Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071100035 35 Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .2.16 .Fixação do cesto para bebês e da unidade de assento no chassi: instalação do cesto para bebês e da unidade de assento no chassi .ABNT NBR 14389 - 1 .8.3.5.4 . .2.17 .Fixação do cesto para bebês e da unidade de assento no chassi: liberação involuntária do cesto para bebês ou da unidade de assento .ABNT NBR 14389 - 1 .8.3.5.4 . .2.18 .Estabilidade .ABNT NBR 14389 - 1 ABNT NBR 14389 - 2 .8.9 da ABNT NBR 14389 - 1 e/ou 6.3 da ABNT NBR 14389 - 2 (para carrinhos de 15 a 22 kg) . .2.18 .Estabilidade dos cestos de bebês (para uma criança) .ABNT NBR 14389 - 1 .8.9.1.2.2 . .2.18 .Estabilidade dos carrinhos de passeio (para uma criança) .ABNT NBR 14389 - 1 .8.9.1.2.3 . .2.18 .Estabilidade dos carrinhos equipados com um dispositivo de retenção infantil .ABNT NBR 14389 - 1 .8.9.1.2.4 . .2.18 .Estabilidade dos carrinhos para mais de uma criança .ABNT NBR 14389 - 1 .8.9.1.2.5 . .2.18 .Estabilidade dos carrinhos de passeio equipados com uma plataforma .ABNT NBR 14389 - 1 .8.9.1.2.6 . .2.19 .Carrinhos de passeio com unidades de assento giratórias .ABNT NBR 14389 - 1 .8 8.3.5.2 . .2.20 .Alça .ABNT NBR 14389 - 1 .8.10.6 . .2.21 .Alça .ABNT NBR 14389 - 1 .8.10.6 . .2.22 .Resistência dinâmica para alça .ABNT NBR 14389 - 1 ABNT NBR 14389 - 2 .8.10.6.2.3 da ABNT NBR 14389 - 1 e/ou 6.4.4 da ABNT NBR 14389 - 2 (para carrinhos de 15 a 22 kg) . .2.23, 2.24, 2.25, 2.26, 2.27 .Freio de estacionamento e dispositivo de frenagem .ABNT NBR 14389 - 1 ABNT NBR 14389 - 2 .8.8 e/ou 8.10.6.2.4 da ABNT NBR 14389 - 1 e/ou 6.2 da ABNT NBR 14389 - 2 (para carrinhos de 15 a 22 kg) . .2.28, 2.29, 2.30, 2.31 .Mecanismos de travamento .ABNT NBR 14389 - 1 .8.3.5 da ABNT NBR 14389 - 1 . .2.32 .Estabilidade longitudinal de um cesto para bebês com alças para transporte .ABNT NBR 14389 - 1 .8.9.2 . .2.33, 2.34 .Alças para transporte e pontos de ancoragem da alça de cestos para bebês e unidades de assento destacáveis .ABNT NBR 14389 - 1 .8.10.1 . .2.35 - letras a, b e c .Sistema de retenção .ABNT NBR 14389 - 1 ABNT NBR 14389 - 2 .8.1.3.1.1 da ABNT NBR 14389 - 1 e/ou 6.1 da ABNT NBR 14389 - 2 (para carrinhos de 15 a 22 kg) . .2.35 - letra d .Eficiência do sistema de retenção .ABNT NBR 14389 - 1 .8.1.3.2.1 . .2.35 - letra e .Fixação do sistema de retenção à unidade de assento .ABNT NBR 14389 - 1 ABNT NBR 14389 - 2 .8.1.3.1.2.2 da ABNT NBR 14389 - 1 e/ou 6.1.3 da ABNT NBR 14389 - 2 (para carrinhos de 15 a 22 kg) . .2.35 - letra e .Resistência do fecho .ABNT NBR 14389 .8.1.3.2.3 da ABNT NBR 14389 - 1 e/ou 6.1.4 da ABNT NBR 14389 - 2 (para carrinhos de 15 a 22 kg) . .2.35 - letra e .Resistência dos pontos de ancoragem do cinto .ABNT NBR 14389 - 1 .8.1.3.2.5 . .2.35 - letra f .Eficiência do sistema de regulagem .ABNT NBR 14389 - 1 .8.1.3.2.4 . .2.36 .Pontos de ancoragem dos cintos de segurança .ABNT NBR 14389 - 1 .8.1.3.1.2 . .2.37 .Resistência da roda .ABNT NBR 14389 - 1 .8.10.5 . .2.15, 2.41 .Superfície irregular .ABNT NBR 14389 - ABNT NBR 14389 - 2 .8.10.3 da ABNT NBR 14389 - 1 e/ou 6.4.2 da ABNT NBR 14389 - 2 (para carrinhos de 15 a 22 kg) . .2.15, 2.41 .Resistência dinâmica .ABNT NBR 14389 - 1 ABNT NBR 14389 - 2 .8.10.4 da ABNT NBR 14389 - 1 e/ou 6.4.3 da ABNT NBR 14389 - 2 (para carrinhos de 15 a 22 kg) . .2.38 .Durabilidade da marcação .ABNT NBR 14389 - 1 .9 . .2.39 .Embalagem de plástico .ABNT NBR 14389 - 1 .8.6.2 . .2.40 .Informações do produto .ABNT NBR 14389 - 1 ABNT NBR 14389 - 2 .10 da ABNT NBR 14389 - 1 e/ou 7 da ABNT NBR 14389 - 2 (para carrinhos de 15 a 22 kg) 6.1.1.4.1.5 Para os Ensaios de Propriedades Químicas e Inflamabilidade, modelos diferentes entre si podem compartilhar os resultados de ensaio quando utilizarem insumos comprovadamente iguais, de mesmo fornecedor. Nota 1: O OCP deve manter em seus registros a comprovação da utilização dos mesmos materiais entre os modelos, caso eles compartilhem os resultados dos ensaios indicados no item 6.1.1.4.1.5. Nota 2: O fornecedor deve informar ao OCP quando pretender adicionar um fornecedor de matéria-prima para que seja demonstrada a conformidade dos insumos antes de os mesmos serem incorporados no processo produtivo. Nota 3: O OCP deve assegurar que a demonstração da conformidade dos insumos que são fornecidos por diferentes empresas seja feita por ensaios distintos." (NR) ................................ ................................................................................................................................................................................................................................................ "6.1.1.6.2 O certificado emitido para carinhos para crianças deve conter descrição do modelo, conforme Quadro 1. Quadro 1 - Instrução de notação do modelo no certificado . .Marca .Modelo Designação comercial do modelo e código de referência comercial (quando houver) .Descrição (Descrição Técnica do Modelo) - Peso a que se destina (até 15 kg ou 15 a 22 kg); - material; - dimensões; - mecanismo de travamento; - sistema de montagem / ferragem; - acessórios; - cor/estampa .Código de barras comercial (quando existente) de todas as versões. "(NR) ANEXO A - Memorial descritivo ................................ ................................................................................................................................................................................................................................................ "2. CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS ................................ ................................................................................................................................................................................................................................................ 2.9 Peso a que se destina."(NR) "3. POSICIONAMENTO DAS MARCAÇÕES OBRIGATÓRIAS ................................ ................................................................................................................................................................................................................................................ "3.2 Informações de compra: a) idade mínima e peso a que se destina o produto (até 15 kg e de 15 a 22 kg)" (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União. SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS RESOLUÇÕES CAS/SUFRAMA DE 3 DE JULHO DE 2024 A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS/SUFRAMA torna público que o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA/CAS, em sua 315ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de julho de 2024, aprovou as seguintes Resoluções, que entram em vigor nessa data de publicação: Nº 298 - Art. 1º APROVAR o projeto de serviço de IMPLANTAÇÃO da empresa MK DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 54.414.212/0001-44, Inscrição SUFRAMA:22.0121.14-1 , na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Economia nº 68/2024/CAPI/CGPRI/SPR/, para a atividade de LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. Nº 299 - Art. 1º APROVAR o projeto de serviço de IMPLANTAÇÃO da empresa RBR PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ:01.748.281/0002-09, Inscrição SUFRAMA: 20.0129.37-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Economia nº 52/2024/CAPI/CGPRI/SPR/, para a atividade de LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. Nº 300 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa LG ELEC TRONICS DO BRASIL LTDA. (CNPJ: 01.166.372/0008-21 e Inscrição SUFRAMA: 20.0142.41-0), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 83/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 88/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MÓDULO RECEPTOR DE RÁDIO AM/FM COM CENTRAL MULTIMÍDIA, PARA USO EM VEÍCULO AUTOMÓVEL, código SUFRAMA 2149, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91, e legislação posterior. Nº 301 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa CLIMAZON INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 04.222.931/0001-95, Inscrição SUFRAMA: 20.0116.13-4, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 73/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 72/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CONDICIONADOR DE AR DE JANELA OU DE PAREDE COM MAIS DE UM CORPO, código SUFRAMA 0285, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Nº 302 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos ao Projeto industrial aprovado pela Resolução CAS nº 197, de 24/03/2023, para a produção de RELÓGIO DE PULSO, Código Suframa nº 0202, e ARTEFATO DE JOALHERIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS (JÓIA), Código Suframa nº 0415, em nome da empresa CONIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRESENTES METAIS E ARTIGOS DE DECORAÇOES LTDA, com CNPJ nº 26.013.023/0003-96 e inscrição Suframa nº 21.0180.76-5. Nº 303 - Art. 1º AUTORIZAR com base no Art. 5º da Resolução nº 300, de 16 de dezembro de 2010, nos termos da Nota Técnica n.º 48/2024 - SPR/CGAPI/COAPI, a substituição do Programa de Compromisso de Exportação, ano base de 2023, por aplicação em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), referente ao produto FITA PARA IMPRESSÃO DE POLIÉSTER - Cód. Suframa n.º 1257 da empresa TODAYTEC INDÚSTRIA DE FITAS PARA CÓDIGO DE BARRAS LTDA, com CNPJ n.º 21.309.396/0001-23 e Inscrição Suframa n.º 20.0127.54-3, conforme estabelece o Art. 3º e §1º da Portaria Interministerial n.º 141/2013, combinado com o que determina o o Inciso II do Art. 4º da Resolução nº 161/2017. Nº 304 - Art. 1º HOMOLOGAR o cumprimento do compromisso de exportação, relativo ao ano base 2023, para o produto RELÉ DE TEMPO PROGRAMÁVEL, código Suframa 1406, da empresa COELMATIC S.A., com CNPJ n.º 05.156.224/0001-00 e Inscrição Suframa n.º 20.0148.18-4, com base no Inciso I, § 1º, art. 2º da Portaria Interministerial MDIC/MCT n.º 11, de 19 de janeiro de 2009, e conforme disposto no art. 4º, da Resolução N.º 300, de 16 de dezembro de 2010. Nº 305 - Art. 1º CANCELAR a Resolução Nº 159/2004, que aprovou o empreendimento agropecuário de interesse de GILDO DOS SANTOS ROCHA e AUTORIZOU a SUFRAMA a alienar um lote de terras de 30,5869 hectares contidos no Distrito Agropecuário da Suframa - DAS.Fechar