Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071100018 18 Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN .Ministério da Saúde (art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.618, de 2 de abril de 1998) . .Superintendência Nacional de Abastecimento - SUNAB .Ministério da Fazenda (art. 3º, II, da Lei nº 9.618, 2 de abril de 1998) . .Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS .Ministério da Saúde (Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993) . .Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - I N D ES P .Ministério do Esporte (art. 25 da Medida Provisória nº 2049-24, de 26 de outubro de 2000) . .Ministério da Pesca e Aquicultura .Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento (somente convênio) . .Fundação Centro Brasileiro para Infância e Adolescência - FCBIA .Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (somente pessoal e convênio) . .Fundo Nacional para a Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR Ministério da Educação - MEC (somente convênio) . .FAE - Fundação de Assistência ao Estudante . . .Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União .Controladoria-Geral da União . .Coordenação-Geral de Fundos e Operações (COFIS/STN/MF) Coordenação-Geral de Execução e Controle de Operações Fiscais CO G E F/ S U G E F/ S T N / M F . .Coordenação-Geral de Fundos e Operações (COFIS/STN/MF) (Encargo de capacidade emergencial) . . .Secretaria de Produção e Agroenergia (SPAE/MAPA) (Crédito Rural - FUNCAFÉ) .FUNCAFÉ/Secretaria de Política Agrícola - SPA/MAPA . .Departamento de Órgãos Extintos - DEPEX .Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX (Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023) . .Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações .Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (art. 22 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023) . .Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações .Ministério das Comunicações (art. 23 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023) . Ministério da Economia .Ministério da Fazenda . .Ministério da Indústria, Comércio e Serviços . .Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . . .Ministério do Planejamento e Orçamento . Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .Ministério da Agricultura e Pecuária . .Ministério da Pesca e Aquicultura . . .Ministério do Desenvolvimento Agrário e Familiar . Ministério do Desenvolvimento Regional .Ministério das Cidades . . .Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional . Ministério da Cidadania .Ministério da Cultura . .Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . . .Ministério do Esporte . Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos .Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania . .Ministério da Igualdade Racial . .Ministério dos Povos Indígenas . . .Ministério das Mulheres . .Ministério do Meio Ambiente .Ministério do Meios Ambiente e Mudança do Clima . Ministério da Infraestutura .Ministério dos Transportes . . .Ministério de Portos e Aeroportos . Ministério do Trabalho .Ministério da Previdência Social . . .Ministério do Trabalho e Emprego ANEXO VI ÓRGÃOS E ENTIDADES EXTINTOS SOB RESPONSABILIDADE DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS . .CÓDIGO GRU .Ó R G ÃO .U N I DA D E G ES T O R A / G ES T ÃO .CNPJ DA UG . 13802-9 13804-5 Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos 200318/00001 02.792.785/0001-08 . Extintos - DECIPEX . 13805-3 (Ministério da Gestão e da . 13806-1 Inovação em Serviços . . .Públicos)* . . * Em conformidade com as atribuições previstas no Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, o DECIPEX tem competência para "analisar, aprovar e tomar providências relativas às prestações de contas dos convênios e aos instrumentos congêneres celebrados" pelos extintos: . .Ministério do Bem-Estar Social . .Ministério da Integração Regional . .Fundação Legião Brasileira de Assistência . .Secretaria Especial de Políticas Regionais Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 526, DE 8 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.038412/2024-78, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Giovana Pelisser. CRMV/SC: 13338. Com origem em: Propriedades. Município(s): Alto Bela Vista, Arabutã, Catanduvas, Concórdia, Faxinal dos Guedes, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Passos Maia, Peritiba, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Seara, Vargeão, Vargem Bonita, Xavantina. Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha). Agroindústria Vínculo: BRF S/A. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 527, DE 8 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.038407/2024-65, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Letícia Gomes. CRMV/SC: 13353. Com origem em: Propriedades. Município(s): Alto Bela Vista, Arabutã, Catanduvas, Concórdia, Faxinal dos Guedes, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Passos Maia, Peritiba, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Seara, Vargeão, Vargem Bonita, Xavantina. Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha). Agroindústria Vínculo: BRF S/A. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 528, DE 8 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria de Pessoal SE/MAPA N° 1.446, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30/05/2023, combinada com a Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União de 16/04/2018, nos termos da Instrução Normativa nº 6, de 16/01/2018, publicada no Diário Oficial da União de 17/01/2018 e ainda o constante dos autos do processo 21000.038474/2024-80, resolve: Art. 1º - Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) GUILHERME OLIVO MANFIOLETTI, registrado(a) junto ao CRMV nº 11350/SC, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do estado de Santa Catarina. Parágrafo único: o(a) profissional deverá confeccionar carimbo contendo nome, o n° do CRMV-SC e o número da Habilitação Mormo - SC que é composto do número da Portaria de habilitação, seguido por barra e ano: (Habilitação/Ano). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 529, DE 8 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.000465/2020-05, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Mauri Mazonetto. CRMV/SC: 1160. Com origem em: Propriedades. Município(s): Capinzal, Catanduvas, Concórdia, Faxinal dos Guedes, Ipumirim, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lindóia do Sul, Ouro, Passos Maia, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Seara, Vargeão, Vargem Bonita, Xanxerê, Xavantina, Xaxim. Espécie(s) Animal(is): Aves (Codorna, Galinha, Marreco, Pato). Agroindústria Vínculo: West Aves LTDA. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 296, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022, publicada em 05/01/2023, Edição 4, Seção 1, Página 3. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 228, DE 9 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de 13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015, e considerando o processo 21018.000928/2024-51, resolve: Art. 1º - HABILITAR sob o nº 241/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) JADY PICOLI MAI inscrito(a) no CRMV ES nº 3978 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do Espírito Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME GOMES DE SOUZAFechar