Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024071100057 57 Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III 1_MF_11_002 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 10 DE JULHO DE 2024 Nº 22.313 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RENATO NOBRE BIAS, CPF n° ***.799.271-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.314 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RODRIGO CAPUTO GUIMARÃES, CPF n° ***.212.351-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.315 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza SIMPLUS CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 06.344.636, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.317 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza JOÃO GABRIEL TINTORI, CPF nº ***.012.933-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.318 - A Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza GRF CONSULTORIA DE VALORES MOBILIARIOS LTDA, CNPJ nº 55.240.732, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. GLAUCILENE CHEREM DA CUNHA, EM EXERCÍCIO SUPERINTENDÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO DIVISÃO DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.316, DE 10 DE JULHO DE 2024 O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a LOOPI PLATAFORMA DE INVESTIMENTO COLETIVO E SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A. (CNPJ: 53.044.059/0001-48), a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022. MARCELO FIRMINO DOS SANTOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.319, DE 10 DE JULHO DE 2024 O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a TR BLOCK SECURITIZADORA S.A. (CNPJ: 54.414.102/0001-82), a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022. MARCELO FIRMINO DOS SANTOS CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO CIRCULAR Nº 1.063, DE 9 DE JULHO DE 2024 Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento do Agente Operador do FGTS. A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Instrução Normativa do MCID n.º 13, de 12/06/2024, resolve: 1 Divulgar os Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas nos respectivos Manuais. 1.1 Manual de Fomento Pró-Cidades versão 005. 1.2 Manual de Fomento Pró-Moradia versão 005. 1.3 Manual de Fomento Saneamento Para Todos versão 005. 1.4 Manual de Fomento Pró-Transporte versão 005. 2 No Manual de Fomento Saneamento Para Todos constam alterações relacionadas às disposições relativas às operações de crédito a serem firmadas com os Mutuários Privados e Mutuários Sociedades de Propósito Específico. 2.1 No Manual de Fomento Pró-Transporte constam alterações relacionadas às modalidades aquisição de veículos de transporte público sobre pneus e sobre trilhos. 2.2 Nos demais Manuais de Fomento constam adequações dos procedimentos operacionais necessários à execução dos programas. 3 Os citados Manuais de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador. 3.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber. 4 Ficam revogadas a Circular CAIXA n.º 1.052, de 24 de abril de 2024, e a Circular CAIXA n.º 1.060, de 28 de maio de 2024. DANIELLE MENDONÇA DE SOUZA DOS REIS Diretora Executiva Em exercício Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.445, DE 9 DE JULHO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Canoas - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Canoas - RS, no valor de R$ 297.340,84 (duzentos e noventa e sete mil trezentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.027404/2024-63. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 153, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Aprova as Diretrizes e Prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para 2025. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (CONDEL/SUDECO), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, § 2º da Lei Complementar n. 129, de 8 de janeiro de 2009, o art. 9º, inciso XVI, e o art. 61, parágrafo único, do Regimento Interno do Condel, aprovado por meio da Resolução Condel n. 118, de 8 de dezembro de 2021; ainda, em observância ao estabelecido, no art. 10, § 1º, inciso I da referida Lei Complementar e no art. 14, inciso I da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, em conformidade com o estabelecido na 20ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de junho de 2024, e com base nos elementos constantes do Processo n. 59800.000496/2024-24, torna público que o Colegiado RESOLVEU: Art. 1º Aprovar, conforme PARECER CONDEL SUDECO N. 01/2024 (SEI 0389666), as diretrizes e prioridades a serem observadas na formulação da programação e na aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para o exercício de 2025, na forma indicada no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA ANEXO DAS DIRETRIZES Art. 1º Para formulação da proposta de programação e na aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para o exercício de 2025 deverão ser observados: I - as diretrizes previstas no art. 3º da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989; II - as diretrizes e orientações gerais estabelecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Portaria n. 2.252, de 4 de julho 2023; III - os princípios, objetivos e as estratégias estabelecidos pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), observadas todas as escalas geográficas e sub-regiões especiais estabelecidas no art. 5º do Decreto n. 11.962, de 22 de março de 2024; IV - as diretrizes estabelecidas pela Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; V - as políticas econômicas, sociais, ambientais e climáticas; VI - a política industrial aprovada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), de que trata o art. 2º do Decreto n. 11.482, de 6 de abril de 2023; VII - a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil; VIII - as disposições do Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste (PRDCO) 2024-2027, aprovado pela Resolução Condel/Sudeco n. 139, de 10 de agosto de 2023, abrangendo os seguintes programas: a) agregação de valor aos produtos da região Centro-Oeste; b) promoção de alternativas para a diversificação econômica e inclusão produtiva; c) incentivo à inovação para a promoção da sustentabilidade, economia de baixo carbono, competitividade e qualidade de vida; d) ampliação da infraestrutura urbana; e) ampliação da infraestrutura econômica; f) conservação e recuperação do meio ambiente; g) melhoria da governança e da competitividade das cidades médias e suas áreas de influência; e h) ampliação de serviços públicos e de infraestrutura social para a melhoria da qualidade de vida e dos níveis de emprego e renda; IX - as potencialidades e vocações econômicas e culturais da área de atuação da Sudeco;Fechar