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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071100019 19 Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 229, DE 9 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015, e considerando o processo 21018.000928/2024-51, resolve: Art. 1º - HABILITAR sob o nº 242/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) LISSA CRISTHINA LENTZ ISHIDA inscrito(a) no CRMV ES nº 1869 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do Espírito Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 139, DE 9 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 26 da Instrução Normativa nº 53, de 2013, na Lei nº 6.894, de 1980, no Decreto nº 4.954, de 2004, e o que consta no Processo 21034.002704/2024-85, resolve: Art. 1° Renovar o credenciamento da instituição privada de pesquisa ESTAÇÃO DASHEN CONSULTORIA E PESQUISA AGRONÔMICA LTDA, CNPJ n° 21.458.422/0001-85, localizada na Estrada Tsuneto Matsubara km 5, S/N, Sítio Osipe 1, Bairro Jacutinga - Zona rural - Bandeirantes - PR, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica na área de fertilizantes, corretivos, condicionadores de solo, inoculantes e biofertilizantes. Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de cinco anos. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEVERSON FREITAS PORTARIAS DE 9 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nº 326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU nº 53, de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve (Processo nº 21034.006707/2024-98): Nº 1.385 - HABILITAR o Médico Veterinário TIAGO JACINTO DE BARROS, CRMV-PR Nº 12292 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.007061/2024-66): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná; 3. REVOGAR a Portaria nº 1380, de 25/06/2024. Nº 1.386 - HABILITAR a Médica Veterinária JULIANA ARAUJO BRUSTOLIN, CRMV-PR Nº 24392 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.007052/2024-75). Nº 1.387 - HABILITAR o Médico Veterinário VALTER MARANGONI JUNIOR, CRMV-PR Nº 24353 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.006877/2024-72). Nº 1.388 - HABILITAR o Médico Veterinário JOYCE CAMILLA DALL AGNOL, CRMV-PR Nº 19544 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº 21034.006916/2024-31). Nº 1.389 - HABILITAR o Médico Veterinário JACKSON LUIZ BUDEL, CRMV-PR Nº 20812 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.006769/2024-08): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. Nº 1.390 - HABILITAR a Médica Veterinária DÉBORA DOS SANTOS SILVA, CRMV-PR Nº 23121 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.006733/2024-16). Nº 1.391 - HABILITAR a Médica Veterinária JÉSSICA MAGALI ANGELI, CRMV-PR Nº 24090 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.006728/2024-11). Nº 1.392 - HABILITAR a Médica Veterinária JAQUELINE DE BORBA, CRMV-PR Nº 18672 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.006727/2024-69): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. Nº 1.393 - HABILITAR a Médica Veterinária FERNANDA ABREU CAMARGO, CRMV-PR Nº 12582 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.006707/2024-98): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná; 3.REVOGAR a Portaria nº 943, de 31/03/2023). CLEVERSON FREITAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 110, DE 5 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.004505/2024-11, resolve: HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) FRANCINE DAROS, CRMV-RS nº 15354, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul (SEAPI). A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA Nº 111, DE 8 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.005827/2024-79, resolve: HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) TIAGO JUNIOR VOGEL, CRMV-RS nº 13260, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul (SEAPI). A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA PORTARIA Nº 112, DE 8 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.003986/2024-39, resolve: HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) BRUNO ZÜGE JUNIOR, CRMV-RS nº 17348, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul (SEAPI). A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 30, DE 8 DE JULHO DE 2024 O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins -CGAA, no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002. 1.De acordo com o Art.22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Cebola, Cenoura, Milho, Tomate Industrial, no produto Acefato Fersol 750 SP, registro nº 458294, conforme processo nº 21000.013802/2023-54. 2.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Stellare, no produto formulado Squadra, registro nº 09824, conforme processo nº 21016.004261/2024-85. 3.De acordo com o Art.22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Amendoim, Café, Citros, Batata, Tomate; e inclusão de culturas CSFI: Açaí, Abacate, Anonáceas, Azeitona, Cacau, Castanha-do-pará, Coco, Cupuaçu, Dendê, Guaraná, Lichia, Macadâmia, Manga, Noz-pecã, Pinhão, Romã, no produto Boundary EC, registro nº 28820, conforme processo nº 21016.001959/2023-68. 4.De acordo com o Art.22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Algodão, Arroz, Banana, Batata, Duboísia, Girassol, Maçã, Milho, Soja, Sorgo e Trigo, e inclusão das culturas CSFI: Alho, Aveia, Cebola, Chalota, Centeio, Cevada, Milheto, Sorgo e Triticale, no produto Gopan, registro nº 38918, conforme processo nº 21016.006967/2022-10. 5.De acordo com o Art.22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de plantas ornamentais Crisântemo, Plantas Ornamentais e Rosa, inclusão de culturas Cana-de- açúcar (erradicação de soqueira); inclusão das culturas de CSFI: Abóbora, Abobrinha, Acelga, Agrião, Alho, Almeirão, Batata-doce, Batata-yacon, Beterraba, Cará, Canola, Chalota, Chicória, Chuchu, Couve, Couve-chinesa, Couve-de-bruxelas, Espinafre, Estévia, Feijão-caupi, Gengibre, Inhame, Mandioquinha-Salsa, Maxixe, Mostarda, Nabo, Rabanete, Rúcula, Pepino e ajuste de dose para o alvo Milho Voluntário, no produto Fusilade, registro nº 28121, conforme processo nº 21016.001963/2023-26. 6.De acordo com o Art.22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura Fumo, para o produto Fusilade, registro nº 28121, conforme processo nº 21000.087070/2023-39. 7.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Easy Amylo, no produto formulado Bactel, registro nº 22620, conforme processo nº 21016.004345/2024-19. 8.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Easy Spir, no produto formulado Mesopel Mix, registro nº 10720, conforme processo nº 21016.004346/2024-63. 9.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Phós Bio, no produto formulado Bio Solubize, registro nº 24423, conforme processo nº 21016.004360/2024-67. 10.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Raiz Protect, no produto formulado Solubio Raiz Performance, registro nº 21323, conforme processo nº 21016.004361/2024-10. 11.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial Lanceiro, no produto formulado Tec Mint, Lanceiro, registro nº 01523, para marca comercial Tec Mint Lanceiro-Bioagreen, conforme processo nº 21016.004362/2024-56. 12.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial Marechal, no produto formulado Bio Green, registro nº 28422, para marca comercial Bio Green, Marechal- Bioagreen, conforme processo nº 21016.004364/2024-45. 13.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial Trincheira, no produto formulado Trikofit, Trincheira, registro nº 28322, para marca comercial Trikofit, Trincheira-Bioagreen, conforme processo nº 21016.004365/2024-90.Fechar