12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº129 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2024 urbanização da RUA 01: 375,25 m², RUA 02: 207,90 m², RUA 03: 203,40 m², com extensão total de 786,55 m², conforme Lei n° 17.835 de 16 de dezembro de 2021,em seu artigo 10 “A Superintendência de Obras Públicas - SOP poderá autorizar projetos de urbanização na faixa de domínio….” VALOR GLOBAL: 0,00 ( ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não se aplica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com base no artigo 6º do Decreto n° 33.039 de 15 de abril de 2019, por meio de Inexigibilidade a ser fundamentada no caput do art. Art. 74 e no Art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021. CONTRATADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ (Prefeito José Adil Vieira Júnior) DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: José Ilo de Oliveira Santiago (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) RATIFICAÇÃO: José Valdeci Rebouças (Superintendente da SOP), José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** Nº DO PROCESSO: 3022.004002/2023-27 EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº050/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 050/2022, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA – CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001- 30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, SR. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador da cédula de identidade nº 96002349293 e do CPF n° 424.082.963-15, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua PE Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado o MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA-CE , devidamente qualificado no termo originário, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.726.540/0001-04, com sede na Rua Joaquim de Sousa, nº 10, Centro, CEP: 63.630- 000, Pedra Branca-CE, representado pelo prefeito municipal SR. MATHEUS PEREIRA MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 628.295.563-72, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como finalidade alterar o Plano de Trabalho do Convênio Nº050/2022, cujo objeto é a reforma e ampliação do Hospital São Sebastião, no município de Pedra Branca-CE. 1.2. Com a alteração no Plano de Trabalho, o montante do repasse estadual manteve-se inalterado, no valor de R$ 835.000,00 (oitocentos e trinta e cinco mil reais), e o valor da contrapartida municipal que antes era de R$ 36.266,27 (trinta e seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte e sete centavos) para R$ 73.560,00 (setenta e três mil, quinhentos e sessenta reais) aumentando o valor global do presente convênio para R$ 908.560,09 (novecentos e oito mil, quinhentos e sessenta reais e nove centavos); III - VALOR GLOBAL: R$ 908.560,09 ( novecentos e oito mil, quinhentos e sessenta reais e nove centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: ratifica-se as demais cláusulas; V - DATA E ASSINANTES: 05 de julho de 2024: JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (Superintendente da SOP) e MATHEUS PEREIRA MENDES (Prefeito de Pedra Branca – CE). Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.006348/2024-41 EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº056/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 56/2023, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, SR. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasi- leiro, servidor público, portador de Identidade nº 96002349293 e inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado à Rua Pe. Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado o MUNICÍPIO DE ACARAÚ-CE, devidamente qualificado no termo originário, representado neste ato pela prefeita municipal, Sra. Ana Flávia Ribeiro Monteiro, devidamente qualificado no termo originário, doravante denominado CONVENENTE,; II - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o Plano de Trabalho do Convênio nº56/2023, cujo objeto é a pavimentação asfáltica que liga Juritianha a Mirindiba, no Município de Acaraú-CE. 1.2. O valor da contrapartida, que antes era de R$ 329.351,39 (trezentos e vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos), será acrescido de R$ 55.525,63 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta e três centavos), totalizando R$ 384.877,02 (trezentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais, dois centavos), representando um acréscimo de 1,28%. 1.3. O valor do repasse estadual será mantido em R$ 4.000.000,000 (quatro milhões de reais). 1.4. Com o novo plano de trabalho aprovado, o valor total do Convênio, que antes era de R$ 4.329.351,39 (quatro milhões, trezentos e vinte e nove mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos), passa a ser de R$ 4.384.877,02 (quatro milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais e dois centavos); III - VALOR GLOBAL: 4.384.877,02 ( quatro milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 04/07/2024; JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) e ANA FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO (PREFEITO DE ACARAÚ-CE). Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.006741/2024-34 EXTRATO PRIMEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº129/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 129/2023, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, e suas alterações, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.861-211, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente, SR. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, brasileiro, servidor público, portador de Identidade nº 96002349293 e inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, residente e domiciliado à Rua Pe. Francisco Pita, nº 1244, Jardim das Oliveiras, Fortaleza-CE, CEP 60821-050, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado o MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA-CE, inscrito no CNPJ nº 07.726.540/0001-04, cuja Prefeitura está localizada na Rua: José Joaquim de Souza, nº 10, bairro Centro, CEP: 63.630-000, Pedra Branca-CE, doravante denominado CONVENENTE, representado neste ato pelo prefeito municipal, Sr. MATHEUS PEREIRA MENDES, brasileiro, portador do RG nº 94009020630 – SSPDS-CE, inscrito no CPF sob n° 628.295.593-72, doravante denominado CONVENENTE; II - OBJETO: O aditivo em alusão tem como finalidade alterar o Plano de Trabalho do Convênio nº129/2023, cujo objeto é a pavimentação em Pedra Tosca em Diversas Ruas do Bairro Santa Úrsula, Bairro Bom Principio, Bairro Riso do Prado, Bairro Padre Geraldo, Bairro Galileu, Bairro Santa Maria e Distrito de Santa Cruz do Banabuiú, no Município de Pedra Branca-CE. 1.2. O valor da Contrapartida será mantido em R$ 54.874,83 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais, oitenta e três centavos). 1.3. O valor do repasse estadual, que antes era de R$ 4.990.000,00 (quatro milhões, novecentos e noventa mil reais), será acrescido de R$ 1.135.210,72 (um milhão, cento e trinta cinco mil, duzentos e dez reais, setenta e dois centavos), totalizando R$ 6.135.210,72 (seis milhões, cento e trinta cinco mil, duzentos e dez reais, setenta e dois centavos). 1.4. Com o Novo Plano de Trabalho aprovado, o valor total do Convênio, que antes era de R$ 5.044.874,83 (cinco milhões, quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais, oitenta e três centavos), passa a ser de R$ 6.180.085,55 (seis milhões, cento e oitenta mil, oitenta e cinco reais, cinquenta e cinco centavos); III - VALOR GLOBAL: 6.180.085,55 ( seis milhões, cento e oitenta mil, oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; V - DATA E ASSINANTES: 05/07/2024; JOSÉ VALDECI REBOUÇAS (SUPERINTENDENTE DA SOP) e MATHEUS PEREIRA MENDES (PREFEITO DE PEDRA BRANCA-CE). Giovanni de Castro Pacheco SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43022.006083/2024-81 EXTRATO SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº408/2022 I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 408/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E O MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA-CE. A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Térreo – Castelão, CEP: 60.861-211, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, SR. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91, residente e domiciliado na Rua das Oitocicas, nº 413, Bairro: Jeronimo de Medeiros Prado, CEP: 62.044-400, Sobral-CE e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 07.669.682/0001-79, com sede na Avenida Ilídio Sampaio, 2131, Centro, ITAPIPOCA – Ce, CEP: 63.430-000 representado neste ato pela prefeita municipal Sr. FELIPE SOUZA PINHEIRO, brasileiro, portador de CPF/MF sob n° 511.253.073- 15, residente e domiciliado no município de ITAPIPOCA, doravante denominado CONVENENTE;; II - OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, findando em 29/12/2024;; III - VALOR GLOBAL: 2.018.544,10 ( Dois milhões, dezoito mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e dez centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: RATIFICA-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS;; V - DATA E ASSINANTES: 25 DE JUNHO DE 2024: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (Superintendente Adjunto de Rodovias da SOP) E FELIPE SOUZA PINHEIRO (Prefeito do Município de ITAPIPOCA/CE).. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS *** *** ***Fechar