DOU 11/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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5
Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.FCE 1.07
.0,83
.101
.83,83
.115
.95,45
.
.FCE 1.06
.0,70
.3
.2,10
.1
.0,70
.
.FCE 1.05
.0,60
.5
.3,00
.4
.2,40
.
.FCE 1.04
.0,44
.1
.0,44
.-
.-
.
.FCE 2.15
.3,03
.2
.6,06
.1
.3,03
.
.FCE 2.14
.2,59
.3
.7,77
.3
.7,77
.
.FCE 2.13
.2,30
.5
.11,50
.7
.16,10
.
.FCE 2.11
.1,48
.1
.1,48
.-
.-
.
.FCE 2.10
.1,27
.4
.5,08
.4
.5,08
.
.FCE 2.07
.0,83
.1
.0,83
.2
.1,66
.
.FCE 2.05
.0,60
.3
.1,80
.-
.-
.
.FCE 3.15
.3,03
.2
.6,06
.2
.6,06
.
.SUBTOTAL 3
.305
.460,86
.340
.519,07
.
.T OT A L
.372
.694,54
.412
.760,02
" (NR)
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
.DIFERENÇA
.
.
.
.(c = b - a)
. .
.
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.
.CCE-15
.5,04
.3
.15,12
.-
.-
.-3
.-15,12
.
.CCE-12
.3,10
.-
.-
.3
.9,30
.3
.9,30
.
.CCE-11
.2,47
.1
.2,47
.-
.-
.-1
.-2,47
.
.CCE-6
.1,17
.-
.-
.2
.2,34
.2
.2,34
.
.CCE-5
.1,00
.4
.4,00
.-
.-
.-4
.-4,00
.
.FC E - 1 1
.1,48
.3
.4,44
.-
.-
.-3
.-4,44
.
.FC E - 1 0
.1,27
.-
.-
.4
.5,08
.4
.5,08
.
.FC E - 9
.1,00
.-
.-
.1
.1,00
.1
.1,00
.
.FC E - 7
.0,83
.-
.-
.15
.12,45
.15
.12,45
.
.FC E - 6
.0,70
.2
.1,40
.-
.-
.-2
.-1,40
.
.FC E - 5
.0,60
.4
.2,40
.-
.-
.-4
.-2,40
.
.FC E - 4
.0,44
.1
.0,44
.-
.-
.-1
.-0,44
.
.T OT A L
.18
.30,27
.25
.30,17
.7
.-0,10
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 500, de 10 de julho de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.921, de 10 de julho de 2024.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
O DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021-
DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de proibição de
credenciamento de AR ou novas vinculações à AC DOCCLOUD RFB, vinculada a AC RFB, por até
90 dias ou até que sejam apresentadas relatório de auditoria das AR supracitadas com
conceito ADEQUADO, conforme estabelecido no item 6.1, "c" do DOC ICP 09, combinado no
item 2.4.1 do DOC-ICP-09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 15, DE 10 DE
JUNHO DE 2021, e de suspensão temporária da emissão de novos certificados, em todas as
cadeias que esteja credenciada, por até 90 dias ou até que sejam apresentado relatório de
auditoria com
conceito adequado das seguintes
AR: AR SUPERCERT,
AR CONTAL
CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL, AR VILLAGE DIGITAL, AR CENTRAL, AR ALFA-
CONT SERVIÇOS CONTÁBEIS, AR IEST CONTABILIDADE, AR NEWONLINE - SOLUÇÕES
INTEGRADAS, AR CERT ONE CERTIFICADO DIGITAL, AR MLG PROCESSAMENTO DE DADOS, AR
CERTIRJ, AR
MAXI SOLUÇÕES
DIGITAIS, AR
CERTIFIED SOLUÇÕES
DIGITAIS, AR
JD
CONTABILIDADE, AR CERT-ALPHA, AR BOABASE, AR IVS CERTIFICAÇÃO DIGITAL, AR FUTURA
CONTABILIDADE, AR ABACERT CERTIFICADORA E SOLUÇÃO DIGITAL, AR INTERAGITI SISTEMAS
& ASSESSORIA, AR REPLANTAR SERVIÇOS AGROPECUARIOS LIMITADA, AR APLJ ESCRITÓRIO
VIRTUAL, AR RECON CERTIFICADOS DIGITAIS, AR C.G.E, AR SELL SOLUTION SERVIÇO E
REPRESENTAÇÕES, AR SRCSISTECCON GESTAO INTELIGENTE E SERVICOS ADMINISTRAT I V O S ,
AR BAUL CERTIFICADORA e AR SOMAR CONTABILIDADE. Processo nº 00100.000582/2024-81.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
D ES P AC H O
O DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO, no uso
de suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de
18 de maio de 2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da penalidade
de proibição de credenciamento de AR ou novas vinculações de AR à AC REDE
IDEIA CD, vinculada a AC SAFEWEB, por até 90 dias ou até que sejam
apresentadas evidências da realização de auditoria operacional na AR BRSIGN
TECH vinculadas à AC REDE IDEIA CD, com conceito ADEQUADO, conforme
estabelecido no item 6.1, "c" do DOC ICP 09, combinado no item 2.4.1 do
DOC-ICP-09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI No 15, DE 10 DE
JUNHO DE 2021, e da penalidade de suspensão temporária da emissão de
novos certificados à AR BRSIGN TECH vinculadas à AC REDE IDEIA CD, em todas
as cadeias que
esteja credenciada, por até
90 dias ou até
que sejam
apresentado
relatório de
auditoria
com
conceito ADEQUADO,
conforme
estabelecido no item 6.1, "d" do DOC ICP 09, combinado no item 2.6 do DOC-
ICP-09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI No 15, DE 10 DE JUNHO
DE 2021. Processo nº 00100.000684/2024-05.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
D ES P AC H O
O DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de
2021- DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de proibição de
credenciamento de AR ou novas vinculações de AR à AC REDE IDEIA RFB, vinculada a AC
RFB, por até 90 dias ou até que sejam apresentadas evidências da realização de auditoria
operacional na AR BRSIGN TECH vinculadas à AC REDE IDEIA RFB, com conceito
ADEQUADO, conforme estabelecido no item 6.1, "c" do DOC ICP 09, combinado no item
2.4.1 do DOC-ICP-09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI Nº 15, DE 10 DE
JUNHO DE 2021, e pela aplicação da Penalidade de suspensão temporária da emissão de
novos certificados à AR BRSIGN TECH vinculadas à AC REDE IDEIA RFB, em todas as cadeias
que esteja credenciada, por até 90 dias ou até que sejam apresentado relatório de
auditoria com conceito adequado, conforme estabelecido no item 6.1, "d" do DOC ICP 09,
combinado no item 2.6 do DOC-ICP-09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI No
15, DE 10 DE JUNHO DE 2021. Processo nº 00100.000668/2024-12.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
D ES P AC H O
O DIRETOR DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO, no uso de suas
atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021-
DOC ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação de suspensão temporária da emissão
de novos certificados à AR AM DESPACHANTE, AR CAPITAL CONECT, AR CERTIFIK
CERTIFICADO DIGITAL, AR CIASC, AR E-CERTIFICADO BR, AR IGR BRASIL, AR JV CRED, AR
NORDESTE, em todas as cadeias que esteja credenciada, por até 90 dias ou até que sejam
apresentado relatório de auditoria com conceito adequado, conforme estabelecido no item
6.1, "d" do DOC ICP 09, combinado no item 2.6 do DOC-ICP-09.01, aprovado pela I N S T R U Ç ÃO
NORMATIVA ITI No 15, DE 10 DE JUNHO DE 2021. Processo nº 00100.000628/2024-62.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA NORMATIVA PGU/AGU Nº 21 DE 4 DE JULHO DE 2024
Regulamenta a Atuação Proativa da Procuradoria-
Geral da União e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
80, caput, incisos II e III, do Anexo I do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023, e, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 00405.027236/2020-92, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria Normativa estabelece normas e procedimentos relativos à
Atuação Proativa da Procuradoria- Geral da União e de seus órgãos de execução, abrangendo:
I - as finalidades, princípios e órgãos pertinentes à Atuação Proativa;
II - a gestão dos procedimentos extrajudiciais pelas Coordenações Regionais
de Atuação Proativa;
III - o recolhimento de créditos da União;
IV - a seletividade na atuação, a dispensa de atos processuais e o monitoramento
de processos suspensos e arquivados;
V - os acordos judiciais ou extrajudiciais para pagamento de créditos da União;
VI - as transações para pagamento de créditos da União com fulcro na Lei
nº 13.988, de 14 de abril de 2020;
VII - o protesto de títulos executivos representativos de créditos da União e
outros documentos de dívida;
VIII - os lançamentos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de
Órgãos e Entidades Federais (Cadin);
IX - a cobrança de créditos em prestações de contas eleitorais e de exercício financeiro;
X - a atuação penal no âmbito proativo;
XI - a atuação quanto aos bens apreendidos, sequestrados e perdidos em
favor da União no processo penal;
XII - a fiança bancária e o seguro garantia;
XIII - o exercício do direito de regresso da União em demanda autônoma; e
XIV - o Núcleo de Gestão de Informação sobre Acordos de Leniência (NUGAL).
§ 1º A Atuação Proativa da Procuradoria-Geral da União consiste no conjunto
harmônico de finalidades, princípios, atuação de órgãos e Advogados da União, e atribuições
destinados precipuamente à defesa dos direitos e interesses da União no polo ativo do
contencioso judicial, relativamente às matérias tratadas nesta Portaria Normativa.
§ 2º Esta Portaria Normativa não excluirá a aplicação da Atuação Proativa
referida em outros atos normativos editados no âmbito da Procuradoria-Geral da União
e da Advocacia-Geral da União.
§ 3º As matérias indicadas nos Capítulos desta Portaria Normativa e que sejam
pertinentes a competências devem ser interpretadas à luz da divisão específica de competências
materiais e processuais das Procuradorias Nacionais da Procuradoria-Geral da União.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES, PRINCÍPIOS E ÓRGÃOS PERTINENTES À ATUAÇÃO PROATIVA
Seção I
Das finalidades e dos princípios
Art.
2º 
Constituem
finalidades
precípuas
da 
Atuação
Proativa
da
Procuradoria-Geral da União:
I - o combate a toda forma de corrupção;
II - a defesa do patrimônio público e do meio ambiente;
III - a recuperação de recursos para o erário; e
IV - o fortalecimento de uma cultura de ética e de honestidade na sociedade brasileira.
Art. 3º São princípios da Atuação Proativa da Procuradoria-Geral da União:
I - uniformidade: atuação harmônica a partir de princípios e finalidades
comuns, com uso de instrumentos de atuação semelhantes, sem prejuízo da capacidade
criativa de cada Advogado da União;
II - articulação intra e interinstitucional: emprego de mecanismos de cooperação
mútua entre os Advogados da União, bem como com outros órgãos e instituições de fins
correlatos;
III - comprometimento: preocupação constante com a concretização das
finalidades da Atuação Proativa, mantendo-se a lealdade aos seus princípios e ao
interesse público;
IV - transparência: produção e disponibilização ao público interno e externo
de informações sobre a Atuação Proativa, ressalvadas as de caráter sigiloso;
V - eficiência e efetividade: utilização a tempo e modo dos meios administrativos e
judiciais disponíveis para combater a corrupção e defender o patrimônio público e o meio
ambiente, de forma a viabilizar a execução das políticas públicas e a boa gestão administrativa;
VI - excelência na atuação: uso da melhor técnica disponível no exercício das
atribuições, buscando o constante aperfeiçoamento para o desempenho ótimo da
Atuação Proativa;
VII - interação com a sociedade: promoção de estímulos a fim de a
sociedade participar das medidas de controle do patrimônio público e de combate a
toda forma de corrupção;
VIII - desconcentração: distribuição de poderes indispensáveis para cada
Advogado da União atuar de forma célere, eficaz e com liberdade técnica, observando a
legislação, as orientações e as diretrizes de atuação fixadas na Advocacia-Geral da União, bem
como os princípios e as finalidades da Atuação Proativa;

                            

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