DOU 11/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º )
222276 - ORQUESTRÂ'ARTE - Oficinas e Apresentações
Associação Cultural da Orquestra Jovem de Sete Lagoas
CNPJ/CPF: 23.693.041/0001-06
Cidade: Sete Lagoas - MG;
Prazo de Captação: 01/01/2023 à 02/11/2024
2316560 - LEVANDO A CULTURA MUSICAL PARA DENTRO DAS ESCOLAS NOS INTERIORES DO ESTADO
Carla Mirela de Souza
CNPJ/CPF: ***.492.562-**
Cidade: Manaus - AM;
Prazo de Captação: 31/05/2024 à 31/12/2024
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º )
232056 - Exposição Direct Message de Gabriel Grecco
Gabriel Schmidt Grecco
CNPJ/CPF: ***.549.457-**
Cidade: Niterói - RJ;
Prazo de Captação: 02/07/2024 à 31/12/2024
232583 - Mostra Diversa - RJ
M'Baraka Projetos e PRoducoes Culturais Ltda
CNPJ/CPF: 07.959.913/0001-89
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Prazo de Captação: 03/07/2024 à 31/12/2024
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º )
223458 - ALUNO CIENTISTA
ASSOCIACAO OTROPORTO INDUSTRIA CRIATIVA
CNPJ/CPF: 33.402.052/0001-43
Cidade: Pelotas - RS;
Prazo de Captação: 01/01/2024 à 31/12/2024.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos termos do Despacho do Diretor-Presidente nº 84-E de 8 de julho de
2024, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº. 130 de 9 de julho de 2024, pág.
37, Seção 01, no que se refere à aprovação do projeto audiovisual "24-0786 DO SOM
A ARTE " da Proponente: TELEZOOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.
Onde se lê: Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 595.000,00;
Leia-se: Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 595.000,00.
Ministério da Defesa
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO NORTE
23ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA
53º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2024. Objeto: Aquisição de Alimentos da Agricultura
Familiar para atender as necessidades do 53º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA - NUP:
64121.001515/2024-19. Recorrente: AMDOR FRUTS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ:
10.743.849/0001-09; Contrarrazoante: COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE PROD U T O R ES
DO OESTE DO PARÁ (CCAMPO); Recorrida: Comissão Especial de Licitação (CEL) para a
Chamada Pública nº 01/2024.
RELATÓRIO DOS FATOS
Trata-se de razões recursais apresentadas tempestivamente pela empresa
AMDOR FRUTS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 10.743.849/0001-09, contra decisão
que a inabilitou por não apresentar documentos para a habilitação de proposta que
constava no ato da abertura do certame. Alega a Recorrente a necessidade de reforma da
referida decisão, requerendo que seu pedido seja acolhido com devido provimento à peça
recursal para rever o julgamento proferido, na Chamada Pública nº 001/2024 em
referência, por entender estarem feridos os princípios da Administração Pública. A
COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE PRODUTORES DO OESTE DO PARÁ (CCAMPO), por sua
vez, contrarrazoou o pedido, opondo as alegações do pleito em apertada síntese rogando
pela manutenção de inabilitação da Recorrente com base na preclusão da Recorrida por
ausência de representante e ausência de documento não fiscal. É o breve relatório.
DAS INTENÇÕES RECURSAIS
Preliminarmente, uma vez finalizada a sessão pública, a empresa AMDOR FRUTS
INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 10.743.849/0001-09 não apresentou suas intenções
recursais, conforme Ata, em razão da ausência de representação, que é sucedâneo imediato
à intenção de recorrer. Portanto, precluindo seu direito e tornando suas razões recursais
insuscetíveis de aproveitamento sob pena de violação ao Princípio da Legalidade.
D EC I D O :
a) conhecer o Recurso interposto pela empresa AMDOR FRUTS INDÚSTRIA E
COMERCIO LTDA, CNPJ: 10.743.849/0001-09;
b) receber as Contrarrazões apresentadas pela COOPERATIVA AGRICULA MISTA
DE PRODUTORES DO OESTE DO PARÁ (CCAMPO);
c) julgar, em seu mérito, IMPROCEDENTE, o recurso apresentado pela empresa
AMDOR FRUTS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 10.743.849/0001-09 opinando pela
manutenção de INABILITAÇÃO da Recorrente. Assim sendo, sugere-se encaminhamento da
decisão para autoridade competente, tendo em vista o teor da decisão sobre as razões
recursais, tal como reza o art. 165, § 1º, Inciso I e § 2º, da lei 14.133/2021.
1º Ten VICTOR MACHADO NINA DA COSTA
Presidente da Comissão Especial para a Chamada Pública nº 1/2024
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 557, DE 8 DE JULHO DE 2024
Reconhecer o Território Quilombola denominado
Tanque
de Cima,
código
SIPRA nº
PI0978000,
localizado no município de Acauã, no estado do
Piauí, titulado e reconhecido pelo Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 e art. 11 do Decreto nº
9.311, de 15 de março de 2018;
Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento e de unidade
conservação de uso sustentável criados por outro ente público, e que o reconhecimento de
território quilombola titulado por outra instituição, são medidas que possibilitam o acesso
de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
familiares do Território Quilombola denominado Tanque de Cima, reconhecido e titulado
pelo Estado do Piauí, da Superintendência Regional do Incra no Piauí - SR(PI), autorizada pela
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD; resolve:
Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola denominado Tanque de Cima,
código SIPRA nº PI0978000, com área de 571,0789 hectares, localizado no município de
Acauã, no estado do Piauí, titulado e reconhecido pelo Estado do Piauí.
Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para inclusão de 86 (oitenta e
seis) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária -
PNRA, nos termos do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 558, DE 8 DE JULHO DE 2024
Reconhecer famílias quilombolas da Comunidade
Quilombola Linharinho, situada no município de
Conceição da Barra, estado do Espírito Santo, para
fins de acesso às políticas do Programa Nacional de
Reforma Agrária - PNRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e art. 11 do Decreto
nº 9.311, de 15 de março de 2018;
Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades
agrícolas familiares do Território Quilombola Linharinho, da Superintendência Regional do
Incra do Espírito Santo - SR(ES), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e
Consolidação de Projetos de Assentamento - DD;
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.069812/2024-84; resolve:
Art. 1º Reconhecer 259 (duzentas e cinquenta e nove) famílias da Comunidade
Linharinho, código SIPRA nº ES0110000, localizada no município de Conceição da Barra,
estado do Espírito Santo, pertencente ao Território Quilombola de Linharinho.
Art. 2º famílias candidatas a beneficiários ora reconhecidos pelo INCRA, estarão
submetidos aos critérios de vedação contidos no artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de
março de 2018.
Art. 3º Tornar sem efeito a Portaria/INCRA/SR(ES)/Nº 15, publicada no Boletim
de Serviço Eletrônico de 28 de junho de 2024 (20881979).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 559, DE 10 DE JULHO DE 2024
Permuta um Cargo Comissionado Executivo - CCE,
por Função Comissionada Executiva - FCE de mesmo
nível e categoria, dentro do Quadro Demonstrativo
de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança
das unidades integrantes da estrutura do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do
Decreto n.º 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta no Processo
Administrativo n.º 54000.081273/2024-51, resolve:
Art. 1º Permutar um Cargo Comissionado Executivo - CCE, de Chefe de Unidade,
Código CCE-1.05, da Unidade Avançada Conjunto Peixoto de Azevedo, por uma Função
Comissionado Executiva FCE, de Chefe de Unidade, Código FCE-1.05, da Unidade Avançada
Araguaia Xingu, da Superintendência Regional do Mato Grosso - SR(MT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 526, de 13 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da
União do dia 28 de junho de 2024, seção 1, página 41, Onde se lê: "§1º Os limites e
confrontações do território quilombola de Graciosa são: Norte - margem direita do Rio
Graciosa, faixa de domínio rodovia estadual - BA 001, Riacho Jacaré e margem direita do
Rio do Engenho...", Leia-se: "§1º Os limites e confrontações do território quilombola de
Graciosa são: Norte - margem direita do Rio Graciosa, faixa de domínio rodovia estadual -
BA 001, gleba urbana - Povoado Graciosa, Tinharé Comércio de Combustíveis LTDA -
Tarcísio Luis M. Meireles, Riacho Jacaré e margem direita do Rio do Engenho...".

                            

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