DOU 11/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 132, quinta-feira, 11 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 422.890
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0376104/2023.
Interessado: GIANLUIGI GIUSEPPE PANCIERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com
divergências no apostilamento, bem como não apresentou a certidão da Justiça Federal
e o comprovante de proficiência em língua portuguesa, e portanto não atende aos
requisitos previstos nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 421.417
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0374972/2023.
Interessado: BURHAN KILCI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil,
segundo a lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 421.401
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0374961/2023.
Interessado: CEBASTIEN JEROME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e fora do prazo de validade, bem
como não apresentou a certidão da Justiça Estadual de 1º grau, portanto não atende
à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 421.268
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0374866/2023.
Interessado: ELIZABETH DEL CARMEN DIAZ MOGOLLANOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não
atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 421.245
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0374844/2023.
Interessado: ROIMAR ROXANA GONZALEZ MARQUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020,indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 421.175
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0374774/2023.
Interessado: AMAH OSCAR AJAVON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 421.149
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0374747/2023.
Interessado: ERICK ENRIQUE ARANDA RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a cópia integral do documento de viagem internacional,
comprovante de residência atualizado e legível, certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como,
a via original da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não
atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 420.785
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0374365/2023.
Interessado: SPENCER MARC SCHULMAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
devidamente legalizado e traduzido, bem como a certidão da Justiça Estadual e portanto
não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 420.628
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0374202/2023.
Interessado: IVAN DE JESUS GONZALEZ BRITO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como não
apresentou as certidões de antecedentes criminais Federal/Estadual e do seu país de
origem, e o passaporte, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, IV art.
65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 420.418
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0374029/2023.
Interessado: FERDOUS ALAM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente apresentou certificado de curso sem a informação de conclusão, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 420.418
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0374029/2023.
Interessado: FERDOUS ALAM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente apresentou certificado de curso sem a informação de conclusão, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 420.358
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0373982/2023.
Interessado: ANUOLUWAPO SOLOMON AFOLABI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 420.339
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0373966/2023.
Interessado: SANDRO ALBERTO IBARRA SANCHEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que no
período anterior a apresentação do pedido o/a requerente se ausentou do Brasil por
mais de 12 meses, não apresentou Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, Cópia Completa do documento de viagem internacional, bem como
apresentou antecedente criminal do País de origem sem o apostilamento e sem
tradução realizada por tradutor público juramentado, portanto, não atende os requisitos
previstos nos inciso II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do
Decreto nº 9.199/2017.
Código: 420.328
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0373957/2023.
Interessado: ZENAIDA MERCEDES MARTINEZ OLIVEIRA SOUTO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do
prazo de validade e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 420.303
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0373936/2023.
Interessado: GISELLE OLIVA SOLAREVISCHY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 420.268
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0373907/2023.
Interessado: MADI WALTER MONTEIRO CARVALHO DE ALVARENGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 420.261
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0373904/2023.
Interessado: FERNANDO MANUEL LAIA MENDES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 420.249
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0373900/2023.
Interessado: Roberto Carlos Rodriguez Montoya.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou cópia integral do documento de viagem internacional,
comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, bem como, certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual do Ceará para fins de
naturalização, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV do art. 65, c/c o
art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017.
Código: 420.080
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0373791/2023.
Interessado: JULIO CESAR VALDIVIA ALFARO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
antecedente criminal do país de origem está fora do prazo de validade, bem como
deixou de apresentar a certidão criminal da Justiça Estadual e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 420.017
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0373730/2023.
Interessado: MAAN ABDUL KADER ABDUL KADER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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