DOU 11/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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35
Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.2.16
.Fixação do cesto para bebês e da unidade de assento no chassi: instalação
do cesto para bebês e da unidade de assento no chassi
.ABNT NBR 14389 - 1
.8.3.5.4
.
.2.17
.Fixação do cesto para bebês e da unidade de assento no chassi: liberação
involuntária do cesto para bebês ou da unidade de assento
.ABNT NBR 14389 - 1
.8.3.5.4
.
.2.18
.Estabilidade
.ABNT NBR 14389 - 1
ABNT NBR 14389 - 2
.8.9 da ABNT NBR 14389 - 1
e/ou
6.3 da ABNT NBR 14389 - 2 (para carrinhos de
15 a 22 kg)
.
.2.18
.Estabilidade dos cestos de bebês (para uma criança)
.ABNT NBR 14389 - 1
.8.9.1.2.2
.
.2.18
.Estabilidade dos carrinhos de passeio (para uma criança)
.ABNT NBR 14389 - 1
.8.9.1.2.3
.
.2.18
.Estabilidade dos carrinhos equipados com um dispositivo de retenção
infantil
.ABNT NBR 14389 - 1
.8.9.1.2.4
.
.2.18
.Estabilidade dos carrinhos para mais de uma criança
.ABNT NBR 14389 - 1
.8.9.1.2.5
.
.2.18
.Estabilidade dos carrinhos de passeio equipados com uma plataforma
.ABNT NBR 14389 - 1
.8.9.1.2.6
.
.2.19
.Carrinhos de passeio com unidades de assento giratórias
.ABNT NBR 14389 - 1
.8
8.3.5.2
.
.2.20
.Alça
.ABNT NBR 14389 - 1
.8.10.6
.
.2.21
.Alça
.ABNT NBR 14389 - 1
.8.10.6
.
.2.22
.Resistência dinâmica para alça
.ABNT NBR 14389 - 1
ABNT NBR 14389 - 2
.8.10.6.2.3 da ABNT NBR 14389 - 1
e/ou
6.4.4 da ABNT NBR 14389 - 2 (para carrinhos
de 15 a 22 kg)
. .2.23, 2.24, 2.25, 2.26, 2.27 .Freio de estacionamento e dispositivo de frenagem
.ABNT NBR 14389 - 1
ABNT NBR 14389 - 2
.8.8 e/ou 8.10.6.2.4 da ABNT NBR 14389 -
1
e/ou
6.2 da ABNT NBR 14389 - 2 (para carrinhos de
15 a 22 kg)
.
.2.28, 2.29, 2.30, 2.31
.Mecanismos de travamento
.ABNT NBR 14389 - 1
.8.3.5 da ABNT NBR 14389 - 1
.
.2.32
.Estabilidade longitudinal de um cesto para bebês com alças para
transporte
.ABNT NBR 14389 - 1
.8.9.2
.
.2.33, 2.34
.Alças para transporte e pontos de ancoragem da alça de cestos para bebês
e unidades de assento destacáveis
.ABNT NBR 14389 - 1
.8.10.1
.
.2.35 - letras a, b e c
.Sistema de retenção
.ABNT NBR 14389 - 1
ABNT NBR 14389 - 2
.8.1.3.1.1 da ABNT NBR 14389 - 1
e/ou
6.1 da ABNT NBR 14389 - 2 (para carrinhos de
15 a 22 kg)
.
.2.35 - letra d
.Eficiência do sistema de retenção
.ABNT NBR 14389 - 1
.8.1.3.2.1
.
.2.35 - letra e
.Fixação do sistema de retenção à unidade de assento
.ABNT NBR 14389 - 1
ABNT NBR 14389 - 2
.8.1.3.1.2.2 da ABNT NBR 14389 - 1
e/ou
6.1.3 da ABNT NBR 14389 - 2 (para carrinhos
de 15 a 22 kg)
.
.2.35 - letra e
.Resistência do fecho
.ABNT NBR 14389
.8.1.3.2.3 da ABNT NBR 14389 - 1
e/ou
6.1.4 da ABNT NBR 14389 - 2 (para carrinhos
de 15 a 22 kg)
.
.2.35 - letra e
.Resistência dos pontos de ancoragem do cinto
.ABNT NBR 14389 - 1
.8.1.3.2.5
.
.2.35 - letra f
.Eficiência do sistema de regulagem
.ABNT NBR 14389 - 1
.8.1.3.2.4
.
.2.36
.Pontos de ancoragem dos cintos de segurança
.ABNT NBR 14389 - 1
.8.1.3.1.2
.
.2.37
.Resistência da roda
.ABNT NBR 14389 - 1
.8.10.5
.
.2.15, 2.41
.Superfície irregular
.ABNT NBR 14389 -
ABNT NBR 14389 - 2
.8.10.3 da ABNT NBR 14389 - 1
e/ou
6.4.2 da ABNT NBR 14389 - 2 (para carrinhos
de 15 a 22 kg)
.
.2.15, 2.41
.Resistência dinâmica
.ABNT NBR 14389 - 1
ABNT NBR 14389 - 2
.8.10.4 da ABNT NBR 14389 - 1
e/ou
6.4.3 da ABNT NBR 14389 - 2 (para carrinhos
de 15 a 22 kg)
.
.2.38
.Durabilidade da marcação
.ABNT NBR 14389 - 1
.9
.
.2.39
.Embalagem de plástico
.ABNT NBR 14389 - 1
.8.6.2
.
.2.40
.Informações do produto
.ABNT NBR 14389 - 1
ABNT NBR 14389 - 2
.10 da ABNT NBR 14389 - 1
e/ou
7 da ABNT NBR 14389 - 2 (para carrinhos de
15 a 22 kg)
6.1.1.4.1.5 Para os Ensaios de Propriedades Químicas e Inflamabilidade, modelos diferentes entre si podem compartilhar os resultados de ensaio quando utilizarem insumos
comprovadamente iguais, de mesmo fornecedor.
Nota 1: O OCP deve manter em seus registros a comprovação da utilização dos mesmos materiais entre os modelos, caso eles compartilhem os resultados dos ensaios indicados no item 6.1.1.4.1.5.
Nota 2: O fornecedor deve informar ao OCP quando pretender adicionar um fornecedor de matéria-prima para que seja demonstrada a conformidade dos insumos antes de os mesmos
serem incorporados no processo produtivo.
Nota 3: O OCP deve assegurar que a demonstração da conformidade dos insumos que são fornecidos por diferentes empresas seja feita por ensaios distintos." (NR)
................................ ................................................................................................................................................................................................................................................
"6.1.1.6.2 O certificado emitido para carinhos para crianças deve conter descrição do modelo, conforme Quadro 1.
Quadro 1 - Instrução de notação do modelo no certificado
. .Marca
.Modelo
Designação comercial do modelo e código de referência
comercial (quando houver)
.Descrição (Descrição Técnica do Modelo)
- Peso a que se destina (até 15 kg ou 15 a 22 kg); - material; - dimensões; - mecanismo de
travamento; - sistema de montagem / ferragem; - acessórios; - cor/estampa
.Código 
de 
barras 
comercial
(quando existente) de todas as
versões.
"(NR)
ANEXO A - Memorial descritivo
................................ ................................................................................................................................................................................................................................................
"2. CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS
................................ ................................................................................................................................................................................................................................................
2.9 Peso a que se destina."(NR)
"3. POSICIONAMENTO DAS MARCAÇÕES OBRIGATÓRIAS
................................ ................................................................................................................................................................................................................................................
"3.2 Informações de compra:
a) idade mínima e peso a que se destina o produto (até 15 kg e de 15 a 22 kg)" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
RESOLUÇÕES CAS/SUFRAMA DE 3 DE JULHO DE 2024
A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS/SUFRAMA torna público que
o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA/CAS, em sua 315ª Reunião Ordinária,
realizada em 3 de julho de 2024, aprovou as seguintes Resoluções, que entram em vigor nessa
data de publicação:
Nº 298 - Art. 1º APROVAR o projeto de serviço de IMPLANTAÇÃO da empresa MK DA
AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 54.414.212/0001-44, Inscrição SUFRAMA:22.0121.14-1 , na Zona
Franca de Manaus, na forma do Parecer de Economia nº 68/2024/CAPI/CGPRI/SPR/, para a
atividade de LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS.
Nº 299 - Art. 1º APROVAR o projeto de serviço de IMPLANTAÇÃO da empresa RBR
PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ:01.748.281/0002-09, Inscrição SUFRAMA:
20.0129.37-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Economia nº
52/2024/CAPI/CGPRI/SPR/, para a atividade de LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS.
Nº 300 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa LG ELEC TRONICS
DO BRASIL LTDA. (CNPJ: 01.166.372/0008-21 e Inscrição SUFRAMA: 20.0142.41-0), na Zona
Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 83/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer
de Economia nº 88/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MÓDULO RECEPTOR DE RÁDIO
AM/FM COM CENTRAL MULTIMÍDIA, PARA USO EM VEÍCULO AUTOMÓVEL, código SUFRAMA
2149, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288/67,
com redação dada pela Lei nº 8.387/91, e legislação posterior.
Nº 301 - Art. 1º APROVAR o projeto industrial de ATUALIZAÇÃO da empresa CLIMAZON
INDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 04.222.931/0001-95, Inscrição SUFRAMA: 20.0116.13-4, na Zona
Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 73/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer
de Economia nº 72/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de CONDICIONADOR DE AR DE
JANELA OU DE PAREDE COM MAIS DE UM CORPO, código SUFRAMA 0285, recebendo os
incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com
redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Nº 302 - Art. 1º CANCELAR os incentivos fiscais atribuídos ao Projeto industrial aprovado pela
Resolução CAS nº 197, de 24/03/2023, para a produção de RELÓGIO DE PULSO, Código Suframa nº
0202, e ARTEFATO DE JOALHERIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS (JÓIA), Código Suframa nº
0415, em nome da empresa CONIPA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRESENTES METAIS E ARTIGOS
DE DECORAÇOES LTDA, com CNPJ nº 26.013.023/0003-96 e inscrição Suframa nº 21.0180.76-5.
Nº 303 - Art. 1º AUTORIZAR com base no Art. 5º da Resolução nº 300, de 16 de dezembro
de 2010, nos termos da Nota Técnica n.º 48/2024 - SPR/CGAPI/COAPI, a substituição do
Programa de Compromisso de Exportação, ano base de 2023, por aplicação em atividades de
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), referente ao produto FITA PARA IMPRESSÃO
DE POLIÉSTER - Cód. Suframa n.º 1257 da empresa TODAYTEC INDÚSTRIA DE FITAS PARA
CÓDIGO DE BARRAS LTDA, com CNPJ n.º 21.309.396/0001-23 e Inscrição Suframa n.º
20.0127.54-3, conforme estabelece o Art. 3º e §1º da Portaria Interministerial n.º 141/2013,
combinado com o que determina o o Inciso II do Art. 4º da Resolução nº 161/2017.
Nº 304 - Art. 1º HOMOLOGAR o cumprimento do compromisso de exportação, relativo ao ano
base 2023, para o produto RELÉ DE TEMPO PROGRAMÁVEL, código Suframa 1406, da empresa
COELMATIC S.A., com CNPJ n.º 05.156.224/0001-00 e Inscrição Suframa n.º 20.0148.18-4, com
base no Inciso I, § 1º, art. 2º da Portaria Interministerial MDIC/MCT n.º 11, de 19 de janeiro de
2009, e conforme disposto no art. 4º, da Resolução N.º 300, de 16 de dezembro de 2010.
Nº 305 - Art. 1º CANCELAR a Resolução Nº 159/2004, que aprovou o empreendimento
agropecuário de interesse de GILDO DOS SANTOS ROCHA e AUTORIZOU a SUFRAMA a alienar
um lote de terras de 30,5869 hectares contidos no Distrito Agropecuário da Suframa - DAS.

                            

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