Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071100033 33 Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 222276 - ORQUESTRÂ'ARTE - Oficinas e Apresentações Associação Cultural da Orquestra Jovem de Sete Lagoas CNPJ/CPF: 23.693.041/0001-06 Cidade: Sete Lagoas - MG; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 02/11/2024 2316560 - LEVANDO A CULTURA MUSICAL PARA DENTRO DAS ESCOLAS NOS INTERIORES DO ESTADO Carla Mirela de Souza CNPJ/CPF: ***.492.562-** Cidade: Manaus - AM; Prazo de Captação: 31/05/2024 à 31/12/2024 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º ) 232056 - Exposição Direct Message de Gabriel Grecco Gabriel Schmidt Grecco CNPJ/CPF: ***.549.457-** Cidade: Niterói - RJ; Prazo de Captação: 02/07/2024 à 31/12/2024 232583 - Mostra Diversa - RJ M'Baraka Projetos e PRoducoes Culturais Ltda CNPJ/CPF: 07.959.913/0001-89 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 03/07/2024 à 31/12/2024 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 223458 - ALUNO CIENTISTA ASSOCIACAO OTROPORTO INDUSTRIA CRIATIVA CNPJ/CPF: 33.402.052/0001-43 Cidade: Pelotas - RS; Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024. AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA R E T I F I C AÇ ÃO Nos termos do Despacho do Diretor-Presidente nº 84-E de 8 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº. 130 de 9 de julho de 2024, pág. 37, Seção 01, no que se refere à aprovação do projeto audiovisual "24-0786 DO SOM A ARTE " da Proponente: TELEZOOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. Onde se lê: Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 595.000,00; Leia-se: Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 595.000,00. Ministério da Defesa COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO NORTE 23ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA 53º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2024. Objeto: Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar para atender as necessidades do 53º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA - NUP: 64121.001515/2024-19. Recorrente: AMDOR FRUTS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 10.743.849/0001-09; Contrarrazoante: COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE PROD U T O R ES DO OESTE DO PARÁ (CCAMPO); Recorrida: Comissão Especial de Licitação (CEL) para a Chamada Pública nº 01/2024. RELATÓRIO DOS FATOS Trata-se de razões recursais apresentadas tempestivamente pela empresa AMDOR FRUTS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 10.743.849/0001-09, contra decisão que a inabilitou por não apresentar documentos para a habilitação de proposta que constava no ato da abertura do certame. Alega a Recorrente a necessidade de reforma da referida decisão, requerendo que seu pedido seja acolhido com devido provimento à peça recursal para rever o julgamento proferido, na Chamada Pública nº 001/2024 em referência, por entender estarem feridos os princípios da Administração Pública. A COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE PRODUTORES DO OESTE DO PARÁ (CCAMPO), por sua vez, contrarrazoou o pedido, opondo as alegações do pleito em apertada síntese rogando pela manutenção de inabilitação da Recorrente com base na preclusão da Recorrida por ausência de representante e ausência de documento não fiscal. É o breve relatório. DAS INTENÇÕES RECURSAIS Preliminarmente, uma vez finalizada a sessão pública, a empresa AMDOR FRUTS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 10.743.849/0001-09 não apresentou suas intenções recursais, conforme Ata, em razão da ausência de representação, que é sucedâneo imediato à intenção de recorrer. Portanto, precluindo seu direito e tornando suas razões recursais insuscetíveis de aproveitamento sob pena de violação ao Princípio da Legalidade. D EC I D O : a) conhecer o Recurso interposto pela empresa AMDOR FRUTS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 10.743.849/0001-09; b) receber as Contrarrazões apresentadas pela COOPERATIVA AGRICULA MISTA DE PRODUTORES DO OESTE DO PARÁ (CCAMPO); c) julgar, em seu mérito, IMPROCEDENTE, o recurso apresentado pela empresa AMDOR FRUTS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 10.743.849/0001-09 opinando pela manutenção de INABILITAÇÃO da Recorrente. Assim sendo, sugere-se encaminhamento da decisão para autoridade competente, tendo em vista o teor da decisão sobre as razões recursais, tal como reza o art. 165, § 1º, Inciso I e § 2º, da lei 14.133/2021. 1º Ten VICTOR MACHADO NINA DA COSTA Presidente da Comissão Especial para a Chamada Pública nº 1/2024 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 557, DE 8 DE JULHO DE 2024 Reconhecer o Território Quilombola denominado Tanque de Cima, código SIPRA nº PI0978000, localizado no município de Acauã, no estado do Piauí, titulado e reconhecido pelo Estado do Piauí. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento e de unidade conservação de uso sustentável criados por outro ente público, e que o reconhecimento de território quilombola titulado por outra instituição, são medidas que possibilitam o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola denominado Tanque de Cima, reconhecido e titulado pelo Estado do Piauí, da Superintendência Regional do Incra no Piauí - SR(PI), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; resolve: Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola denominado Tanque de Cima, código SIPRA nº PI0978000, com área de 571,0789 hectares, localizado no município de Acauã, no estado do Piauí, titulado e reconhecido pelo Estado do Piauí. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para inclusão de 86 (oitenta e seis) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, nos termos do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 558, DE 8 DE JULHO DE 2024 Reconhecer famílias quilombolas da Comunidade Quilombola Linharinho, situada no município de Conceição da Barra, estado do Espírito Santo, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades agrícolas familiares do Território Quilombola Linharinho, da Superintendência Regional do Incra do Espírito Santo - SR(ES), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.069812/2024-84; resolve: Art. 1º Reconhecer 259 (duzentas e cinquenta e nove) famílias da Comunidade Linharinho, código SIPRA nº ES0110000, localizada no município de Conceição da Barra, estado do Espírito Santo, pertencente ao Território Quilombola de Linharinho. Art. 2º famílias candidatas a beneficiários ora reconhecidos pelo INCRA, estarão submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria/INCRA/SR(ES)/Nº 15, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 28 de junho de 2024 (20881979). Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 559, DE 10 DE JULHO DE 2024 Permuta um Cargo Comissionado Executivo - CCE, por Função Comissionada Executiva - FCE de mesmo nível e categoria, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança das unidades integrantes da estrutura do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto n.º 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.081273/2024-51, resolve: Art. 1º Permutar um Cargo Comissionado Executivo - CCE, de Chefe de Unidade, Código CCE-1.05, da Unidade Avançada Conjunto Peixoto de Azevedo, por uma Função Comissionado Executiva FCE, de Chefe de Unidade, Código FCE-1.05, da Unidade Avançada Araguaia Xingu, da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 526, de 13 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de junho de 2024, seção 1, página 41, Onde se lê: "§1º Os limites e confrontações do território quilombola de Graciosa são: Norte - margem direita do Rio Graciosa, faixa de domínio rodovia estadual - BA 001, Riacho Jacaré e margem direita do Rio do Engenho...", Leia-se: "§1º Os limites e confrontações do território quilombola de Graciosa são: Norte - margem direita do Rio Graciosa, faixa de domínio rodovia estadual - BA 001, gleba urbana - Povoado Graciosa, Tinharé Comércio de Combustíveis LTDA - Tarcísio Luis M. Meireles, Riacho Jacaré e margem direita do Rio do Engenho...".Fechar