DOU 11/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
14.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial DuoBac, no produto
formulado Bio Balance, DuoBac, registro nº 34223, para marca comercial Bio Balance,
DuoBac-Bioagreen, conforme processo nº 21016.004367/2024-89.
15.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Rush TR, processo nº 21016.001118/2024-31,
em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.004484/2024-42.
16.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do manipulador Tagma Brasil Indústria e
Comércio de Produtos Químicos Ltda - Paulínia/SP, para o produto PHC 25279 WP,
registro nº 18223, e alteração da classe de uso ativador de planta para classe Fungicida,
conforme processo nº 21016.005197/2022-98
17.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro
Strovecto, Valencua, Vivecto, processo nº 21016.007116/2023-75, para marca comercial
Valencua, Vivecto, Livecton, conforme processo nº 21016.004163/2024-48.
18.De acordo com o Art.22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de CSFI: 2A-
Morango Amora, Framboesa e Mirtilo, 2B-Uva Caju, Carambola e Kiwi, 3A - Beterraba
Gengibre, 5A Pimentão Pimenta e Quiabo, 6A Feijão Feijão-caupi, 7B Trigo Centeio e
Triticale, 
no 
produto 
Nativo, 
registro 
nº 
00205, 
conforme 
processo 
nº
21016.004673/2023-34.
19.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do
produto Prosoy Xtra, processo nº 21000.109203/2021-73, para marca comercial Avert
Max, conforme processo nº 21000.034242/2024-52.
20.De acordo com o Art.22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de culturas Abacaxi, Acelga, Agrião, Alface, Almeirão, Anonáceas, Berinjela,
Chicória, Cupuaçu, Espinafre, Estévia, Fumo, Guaraná, Jiló, Mamão, Maracujá, Mostarda,
Pimenta, Pimentão, Quiabo, Rúcula, no produto Banzai, registro nº 14916, conforme
processo nº 21000.117997/2022-20.
21.De acordo com o Art.22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão de culturas Caju, Caqui, Carambola, Figo, Goiaba, Kiwi, Uva de Mesa, no produto
Trivor, registro nº 32518, conforme processo nº 21000.073350/2023-60.
22.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da modalidade de aplicação aérea na cultura da Batata, no produto Trivor,
registro nº 32518, conforme processo nº 21000.005323/2024-45.
23.De acordo com o Art.22, § 4º Inciso III e § 1º Inciso VII do Decreto nº
4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do
produto, com a inclusão de culturas Arroz, Coco e Dendê e inclusão de alvos biológicos
Setaria geniculata, Eleusine indica, Rhynchelitrum repens, Lolium multiflorum, Sorghum
arundinaceum, Paspalum dilatatum, Digitaria insularis, Saccharum officinarum, Lepidium
virginicum, Amaranthus viridis, Portulaca oleracea, Sonchus oleraceus, Leonurus sibiricus
e Acanthospermum australe nas demais culturas já registradas, no produto Trop 480 SL,
registro nº 13518, conforme processo n º 21000.107399/2022-42.
24.De acordo com o Art.22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão das culturas Amendoim Arroz Irrigado, Aveia, Batata-doce, Batata-yacon,
Beterraba, Caju, Caqui, Canola, Cará, Carambola, Centeio, Cevada, Ervilha, Feijão-caupi,
Figo, Gengibre, Gergelim, Grão-de-bico, Goiaba, Inhame, Lentilha, Linhaça, Mamona,
Mandioquinha-salsa, Mangaba, Nabo, Rabanete e Triticale, no produto Jaffa, registro nº
32219, conforme processo nº 21000.107768/2022-05.
25.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da modalidade de aplicação aérea na cultura da Batata, no produto Plethora BR,
registro nº 8920, conforme processo nº 21000.004689/2023-16.
26.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da modalidade de aplicação aérea na cultura do Café no produto Voraz, registro
nº 10915, conforme processo nº 21000.083458/2020-18.
27.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso V do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão da modalidade de aplicação aérea na cultura do Café no produto Voraz EC,
registro nº 2119, conforme processo nº 21000.083455/2020-84.
28.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do importador Sumitomo Chemical Brasil
Indústria Química S.A., CNPJ Nº 07.467.822/0001-26-Maracanaú/CE e suas Filiais: CNPJ Nº
07.467.822/0012-89-Barueri/SP, CNPJ Nº 07.467.822/0004-79-Ibiporã/PR, no produto
Glufair, Chef, registro n º 08220, conforme processo nº 21000.037541/2024-49.
29.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Yunfan Chemical Co., Ltd., endereço
Nº 168, Jiangsu Road Binjiang Fine Chemical Industry Park Qidong Jiangsu China, no produto
Cletodim Nortox, registro nº 12217, conforme processo nº 21000.038433/2024-93.
30.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Green Place Comércio e Distribuição Ltda, CNPJ
Nº 26.401.815/0001-76-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 26.401.815/0007-61-Uberaba/MG,
CNPJ Nº 26.401.815/0002-57-Ibiporã/PR, a importar o produto Wexite, registro n º
04623, conforme processo nº 21000.037558/2024-04.
31.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto
Farra BR, registro
nº 26221, da empresa Genoma Biotecnologia
Ltda, CNPJ Nº
51.915.873/0001-65, sito à Rodovia BR 376, nº 1441, sala T2, Parque Industrial Zona
Oeste II, CEP: 86800-762, Apucarana/PR para a empresa Solus Indústria Química Ltda,
CNPJ Nº 21.203.489/0001-79, sito à Rodovia BR 376, nº 1441, salas S5 e S6, Parque
Industrial Zona Oeste II, CEP: 86800-762, Apucarana/PR, conforme processo nº
21000.038651/2024-28.
32.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Indústria Química Lorena Ltda-
Nova Roseira/SP, no produto Cerimonia, registro nº 45719, conforme processo nº
21000.037651/2024-19.
33.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Somax Agro do Brasil Ltda, CNPJ Nº
45.923.627/0001-52-Foz do Iguaçu/PR, Filial: CNPJ Nº 45.923.627/0004-03-Cuiabá/MT, a
importar Flame WG, registro nº 05924, conforme processo nº 21000.038663/2024-52.
34.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Ametrina Técnico MIL, registro nº TC05520, no produto formulado
Metrimex 500 SC, registro nº 1558106, conforme processo nº 21000.038880/2024-42.
35.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Indústria Química Lorena Ltda-
Nova
Roseira/SP, no
produto Magic,
registro
nº 0218,
conforme processo
nº
21000.037667/2024-13.
36.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Clorotalonil Técnico Oxon, registro nº 11207, no produto formulado
Pontual, Coeso, Lavrado, registro nº 27821, conforme processo nº 21000.038852/2024-25.
37.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Ametrina Técnico MIL, registro nº TC05520, no produto formulado
Potomac, registro nº 27921, conforme processo nº21000.038889/2024-53.
38.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico Ametrina Técnico MIL, registro nº TC05520, no produto formulado
Sirtaki Gold, registro nº 36619, conforme processo nº 21000.038893/2024-11.
39.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Corechem Co., Ltd.,
endereço 18, Shilian Avenue Huaian City Jiangsu 223000 China, no produto Pri-mordial,
registro nº 11509, conforme processo nº 21000.038795/2024-84.
40.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangsu Corechem Co., Ltd.,
endereço 18, Shilian Avenue Hauaian City Jiangsu 223000, China, no produto Norton,
registro nº 11409, conforme processo nº 21000.038788/2024-82.
41.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a exclusão da marca comercial Trichogreen no produto formulado
Natucontrol, registro nº 6619, conforme processo nº 21000.038533/2024-10.
42.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Jiangxi Hetian Technology Co.,
Ltd., endereço Tengfei Branch Road Salt Chemistry Industrial Park Xingan County, Jian
City Jiangxi 331300 China, no produto Tebutiuron Nortox, registro nº 14620, conforme
processo nº 21000.038426/2024-91.
43.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Flumioxazina 500 SC
Eagrow, no produto formulado Olasoja 500 SC, registro nº 9823, conforme processo nº
21052.009785/2024-26.
44.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa CHDS do Brasil Comércio de Insumos Agrícolas
Ltda, CNPJ Nº 18.858.234/0001-30-São Miguel do Iguaçu/PR, Filiais: CNPJ Nº
18.858.234/0004-82- Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº 18.858.234/0006-44-Aparecida
de Goiânia/GO, CNPJ Nº18.858.234/0005-63-Balsas/MA, CNPJ Nº18.858.234/0003-00-
Cuiabá/MT, CNPJ Nº18.858.234/0007-25-Carazinho/RS, CNPJ Nº 18.858.234/0008-06-
Barueri/SP, CNPJ Nº 18.858.234/0010-20-Uberaba/MG, CNPJ Nº 18.858.234/0009-97-
Dourado/MS, CNPJ Nº 18.858.234/0011-01-Penha/SC, a importar o produto Acegol,
registro nº 27323, conforme processo nº 21000.037739/2024-22.
45.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Sulfentrazona 500 SC
Eagrow, no produto formulado Olasul 500 SC, registro nº 24823, conforme processo nº
21052.009787/2024-15.
46.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Carfentrazona 400 EC
Eagrow, no produto formulado Olatazon 400 EC, registro nº 32323, conforme processo
nº 21052.009786/2024-71.
47.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Trinexapaque-Etilico 250 EC
Eagrow, no produto formulado Maxapac 250 EC, registro nº 30520, conforme processo
nº 21052.009789/2024-12.
48.De acordo com o Art.22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi aprovada
alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Agrião,
Almeirão, Mostarda e Rúcula, sejam suportadas pela cultura CSFI: Alface, (subgrupo 4B), para
o produto Patrol SL, registro nº 19016, conforme processo nº 21000.105466/2022-94.
49.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I e III, do Decreto nº 4074, de 04
de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto
Cipermethrin Técnico Gharda, registro nº 1314, da empresa Biorisk - Assessoria e
Comércio de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 08.911.564/0001-98, sito à Rua Barão do
Triunfo, 612, sala 1701, Brooklin Paulista - CEP: 04602-002, São Paulo/SP para a empresa
Gharda do Brasil Soluções Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 34.779.113/0001-59, sito à Rua
Aguaçu, nº 171, sala M13 e M14, Bl. Manacá, Loteamento Alphaville CEP: 13098-321,
Campinas/SP, conforme processo nº 21000.038365/2024-62.
50.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico 2,4-D Técnico EA, registro nº TC03124, no produto formulado 2,4-D
Tecnomyl, registro n º 6515, conforme processo nº 21000.037460/2024-49.
51.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico 2,4-D Técnico EA, registro nº TC03124, no produto formulado Pastor,
Zapar, registro nº 40918, conforme processo nº 21000.037458/2024-70.
52.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Lion Agrevo (Jiangsu) Co., Ltd.,
endereço: No. 16, Second Haibin Road, Chemical Industrial Park, Yangkou Coast al
Economic Development Zone, Rudong County Jiangsu, China, no produto Mauser 500 SC,
registro nº 9521, conforme processo nº 21000.037455/2024-26.
53.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Lion Agrevo (Jiangsu) Co., Ltd.,
endereço: No. 16, Second Haibin Road, Chemical Industrial Park, Yangkou Coast al
Economic Development Zone, Rudong County Jiangsu, China, no produto 2,4-D Tecnomyl,
registro nº 6515, conforme processo nº 21000.037452/2024-01.
54.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Shandong Weifang Rainbow
Chemical Co. Ltd., endereço Binhai Economic Development area, Weifang, Shandong,
China
262737,
no
produto
Ethrole, registro
nº
05524,
conforme
processo
nº
21000.037544/2024-82.
55.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos
produtos técnicos Mancozeb Técnico Nortox II, registro nº 22017, Mancozeb Técnico
Uniphos, registro nº 03701, Mancozebe Técnico UPL, registro nº 7707 e Mancozeb
Técnico UPL BR, registro nº 05716, no produto formulado Mancozeb Nortox 750 WG,
registro nº 15824, conforme processo nº 21000.037608/2024-45.
56.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos
produtos técnicos Flutriafol Técnico Nortox IV, registro nº 46219, Imidacloprid Técnico
Nortox BR, registro nº 19622 e Imidacloprido Técnico Hailir, registro nº 40318, no
produto formulado Imidacloprid F Nortox, registro nº 15024, conforme processo nº
21000.037611/2024-69.
57.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão da empresa importadora e suas filiais, Tecnomyl
Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas Ltda, CNPJ Nº 05.280.269/0001-92-Foz do
Iguaçu/PR, 
CNPJ
Nº 
05.280.269/0002-73-Aparecida 
de 
Goiânia/GO,
CNPJ 
Nº
05.280.269/0003-52-Cuiabá/MT, CNPJ
Nº 05.280.269/0004-35-Paulínia/SP,
CNPJ Nº
05.280.269/0005-16-Ibiporã/PR, 
CNPJ
Nº 
05.280.269/0006-05-Ibiporã/PR,
CNPJ 
Nº
05.280.269/0007-88-Carazinho/RS, 
CNPJ 
Nº 
05.280.269/0008-69-Luis 
Eduardo
Magalhães/BA, no produto Glufair, Chef, registro nº 08220, conforme processo nº
21000.037545/2024-27.
58.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores M/S UPL Limited, endereço
Plot No. 3101/02, G.I.D.C., Anklehwar, Gujarat, Índia, 393002, Indústria Química Lorena
Ltda - Nova Roseira/SP, no produto Cookie, registro nº 12218, conforme processo nº
21000.037641/2024-75.
59.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores M/S UPL Limited, endereço
Plot No. 3101/02, G.I.D.C., Anklehwar, Gujarat, Índia, 393002, Indústria Química Lorena
Ltda - Nova Roseira/SP, no produto Deflexo, registro nº 13523, conforme processo nº
21000.037646/2024-06.
60.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Alta América Latina Tecnologia Agrícolas Ltda,
CNPJ Nº 10.409.614/0001-85-Curitiba/PR, Filiais: CNPJ Nº 10.409.614/0002-66-Ibiporã/PR,
CNPJ Nº 10.409.614/0005-09-Uberaba/MG, CNPJ Nº 10.409.614/0006-90-Passo Fundo/RS,
CNPJ Nº 10.409.614/0003-47Barueri/SP, a importar o produto Optibex e Glufosinato 880
SG NGC, registro nº 07124, conforme processo nº 21000.037664/2024-80.
61.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Indústria Química Lorena Ltda-
Nova
Roseira/SP,
no
produto
Coraza, registro
nº
15022,
conforme
processo
nº
21000.037665/2024-24.

                            

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