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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071100055 55 Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 20, DE 4 DE JULHO DE 2024 Autoriza a instalação de depósito de loja franca em fronteira terrestre O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida no § 3º do art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.075, de 23 de março de 2022, e à vista do que consta no processo administrativo nº 17833.722177/2021-01, declara: Art. 1º Fica autorizada a instalação do depósito de loja franca em fronteira terrestre no estabelecimento da empresa LIBERTY DUTTY FREE LOJAS FRANCAS LTDA , inscrito no CNPJ sob o nº 35.808.258/0001-01, localizado na Rua Santa Emília de Rodat, nº 247, Bairro Industrial, , no município de Barracão/PR. Art. 2º A autorização concedida por este ato subsistirá enquanto o estabelecimento cumprir os requisitos e condições para a concessão e para a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre. Art. 3º O estabelecimento ora autorizado ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal em Dionísio Cerqueira/SC, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias aos controles fiscal e aduaneiro. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO EDUARDO BOSCHI ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 51, DE 10 DE JULHO DE 2024 Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s) seguinte(s) pessoa(s) física(s): -AMANDA MORAES COPELLO, CPF nº XXX.643.399-XX, Processo nº 10906.303501/2024-81. -GABRIEL INACIO PIRES, CPF nº XXX.322.469-XX, Processo nº 10906.302681/2024-83. Art. 2º O(s) Ajudante(s) de Despachante(s) Aduaneiro(s) supramencionado(s) deverá(ão) incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD- ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAPHAEL SCHEFFER CONTIN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 11, de 9 de julho de 2024, publicado no DOU nº 131, de 10/07/2024, seção: 1, página: 25, Onde se lê: . .Descrição Do Produto .Código/Tipi .Alíquota . .Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos roscados: Outros parafusos para madeira .7318.12.00 .66,50% . .Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos roscados: Parafusos autoperfurantes .7318.14.00 .66,50% . .Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos roscados: Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas) .7318.15.00 .66,50% . .Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos roscados: Porcas .7318.16.00 .66,50% . .Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos roscados: Outros .7318.19.00 .66,50% . .Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos não roscados: Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança .7318.21.00 .66,50% . .Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos não roscados: Outras arruelas (anilhas) .7318.22.00 .66,50% . .Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos não roscados: Chavetas e contrapinos ou troços .7318.24.00 .66,50% . .Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos não roscados: Outros .7318.29.00 .66,50% . Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalheria, relógios de pulso, livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns. Rebites tubulares ou de haste fendida 8308.20.00 66,50% . . . . Leia-se: . .Descrição Do Produto .Código/Tipi .Alíquota . .Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos roscados: Outros parafusos para madeira .7318.12.00 .6,50% . .Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos roscados: Parafusos autoperfurantes .7318.14.00 .6,50% . .Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos roscados: Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas) .7318.15.00 .6,50% . .Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos roscados: Porcas .7318.16.00 .6,50% . .Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos roscados: Outros .7318.19.00 .6,50% . .Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos não roscados: Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança .7318.21.00 .6,50% . .Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos não roscados: Outras arruelas (anilhas) .7318.22.00 .6,50% . .Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos não roscados: Chavetas e contrapinos ou troços .7318.24.00 .6,50% . .Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço. Artigos não roscados: Outros .7318.29.00 .6,50% . Fechos, armações com fecho, fivelas, fivelas-fecho, grampos, colchetes, ilhoses e artigos semelhantes, de metais comuns, para vestuário ou acessórios de vestuário, calçado, joalheria, relógios de pulso, livros, encerados, artigos de couro, artigos de seleiro, artigos de viagem, ou para outras confecções; rebites tubulares ou de haste fendida, de metais comuns; contas e lantejoulas, de metais comuns. Rebites tubulares ou de haste fendida 8308.20.00 6,50% . . . . ALTEMIR LINHARES DE MELO SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 1.135, DE 11 DE JULHO DE 2024 Estabelece mecanismos para incentivar a competição entre os agentes financeiros; define setores para a rodada de leilão que especifica; define os critérios e as condições específicas para a seleção de instituições financeiras para acesso à sublinha de financiamento parcial (blended finance), de que trata o art. 31, § 1º, inciso I, da Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024, no âmbito da Linha de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial do Programa Eco Invest Brasil - "Linha Eco Invest Brasil", e para a alocação dos respectivos recursos; define a alavancagem mínima para o leilão que especifica; prioriza critérios de elegibilidade previstos no art. 3º da Portaria MF nº 964, de 11 de junho de 2024; define critérios de priorização adicionais; e torna público o Leilão Eco Invest Brasil nº 1/2024. O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo parágrafo único do art. 7º, § 4º do art. 9º, art. 10, caput e parágrafo único, art. 14, e art. 21, inciso I, todos da Portaria MF nº 964, de 11 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 34 da Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria, observados os demais normativos e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pela Portaria MF nº 964, de 11 de junho de 2024: I - estabelece mecanismos para incentivar a competição entre os agentes financeiros; II - define setores para a rodada de leilão que especifica; III - define os critérios e as condições específicas para a seleção de instituições financeiras para acesso à sublinha de financiamento parcial (blended finance), de que trata o art. 31, § 1º, inciso I, da Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024, no âmbito da Linha de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial do Programa Eco Invest Brasil - "Linha Eco Invest Brasil", e para a alocação dos respectivos recursos; IV - define a alavancagem mínima para o leilão que especifica; V - prioriza critérios de elegibilidade previstos no art. 3º da Portaria MF nº 964, de 2024, e define critérios de priorização adicionais; e VI - torna público o Leilão Eco Invest Brasil nº 1/2024. Parágrafo único. Esta Portaria aplica-se exclusivamente ao Leilão Eco Invest Brasil nº 1/2024. CAPÍTULO I DOS MECANISMOS PARA INCENTIVAR A COMPETIÇÃO ENTRE OS AGENTES FINANCEIROS Art. 2º Para acessar a sublinha de financiamento parcial (blended finance) da Linha Eco Invest Brasil e habilitar-se no presente Leilão, serão consideradas apenas as instituições financeiras: I - autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, observados os requisitos definidos no art. 11 da Portaria MF nº 964, de 2024;Fechar