DOU 11/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071100048
48
Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .2024756100678
.Pronaf - Investimento Faixa 2
.N e NE
.Recursos Próprios
.(1,00 
x
TMS)
.3,00%
.80.000.000
.6,00%
. .2024756100478
.Pronaf - Investimento Faixa 2
.S, SE e
CO
.Recursos Próprios
.(1,00 
x
TMS)
.3,00%
.1.200.000.000
.6,00%
. .2024756100473
.Pronaf - Tratores e Colheitadeiras
.S, SE e
CO
.Recursos Próprios
.(1,00 
x
TMS)
.3,00%
.8.805.000
.5,00%
. .2024756100479
.Pronaf - Investimento Faixa 3
.S, SE e
CO
.Recursos Próprios
.(1,00 
x
TMS)
.3,00%
.1.194.000
.2,50%
Tabela 19 - Sicredi
. .Código STN*
.Linha de Financiamento
.Região
.Fonte de Recursos
.CF
.CAT (a.a.)
.Limite Equalizável (R$)
.Taxa de Juros ao tomador final (a.a.)
. .2024748200670
.Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores
.N e NE
.Poupança Rural
.RDP
.3,45%
.9.250.000
.6,00%
. .2024748100670
.Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores
.N e NE
.Recursos Próprios
.(0,75 
x
TMS)
.3,45%
.2.750.000
.6,00%
. .2024748200470
.Pronaf - Aquisição de matrizes e reprodutores
.S, SE e
CO
.Poupança Rural
.RDP
.3,45%
.113.526.000
.6,00%
. .2024748200671
.Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas
.N e NE
.Poupança Rural
.RDP
.2,75%
.5.000.000
.6,00%
. .2024748100671
.Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas
.N e NE
.Recursos Próprios
.(0,85 
x
TMS)
.2,75%
.1.500.000
.6,00%
. .2024748200471
.Pronaf - Caminhonetes de carga e motocicletas
.S, SE e
CO
.Poupança Rural
.RDP
.2,75%
.13.622.000
.6,00%
. .2024748200674
.Pronaf - Custeio Faixa 1
.N e NE
.Poupança Rural
.RDP
.2,20%
.2.800.000
.3,00%
. .2024748100674
.Pronaf - Custeio Faixa 1
.N e NE
.Recursos Próprios
.(0,90 
x
TMS)
.2,20%
.7.550.000
.3,00%
. .2024748200474
.Pronaf - Custeio Faixa 1
.S, SE e
CO
.Poupança Rural
.RDP
.2,20%
.557.200.000
.3,00%
. .2024748100474
.Pronaf - Custeio Faixa 1
.S, SE e
CO
.Recursos Próprios
.(0,90 
x
TMS)
.2,20%
.345.255.000
.3,00%
. .2024748200675
.Pronaf - Custeio Faixa 2
.N e NE
.Poupança Rural
.RDP
.2,50%
.6.500.000
.6,00%
. .2024748100675
.Pronaf - Custeio Faixa 2
.N e NE
.Recursos Próprios
.(0,67 
x
TMS)
.2,50%
.17.650.000
.6,00%
. .2024748100475
.Pronaf - Custeio Faixa 2
.S, SE e
CO
.Recursos Próprios
.(0,67 
x
TMS)
.2,50%
.1.599.940.000
.6,00%
. .2024748200676
.Pronaf - Custeio Faixa 3 - Sociobiodiversidade
.N e NE
.Poupança Rural
.RDP
.2,50%
.10.000.000
.2,00%
. .2024748200476
.Pronaf - Custeio Faixa 3 - Sociobiodiversidade
.S, SE e
CO
.Poupança Rural
.RDP
.2,50%
.90.000.000
.2,00%
. .2024748200677
.Pronaf - Investimento Faixa 1
.N e NE
.Poupança Rural
.RDP
.3,25%
.1.793.000
.3,00%
. .2024748100677
.Pronaf - Investimento Faixa 1
.N e NE
.Recursos Próprios
.(0,73 
x
TMS)
.3,25%
.550.000
.3,00%
. .2024748200477
.Pronaf - Investimento Faixa 1
.S, SE e
CO
.Poupança Rural
.RDP
.3,25%
.140.181.000
.3,00%
. .2024748100477
.Pronaf - Investimento Faixa 1
.S, SE e
CO
.Recursos Próprios
.(0,73 
x
TMS)
.3,25%
.49.450.000
.3,00%
. .2024748200678
.Pronaf - Investimento Faixa 2
.N e NE
.Poupança Rural
.RDP
.3,25%
.7.172.000
.6,00%
. .2024748100678
.Pronaf - Investimento Faixa 2
.N e NE
.Recursos Próprios
.(0,74 
x
TMS)
.3,25%
.2.200.000
.6,00%
. .2024748200478
.Pronaf - Investimento Faixa 2
.S, SE e
CO
.Poupança Rural
.RDP
.3,25%
.302.278.000
.6,00%
. .2024748200673
.Pronaf - Tratores e Colheitadeiras
.N e NE
.Poupança Rural
.RDP
.2,99%
.8.233.000
.5,00%
. .2024748100673
.Pronaf - Tratores e Colheitadeiras
.N e NE
.Recursos Próprios
.(0,75 
x
TMS)
.2,99%
.2.465.000
.5,00%
. .2024748200473
.Pronaf - Tratores e Colheitadeiras
.S, SE e
CO
.Poupança Rural
.RDP
.2,99%
.204.549.000
.5,00%
. .2024748200679
.Pronaf - Investimento Faixa 3
.N e NE
.Poupança Rural
.RDP
.2,99%
.1.116.000
.2,50%
. .2024748100679
.Pronaf - Investimento Faixa 3
.N e NE
.Recursos Próprios
.(0,75 
x
TMS)
.2,99%
.334.000
.2,50%
. .2024748200479
.Pronaf - Investimento Faixa 3
.S, SE e
CO
.Poupança Rural
.RDP
.2,99%
.27.750.000
.2,50%
* Os códigos STN (SICOR) deverão ser informados ao Banco Central do Brasil no campo "CodSTN" com 13 caracteres alfanuméricos, compostos por 4 números que representam o ano agrícola
+ 3 números que representam o código da Instituição Financeira + 1 número que representa a fonte de recursos + 2 números zero ou "MM", representando o mês da TLP, caso aplicável
+ 1 número que representa a região geográfica de aplicação dos recursos + 2 números que identificam a linha de financiamento, conforme as tabelas do Anexo III.
** No caso das operações contratadas com recursos definidos pela Taxa de Longo Prazo, de que trata a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, com metodologia definida pela Resolução CMN
nº 4.600, de 25 de setembro de 2017, o código STN contém o mês de contratação, definido por "MM", em substituição aos 2 números zero ao final do código, para apuração do componente
prefixado.
Legenda:
CF = Custo da Fonte ao ano, na forma unitária, que equivale ao custo de captação para cada fonte dos recursos aplicados no financiamento concedido pela Instituição Financeira ao mutuário.
CAT = Custos administrativos e tributários ao ano, na forma unitária;
N e NE = Norte e Nordeste do território nacional, conforme regionalização do IBGE;
S, SE e CO = Sul, Sudeste e Centro-Oeste do território nacional, conforme regionalização do IBGE;
FAT = Fundo de Amparo ao Trabalhador, conforme art. 239 da Constituição Federal;
TMS = Taxa Média Selic, anualizada;
RDP = Taxa de Rendimento Ponderado da Poupança Rural; e
TLP = Taxa de Longo Prazo, de que trata a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, com metodologia definida pela Resolução CMN nº 4.600, de 25 de setembro de 2017.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
PORTARIA CARF/MF Nº 1.133, DE 9 DE JULHO DE 2024
Estende, de
forma excepcional, às
sessões de
julgamento
síncronas
presenciais ou
híbridas
a
possibilidade de realização de sustentação oral, por
videoconferência,
e 
possibilita
a 
retirada
de
processos de pauta, em decorrência de estado de
calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 39 e os incisos IV e XIII do art. 61 do
Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela
Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, considerando o disposto na Portaria nº
1.354, de 2 de maio de 2024, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, resolve:
Art. 1º Até 31 de agosto de 2024, de forma excepcional, estende-se aos sujeitos
passivos representados por procurador domiciliado no Estado do Rio Grande do Sul, a
possibilidade de requerer a realização de sustentação oral, por videoconferência ou
mediante o envio de vídeo gravado, também em sessões de julgamento síncronas
presenciais ou híbridas.
Parágrafo único. O pedido de sustentação oral por videoconferência a que se
refere o caput deve ser realizado no prazo e na forma definidos pela Portaria CARF/MF nº
8, de 4 de janeiro de 2024.
Art. 2º No mesmo período fixado no art. 1º, a juízo do presidente de turma,
poderão ser retirados de pauta os processos, pautados para julgamento em qualquer
modalidade de sessão, em que os sujeitos passivos domiciliados no Estado do Rio Grande
do Sul ou representados por procurador domiciliado no referido estado, demonstrem
impossibilidade, ou comprovem prejuízos ao contraditório ou à ampla defesa, em razão de
situações de força maior comprovadamente decorrentes da calamidade pública no Estado
do Rio Grande do Sul
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
3ª SEÇÃO
2ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na pauta de julgamento da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF,
publicada no DOU nº 130 de 09/10/2024, Seção 1, pág. 73, faltou a seguinte observação:
6) Será submetida ao colegiado proposta do Presidente de Turma para retificação
da ata de abril de 2024, relativa aos processos nº: 13116.002645/2010-10 (Paradigma),
13116.002646/2010-56, 13116.720437/2011-79, 13116.720463/2011-05, 13116.720465/2011-
96 e 13116.720466/2011-31 (Repetitivos), Relator(a): JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
- Recorrente: COOPERATIVA AGRICOLA CENTRO OESTE e Interessado: FAZENDA NACIONAL.
3ª CÂMARA
2ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Pauta Extraordinária de julgamento do recurso da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara
da 3ª Seção, em sessão síncrona não presencial, a ser realizada na data a seguir mencionada.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias
úteis antes do início da sessão de julgamento da turma; e
2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF
na 
internet 
no
seguinte 
endereço: 
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg.
DIA 5 de Agosto de 2024, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI
1 - Processo nº: 19515.720509/2017-57 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL
e CPA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS INDUSTRIAIS EIRELI
MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Presidente da 2ª Turma Ordinária

                            

Fechar