DOU 11/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO III
1_MF_11_002
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 10 DE JULHO DE 2024
Nº 22.313 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RENATO NOBRE BIAS, CPF n° ***.799.271-**, a prestar os serviços
de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro
de 2021.
Nº 22.314 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza RODRIGO CAPUTO GUIMARÃES, CPF n° ***.212.351-**, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
Nº 22.315 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza SIMPLUS CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº
06.344.636, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.317 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza JOÃO GABRIEL TINTORI, CPF nº ***.012.933-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 22.318 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GRF CONSULTORIA DE VALORES MOBILIARIOS LTDA, CNPJ nº
55.240.732, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
GLAUCILENE CHEREM DA CUNHA, EM EXERCÍCIO
SUPERINTENDÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO
DIVISÃO DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.316, DE 10 DE JULHO DE 2024
O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência
dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a LOOPI PLATAFORMA
DE 
INVESTIMENTO 
COLETIVO 
E 
SECURITIZADORA
DE 
CRÉDITOS 
S.A. 
(CNPJ:
53.044.059/0001-48),
a prestar
serviço de
Plataforma
Eletrônica de
Investimento
Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso I,
ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de
março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022.
MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.319, DE 10 DE JULHO DE 2024
O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência dada
pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a TR BLOCK SECURITIZADORA
S.A. (CNPJ: 54.414.102/0001-82), a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de
Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art.
16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24,
de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022.
MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO
CIRCULAR Nº 1.063, DE 9 DE JULHO DE 2024
Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento do Agente Operador do
FGTS. A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º,
inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de
08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento
ao disposto na Instrução Normativa do MCID n.º 13, de 12/06/2024, resolve: 1 Divulgar os
Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolida as diretrizes, conceitos e
parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas
operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas nos
respectivos Manuais. 1.1 Manual de Fomento Pró-Cidades versão 005. 1.2 Manual de
Fomento Pró-Moradia versão 005. 1.3 Manual de Fomento Saneamento Para Todos versão
005. 1.4 Manual de Fomento Pró-Transporte versão 005. 2 No Manual de Fomento
Saneamento Para Todos constam alterações relacionadas às disposições relativas às
operações de crédito a serem firmadas com os Mutuários Privados e Mutuários Sociedades
de Propósito Específico. 2.1 No Manual de Fomento Pró-Transporte constam alterações
relacionadas às modalidades aquisição de veículos de transporte público sobre pneus e
sobre trilhos. 2.2 Nos demais Manuais
de Fomento constam adequações dos
procedimentos operacionais necessários à execução dos programas. 3 Os citados Manuais
de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico:
http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente
Operador. 3.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
4 Ficam revogadas a Circular CAIXA n.º 1.052, de 24 de abril de 2024, e a Circular CAIXA
n.º 1.060, de 28 de maio de 2024.
DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS
Diretora Executiva
Em exercício
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.445, DE 9 DE JULHO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Canoas - RS, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Canoas
- RS, no valor de R$ 297.340,84 (duzentos e noventa e sete mil trezentos e quarenta reais
e oitenta e quatro centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.027404/2024-63.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 153, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Aprova as Diretrizes e
Prioridades do Fundo
Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste
(FCO) para 2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE (CONDEL/SUDECO), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, § 2º
da Lei Complementar n. 129, de 8 de janeiro de 2009, o art. 9º, inciso XVI, e o art. 61,
parágrafo único, do Regimento Interno do Condel, aprovado por meio da Resolução
Condel n. 118, de 8 de dezembro de 2021; ainda, em observância ao estabelecido, no art.
10, § 1º, inciso I da referida Lei Complementar e no art. 14, inciso I da Lei n. 7.827, de
27 de setembro de 1989, em conformidade com o estabelecido na 20ª Reunião Ordinária,
realizada em 12 de junho de 2024, e com base nos elementos constantes do Processo n.
59800.000496/2024-24, torna público que o Colegiado RESOLVEU:
Art. 1º Aprovar, conforme PARECER CONDEL SUDECO N. 01/2024 (SEI
0389666), as diretrizes e prioridades a serem observadas na formulação da programação
e na aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste
(FCO) para o exercício de 2025, na forma indicada no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
ANEXO
DAS DIRETRIZES
Art. 1º Para formulação da proposta de programação e na aplicação dos
recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para o
exercício de 2025 deverão ser observados:
I - as diretrizes previstas no art. 3º da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989;
II - as diretrizes e orientações gerais estabelecidas pelo Ministério da Integração
e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Portaria n. 2.252, de 4 de julho 2023;
III - os princípios, objetivos e as estratégias estabelecidos pela Política Nacional
de Desenvolvimento Regional (PNDR), observadas todas as escalas geográficas e sub-regiões
especiais estabelecidas no art. 5º do Decreto n. 11.962, de 22 de março de 2024;
IV - as diretrizes estabelecidas pela Câmara de Políticas de Integração Nacional
e Desenvolvimento Regional;
V - as políticas econômicas, sociais, ambientais e climáticas;
VI - a política industrial aprovada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento
Industrial (CNDI), de que trata o art. 2º do Decreto n. 11.482, de 6 de abril de 2023;
VII - a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;
VIII - as disposições do Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste
(PRDCO) 2024-2027, aprovado pela Resolução Condel/Sudeco n. 139, de 10 de agosto de
2023, abrangendo os seguintes programas:
a) agregação de valor aos produtos da região Centro-Oeste;
b) promoção de alternativas para a diversificação econômica e inclusão
produtiva;
c) incentivo à inovação para a promoção da sustentabilidade, economia de
baixo carbono, competitividade e qualidade de vida;
d) ampliação da infraestrutura urbana;
e) ampliação da infraestrutura econômica;
f) conservação e recuperação do meio ambiente;
g) melhoria da governança e da competitividade das cidades médias e suas
áreas de influência; e
h) ampliação de serviços públicos e de infraestrutura social para a melhoria da
qualidade de vida e dos níveis de emprego e renda;
IX - as potencialidades e vocações econômicas e culturais da área de atuação da Sudeco;

                            

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