa dos direitos e interesses da União no polo ativo do contencioso judicial, relativamente às matérias tratadas nesta Portaria Normativa. § 2º Esta Portaria Normativa não excluirá a aplicação da Atuação Proativa referida em outros atos normativos editados no âmbito da Procuradoria-Geral da União e da Advocacia-Geral da União. § 3º As matérias indicadas nos Capítulos desta Portaria Normativa e que sejam pertinentes a competências devem ser interpretadas à luz da divisão específica de competências materiais e processuais das Procuradorias Nacionais da Procuradoria-Geral da União. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES, PRINCÍPIOS E ÓRGÃOS PERTINENTES À ATUAÇÃO PROATIVA Seção I Das finalidades e dos princípios Art. 2º Constituem finalidades precípuas da Atuação Proativa da Procuradoria-Geral da União: I - o combate a toda forma de corrupção; II - a defesa do patrimônio público e do meio ambiente; III - a recuperação de recursos para o erário; e IV - o fortalecimento de uma cultura de ética e de honestidade na sociedade brasileira. Art. 3º São princípios da Atuação Proativa da Procuradoria-Geral da União: I - uniformidade: atuação harmônica a partir de princípios e finalidades comuns, com uso de instrumentos de atuação semelhantes, sem prejuízo da capacidade criativa de cada Advogado da União; II - articulação intra e interinstitucional: emprego de mecanismos de cooperação mútua entre os Advogados da União, bem como com outros órgãos e instituições de fins correlatos; III - comprometimento: preocupação constante com a concretização das finalidades da Atuação Proativa, mantendo-se a lealdade aos seus princípios e ao interesse público; IV - transparência: produção e disponibilização ao público interno e externo de informações sobre a Atuação Proativa, ressalvadas as de caráter sigiloso; V - eficiência e efetividade: utilização a tempo e modo dos meios administrativos e judiciais disponíveis para combater a corrupção e defender o patrimônio público e o meio ambiente, de forma a viabilizar a execução das políticas públicas e a boa gestão administrativa; VI - excelência na atuação: uso da melhor técnica disponível no exercício das atribuições, buscando o constante aperfeiçoamento para o desempenho ótimo da Atuação Proativa; VII - interação com a sociedade: promoção de estímulos a fim de a sociedade participar das medidas de controle do patrimônio público e de combate a toda forma de corrupção; VIII - desconcentração: distribuição de poderes indispensáveis para cada Advogado da União atuar de forma célere, eficaz e com liberdade técnica, observando a legislação, as orientações e as diretrizes de atuação fixadas na Advocacia-Geral da União, bem como os princípios e as finalidades da Atuação Proativa;Fechar