DOU 11/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 449.732
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0397760/2023.
Interessado: ISAAC VELNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente é maior de idade e não fixou residência em território nacional antes de
completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70
da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 449.200
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0397375/2023.
Interessado: NADIA AL HANNA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à
exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 447.256
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0395976/2023.
Interessado: CARLOS JORGE FRAGA RIBEIRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. nº
13.445, de 2017.
Código: 442.953
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0392549/2023.
Interessado: SAHAG DER BEDROSIAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou comprovante de residência legível, cópia integral do
documento de viagem internacional, certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Federal dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos, bem como, certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 441.561
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0391459/2023.
Interessado: GREGORY ALVAREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou declaração de pelo menos uma prova presencial do curso de
língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei
nº 13.445, de 2017.
Código: 440.209
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0390332/2023.
Interessado: HENRI CHAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, Certidão de antecedentes criminais emitida pelas Justiça Federal e
Estadual dos locais de onde residiu nos últimos quatro anos; Atestado de antecedentes
criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido,
no Brasil, por tradutor público juramentado; Comprovante de residência, nos termos do
art. 56 da Portaria nº 623/2020; Cópia do documento de viagem internacional; Certidão
de casamento atualizada e Declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros,
sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência, portanto,
não
atende
as
exigências contidas
nos
incisos
II,
III,
IV
art. 65
da
Lei
nº
13.445/2017.
Código: 439.303
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0389464/2023.
Interessado: CARMEN BEATRIZ MERCADO RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, assim como a certidão de antecedentes criminais do país de origem,
devidamente legalizada e traduzida, a certidão da Justiça Federal e a cópia completa do
passaporte e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 437.478
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0387892/2023.
Interessado: OSVALDO VICENTE PEREZ MANSO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 437.436
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0387852/2023.
Interessado: MARIA RAQUEL TROYA HERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 436.513
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0387131/2023.
Interessado: NASIONNEL CERALUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
(quatro) anos, bem como não apresentou o histórico referente ao Ensino Médio
realizado, foi notificado a complementar e não o fez, desse modo, o pedido foi
encaminhado pela Polícia Federal sem coleta biométrica e validação dos documentos, e
portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 434.736
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0385753/2023.
Interessado: WILKENSON PIERRE PAUL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de
idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 434.590
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0385615/2023.
Interessado: NAZIH KAMEL ASSAAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no, art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 433.720
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0384848/2023.
Interessado: ROOD JERRY MILLIEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor
não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade,
e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 432.113
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0383500/2023.
Interessado: MARGARET TORRES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e não apresentou a certidão da
Justiça Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 431.475
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0383020/2023.
Interessado: PATRICIA DEL CARMEN SEMHAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a tradução feita por
tradutor público habilitado no Brasil, portanto não atende à exigência contida no art. 67
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 428.914
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0380935/2023.
Interessado: ELADIO ANTONIO ABREU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
portanto não cumpre o requisito previsto no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 427.684
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0379985/2023.
Interessado: MARIA ANTONIA JIMENEZ RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido
foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e
portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 426.893
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0379281/2023.
Interessado: MARIA DEL CARMEN CUENCA ALEGRIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
antecedente criminal do país de origem está fora do prazo de validade, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 425.712
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0378357/2023.
Interessado: JOSE LUIS BUENO BOSCH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por 216 dias do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência
do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445,
de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 424.511
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0377389/2023.
Interessado: MARIAM ASSAD EL WARRAK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente se ausentou do Brasil por 1 (um) ano e 10 (dez) meses, assim como não
apresentou a cópia completa do passaporte e a situação cadastral do CPF e portanto
não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art.
233, do Decreto nº 9.199/2017.
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