Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071100038 38 Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 22. A Renapea será composta: I - no âmbito Nacional, por: a) dois representantes da Secretaria de Educação Básica, que a coordenará; e b) cinco representantes da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, sendo um representante de cada uma de suas diretorias; II - no âmbito Subnacional, por: a) um representante indicado por cada uma das vinte e seis secretarias estaduais de educação; b) um representante indicado pela secretaria de educação do Distrito Federal; e c) um representante indicado por cada uma das vinte e seis representações estaduais da Undime. Art. 23. À Renapea aplicam-se, no que couber, o disposto art. 14, §§ 1º a 4º, e nos arts. 15 a 20 desta Portaria. Art. 24. São estratégias de incentivo ao Desenvolvimento Profissional de Profissionais da Educação, no âmbito do Programa Escola das Adolescências: I - a disponibilização de ações de formação continuada para equipes técnicas das secretarias de educação, equipes de gestão das escolas e docentes que atuam nos anos finais do Ensino Fundamental; II - o reconhecimento, a premiação e a disseminação do conhecimento produzido a partir de práticas pedagógicas e de práticas de gestão escolar orientadas para a melhoria dos resultados de aprendizagem e para a promoção da equidade educacional; e III - o estímulo à criação e ao fortalecimento de comunidades de prática, definidos como agrupamento institucionalizado de profissionais que se dedicam ao estudo, à pesquisa e à construção de propostas inovadoras no campo do ensino e da gestão escolar. Art. 25. As estratégias de incentivo ao Desenvolvimento Profissional de Gestores serão realizadas considerando: I - a disponibilização de instrumentos metodológicos destinados à melhoria da gestão escolar com foco nos processos de: a) avaliação participativa da escola; b) elaboração, melhoria contínua e revisão do Projeto Político-Pedagógico; c) criação, institucionalização e melhoria contínua de ações e projetos dedicados à melhoria dos resultados de aprendizagem e da equidade educacional; d) criação, institucionalização e melhoria contínua de ações e projetos dedicados à melhoria do clima, da convivência e prevenção à situações de violência na escola; e) criação, institucionalização e melhoria contínua de ações promotoras da saúde e do bem-estar dos educandos e os profissionais que atuam na escola; e f) fortalecimento das relações escola-comunidade e das relações intersetoriais no território; e II - a disponibilização de instrumentos metodológicos destinados ao fortalecimento do protagonismo estudantil e da participação dos educandos no processo de gestão da escola. Art. 26. São estratégias de incentivo à Organização Curricular e Pedagógica, no âmbito do Programa Escola das Adolescências: I - a disponibilização de instrumentos metodológicos para subsidiar as redes/sistemas de ensino para que realizem: a) o diagnóstico dos desafios e potencialidades de sua política curricular para os anos finais do Ensino Fundamental; b) a identificação e priorização de oportunidades de melhoria e o planejamento das mudanças necessárias em sua política curricular para os anos finais do Ensino Fundamental; e c) o monitoramento contínuo e a avaliação da implementação do currículo da rede; II - a disponibilização de subsídios técnicos para fortalecer os processos de reorientação e inovação curricular e pedagógica por parte das equipes técnicas das secretarias de educação, das equipes gestoras das escolas e dos docentes que atuam nos anos finais do Ensino Fundamental; e III - o incentivo a projetos e ações institucionais de pesquisa aplicada, desenvolvidos em parceria com as escolas e redes de ensino, com foco na formulação de subsídios e recomendações para a melhoria contínua das políticas curriculares das redes/sistemas de ensino e da implementação dos currículos nas escolas. Art. 27. A assistência financeira da União correrá por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual ao Ministério da Educação e às suas entidades vinculadas, de acordo com sua área de atuação, observados a disponibilidade e os limites estabelecidos na legislação orçamentária e financeira. Art. 28. As estratégias e os prazos para a implementação de ações complementares que garantam o direito à educação das populações específicas serão estabelecidas por ato do Ministro de Estado da Educação, observadas as modalidades previstas na Lei nº 9.394, de 1996: I - Educação de Jovens e Adultos; II - Educação Especial; III - Educação Bilíngue de Surdos; IV - Educação do Campo; V - Educação Escolar Indígena; e VI - Educação Escolar Quilombola. Art. 29. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 638, DE 10 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em observância ao Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, em conformidade com as determinações contidas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017, na Portaria MEC nº 893, de 18 de novembro de 2022, e no Parecer SERES constante do Processo e-MEC nº 202307660, resolve: Art. 1º Fica credenciada a Faculdade UNA de Tucuruí - Unatucuruí (Cód. 27057), a ser instalada na Avenida A, nº 1006, Bairro Jardim Santa Mônica, no município de Tucuruí, no estado do Pará, mantida pela Brasil Educação S.A. (Cód. 3052), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, CNPJ nº 05.648.257/0001-78. Art. 2º O credenciamento de que trata o art. 1º é válido pelo prazo de três anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 427, 9 DE JULHO DE 2024 O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Homologar os resultados dos Concursos Públicos para Carreira de Magistério Superior promovidos por esta Universidade, conforme Edital n. 01/2024, publicado no Diário Oficial da União de 02/01/2024, de acordo com os dados abaixo: . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Escola Politécnica . .Departamento: Engenharia de Transportes e Geodésia .Área de Conhecimento: Engenharia de Tráfego . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Processo: 23066.030649/2024-71 .Vagas: 1 . .Não houve candidato aprovado . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Escola Politécnica . .Departamento: Engenharia Mecânica .Área de Conhecimento: Engenharia do Produto . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Processo: 23066.030784/2024-17 .Vagas: 1 . .Ordem de Classificação Geral .Nome: . .1º .Thayla Tavares de Sousa Zomer . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Escola Politécnica . .Departamento: Engenharia Mecânica .Área de Conhecimento: Projetos Mecânicos . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Processo: 23066.030841/2024-68 .Vagas: 1 . .Não houve candidato aprovado . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Faculdade de Medicina da Bahia . .Departamento: Saúde da Família .Área de Conhecimento: MED D85 - Semiologia Médica; MED E17 - Medicina de Família e Comunidade II . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Assistente A .Regime de Trabalho: 40 Horas Semanais . .Processo: 23066.027401/2024-23 .Vagas: 1 . .Ordem de Classificação Geral .Nome: . .1º .Rodrigo Fernandes Weyll Pimentel . .2º .Maria Gabriela Fernandes Dezan . .3º .Clarissa de Castro Carvalho Pedreira . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Instituto de Matemática e Estatística . .Departamento: Matemática .Área de Conhecimento: Educação Matemática . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Processo: 23066.030081/2024-99 .Vagas: 1 . .Ordem de Classificação Geral .Nome: . .1º .Katia Cristina Lima Santana . .2º .Ismael Santos Lira . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Instituto de Matemática e Estatística . .Departamento: Matemática .Área de Conhecimento: Matemática Pura e Aplicada . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Processo: 23066.030155/2024-97 .Vagas: 1 . .Ordem de Classificação Geral .Nome: . .1º .Igor Chagas Santos . .2º .Francisco Javier Vielma Leal . .3º .Ana Carolina de Carvalho Mancur . .4º .Johnatan da Silva Costa . .5º .Shangjie Yang . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Instituto de Matemática e Estatística . .Departamento: Estatística .Área de Conhecimento: Métodos Estatísticos . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . .Processo: 23066.030411/2024-26 .Vagas: 1 . .Ordem de Classificação Geral .Nome: . .1º .Rodney Vasconcelos Fonseca . .2º .Juliana Freitas de Mello e Silva . .Campus: Vitória da Conquista .Unidade Universitária: Instituto Multidisciplinar em Saúde . .Departamento: Instituto Multidisciplinar em Saúde .Área de Conhecimento: Medicina de Família e Comunidade/lnternato . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Auxiliar .Regime de Trabalho: 20 Horas Semanais . .Processo: 23066.031297/2024-71 .Vagas: 1 . .Ordem de Classificação Geral .Nome: . .1º .Rafael Correia de Sousa da Silva . .2º .Amanda Teixeira Ferro Pereira . .Campus: Vitória da Conquista .Unidade Universitária: Instituto Multidisciplinar em Saúde . .Departamento: Instituto Multidisciplinar em Saúde .Área de Conhecimento: Urgência e Emergência/lnternato . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Auxiliar .Regime de Trabalho: 20 Horas Semanais . .Processo: 23066.031296/2024-27 .Vagas: 1 . .Ordem de Classificação Geral .Nome: . .1º .Luciana Cardoso Silva Lima Prado . .2º .Cinara Dourado Pereira Correia Santos . .3º .Carlos Roberto de Matos Filho JEILSON BARRETO ANDRADEFechar