DOU 11/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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55
Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 20, DE 4 DE JULHO DE 2024
Autoriza a instalação de depósito de loja franca em
fronteira terrestre
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência estabelecida no § 3º do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.075,
de 23 de março de 2022, e à vista do que consta no processo administrativo nº
17833.722177/2021-01, declara:
Art. 1º Fica autorizada a instalação do depósito de loja franca em fronteira
terrestre no estabelecimento da empresa LIBERTY DUTTY FREE LOJAS FRANCAS LTDA ,
inscrito no CNPJ sob o nº 35.808.258/0001-01, localizado na Rua Santa Emília de Rodat, nº
247, Bairro Industrial, , no município de Barracão/PR.
Art. 2º
A autorização
concedida por este
ato subsistirá
enquanto o
estabelecimento cumprir os requisitos e condições para a concessão e para a aplicação do
regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.
Art. 3º O estabelecimento ora autorizado ficará sob a jurisdição da Alfândega
da Receita Federal em Dionísio Cerqueira/SC, que poderá baixar as rotinas operacionais
que se fizerem necessárias aos controles fiscal e aduaneiro.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES,
CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 51, DE 10 DE JULHO DE 2024
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº
7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de
12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s)
seguinte(s) pessoa(s) física(s):
-AMANDA MORAES COPELLO, CPF nº XXX.643.399-XX, Processo nº 10906.303501/2024-81.
-GABRIEL INACIO PIRES, CPF nº XXX.322.469-XX, Processo nº 10906.302681/2024-83.
Art. 2º O(s) Ajudante(s) de Despachante(s) Aduaneiro(s) supramencionado(s)
deverá(ão) incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no
Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-
ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá
ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB
nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 11, de 9 de julho de 2024, publicado
no DOU nº 131, de 10/07/2024, seção: 1, página: 25,
Onde se lê:
. .Descrição Do Produto
.Código/Tipi
.Alíquota
. .Parafusos, pinos
ou pernos, roscados,
porcas, tira-fundos,
ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços,
arruelas
(anilhas) 
(incluindo
as
de
pressão) 
e
artigos
semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos roscados:
Outros parafusos para madeira
.7318.12.00
.66,50%
. .Parafusos, pinos
ou pernos, roscados,
porcas, tira-fundos,
ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços,
arruelas
(anilhas) 
(incluindo
as
de
pressão) 
e
artigos
semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos roscados:
Parafusos autoperfurantes
.7318.14.00
.66,50%
. .Parafusos, pinos
ou pernos, roscados,
porcas, tira-fundos,
ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços,
arruelas
(anilhas) 
(incluindo
as
de
pressão) 
e
artigos
semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos roscados:
Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e
arruelas (anilhas)
.7318.15.00
.66,50%
. .Parafusos, pinos
ou pernos, roscados,
porcas, tira-fundos,
ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços,
arruelas
(anilhas) 
(incluindo
as
de
pressão) 
e
artigos
semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos roscados:
Porcas
.7318.16.00
.66,50%
. .Parafusos, pinos
ou pernos, roscados,
porcas, tira-fundos,
ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços,
arruelas
(anilhas) 
(incluindo
as
de
pressão) 
e
artigos
semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos roscados:
Outros
.7318.19.00
.66,50%
. .Parafusos, pinos
ou pernos, roscados,
porcas, tira-fundos,
ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços,
arruelas
(anilhas) 
(incluindo
as
de
pressão) 
e
artigos
semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos não
roscados: Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas)
de segurança
.7318.21.00
.66,50%
. .Parafusos, pinos
ou pernos, roscados,
porcas, tira-fundos,
ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços,
arruelas
(anilhas) 
(incluindo
as
de
pressão) 
e
artigos
semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos não
roscados: Outras arruelas (anilhas)
.7318.22.00
.66,50%
. .Parafusos, pinos
ou pernos, roscados,
porcas, tira-fundos,
ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços,
arruelas
(anilhas) 
(incluindo
as
de
pressão) 
e
artigos
semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos não
roscados: Chavetas e contrapinos ou troços
.7318.24.00
.66,50%
. .Parafusos, pinos
ou pernos, roscados,
porcas, tira-fundos,
ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços,
arruelas
(anilhas) 
(incluindo
as
de
pressão) 
e
artigos
semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos não
roscados: Outros
.7318.29.00
.66,50%
. Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos,
colchetes, ilhoses e artigos semelhantes, de metais comuns, para
vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalheria, relógios
de pulso, livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro,
artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares
ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de
metais comuns. Rebites tubulares ou de haste fendida
8308.20.00
66,50%
. .
.
.
Leia-se:
. .Descrição Do Produto
.Código/Tipi
.Alíquota
. .Parafusos, pinos
ou pernos, roscados,
porcas, tira-fundos,
ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços,
arruelas
(anilhas) 
(incluindo
as
de
pressão) 
e
artigos
semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos roscados:
Outros parafusos para madeira
.7318.12.00
.6,50%
. .Parafusos, pinos
ou pernos, roscados,
porcas, tira-fundos,
ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços,
arruelas
(anilhas) 
(incluindo
as
de
pressão) 
e
artigos
semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos roscados:
Parafusos autoperfurantes
.7318.14.00
.6,50%
. .Parafusos, pinos
ou pernos, roscados,
porcas, tira-fundos,
ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços,
arruelas
(anilhas) 
(incluindo
as
de
pressão) 
e
artigos
semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos roscados:
Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e
arruelas (anilhas)
.7318.15.00
.6,50%
. .Parafusos, pinos
ou pernos, roscados,
porcas, tira-fundos,
ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços,
arruelas
(anilhas) 
(incluindo
as
de
pressão) 
e
artigos
semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos roscados:
Porcas
.7318.16.00
.6,50%
. .Parafusos, pinos
ou pernos, roscados,
porcas, tira-fundos,
ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços,
arruelas
(anilhas) 
(incluindo
as
de
pressão) 
e
artigos
semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos roscados:
Outros
.7318.19.00
.6,50%
. .Parafusos, pinos
ou pernos, roscados,
porcas, tira-fundos,
ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços,
arruelas
(anilhas) 
(incluindo
as
de
pressão) 
e
artigos
semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos não
roscados: Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas)
de segurança
.7318.21.00
.6,50%
. .Parafusos, pinos
ou pernos, roscados,
porcas, tira-fundos,
ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços,
arruelas
(anilhas) 
(incluindo
as
de
pressão) 
e
artigos
semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos não
roscados: Outras arruelas (anilhas)
.7318.22.00
.6,50%
. .Parafusos, pinos
ou pernos, roscados,
porcas, tira-fundos,
ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços,
arruelas
(anilhas) 
(incluindo
as
de
pressão) 
e
artigos
semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos não
roscados: Chavetas e contrapinos ou troços
.7318.24.00
.6,50%
. .Parafusos, pinos
ou pernos, roscados,
porcas, tira-fundos,
ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços,
arruelas
(anilhas) 
(incluindo
as
de
pressão) 
e
artigos
semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos não
roscados: Outros
.7318.29.00
.6,50%
. Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos,
colchetes, ilhoses e artigos semelhantes, de metais comuns, para
vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalheria, relógios
de pulso, livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro,
artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares
ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de
metais comuns. Rebites tubulares ou de haste fendida
8308.20.00
6,50%
. .
.
.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 1.135, DE 11 DE JULHO DE 2024
Estabelece mecanismos para incentivar a competição
entre os agentes financeiros; define setores para a
rodada de leilão que especifica; define os critérios e as
condições específicas para a seleção de instituições
financeiras para acesso à sublinha de financiamento
parcial (blended finance), de que trata o art. 31, § 1º,
inciso I, da Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril
de 2024, no âmbito da Linha de Mobilização de Capital
Privado Externo e Proteção Cambial do Programa Eco
Invest Brasil - "Linha Eco Invest Brasil", e para a
alocação
dos
respectivos 
recursos;
define
a
alavancagem mínima para o leilão que especifica;
prioriza critérios de elegibilidade previstos no art. 3º da
Portaria MF nº 964, de 11 de junho de 2024; define
critérios de priorização adicionais; e torna público o
Leilão Eco Invest Brasil nº 1/2024.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo parágrafo único do art. 7º, § 4º do art. 9º, art. 10, caput e parágrafo único, art.
14, e art. 21, inciso I, todos da Portaria MF nº 964, de 11 de junho de 2024, e tendo em vista o
disposto no § 2º do art. 34 da Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria, observados os demais normativos e condições estabelecidas
pelo Conselho Monetário Nacional e pela Portaria MF nº 964, de 11 de junho de 2024:
I - estabelece mecanismos para incentivar a competição entre os agentes
financeiros;
II - define setores para a rodada de leilão que especifica;
III - define os critérios e as condições específicas para a seleção de instituições
financeiras para acesso à sublinha de financiamento parcial (blended finance), de que trata o
art. 31, § 1º, inciso I, da Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024, no âmbito da Linha
de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial do Programa Eco Invest Brasil -
"Linha Eco Invest Brasil", e para a alocação dos respectivos recursos;
IV - define a alavancagem mínima para o leilão que especifica;
V - prioriza critérios de elegibilidade previstos no art. 3º da Portaria MF nº 964, de
2024, e define critérios de priorização adicionais; e
VI - torna público o Leilão Eco Invest Brasil nº 1/2024.
Parágrafo único. Esta Portaria aplica-se exclusivamente ao Leilão Eco Invest Brasil nº 1/2024.
CAPÍTULO I
DOS MECANISMOS PARA INCENTIVAR A COMPETIÇÃO ENTRE OS AGENTES
FINANCEIROS
Art. 2º Para acessar a sublinha de financiamento parcial (blended finance) da Linha Eco
Invest Brasil e habilitar-se no presente Leilão, serão consideradas apenas as instituições financeiras:
I - autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, observados os requisitos
definidos no art. 11 da Portaria MF nº 964, de 2024;

                            

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