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Legenda: CF = Custo da Fonte ao ano, na forma unitária, que equivale ao custo de captação para cada fonte dos recursos aplicados no financiamento concedido pela Instituição Financeira ao mutuário. CAT = Custos administrativos e tributários ao ano, na forma unitária; N e NE = Norte e Nordeste do território nacional, conforme regionalização do IBGE; S, SE e CO = Sul, Sudeste e Centro-Oeste do território nacional, conforme regionalização do IBGE; FAT = Fundo de Amparo ao Trabalhador, conforme art. 239 da Constituição Federal; TMS = Taxa Média Selic, anualizada; RDP = Taxa de Rendimento Ponderado da Poupança Rural; e TLP = Taxa de Longo Prazo, de que trata a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, com metodologia definida pela Resolução CMN nº 4.600, de 25 de setembro de 2017. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS PORTARIA CARF/MF Nº 1.133, DE 9 DE JULHO DE 2024 Estende, de forma excepcional, às sessões de julgamento síncronas presenciais ou híbridas a possibilidade de realização de sustentação oral, por videoconferência, e possibilita a retirada de processos de pauta, em decorrência de estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 39 e os incisos IV e XIII do art. 61 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, considerando o disposto na Portaria nº 1.354, de 2 de maio de 2024, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, resolve: Art. 1º Até 31 de agosto de 2024, de forma excepcional, estende-se aos sujeitos passivos representados por procurador domiciliado no Estado do Rio Grande do Sul, a possibilidade de requerer a realização de sustentação oral, por videoconferência ou mediante o envio de vídeo gravado, também em sessões de julgamento síncronas presenciais ou híbridas. Parágrafo único. O pedido de sustentação oral por videoconferência a que se refere o caput deve ser realizado no prazo e na forma definidos pela Portaria CARF/MF nº 8, de 4 de janeiro de 2024. Art. 2º No mesmo período fixado no art. 1º, a juízo do presidente de turma, poderão ser retirados de pauta os processos, pautados para julgamento em qualquer modalidade de sessão, em que os sujeitos passivos domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul ou representados por procurador domiciliado no referido estado, demonstrem impossibilidade, ou comprovem prejuízos ao contraditório ou à ampla defesa, em razão de situações de força maior comprovadamente decorrentes da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR 3ª SEÇÃO 2ª CÂMARA 1ª TURMA ORDINÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na pauta de julgamento da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF, publicada no DOU nº 130 de 09/10/2024, Seção 1, pág. 73, faltou a seguinte observação: 6) Será submetida ao colegiado proposta do Presidente de Turma para retificação da ata de abril de 2024, relativa aos processos nº: 13116.002645/2010-10 (Paradigma), 13116.002646/2010-56, 13116.720437/2011-79, 13116.720463/2011-05, 13116.720465/2011- 96 e 13116.720466/2011-31 (Repetitivos), Relator(a): JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES - Recorrente: COOPERATIVA AGRICOLA CENTRO OESTE e Interessado: FAZENDA NACIONAL. 3ª CÂMARA 2ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Pauta Extraordinária de julgamento do recurso da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção, em sessão síncrona não presencial, a ser realizada na data a seguir mencionada. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento da turma; e 2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg. DIA 5 de Agosto de 2024, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI 1 - Processo nº: 19515.720509/2017-57 - Recorrentes: FAZENDA NACIONAL e CPA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS INDUSTRIAIS EIRELI MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES Presidente da 2ª Turma OrdináriaFechar