DOE 11/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº129  | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2024
aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, localizados nos municípios de Camocim e Guaiuba, de acordo com as especificações e quanti-
tativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas 
com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que 
trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, permanecerá de R$ 822.204,00 (oitocentos e vinte e dois mil, duzentos e quatro 
reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 21.06.2024, às fls. 44/45 e IG nº 1327938, constante dos autos.; 
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 
12 (doze) meses, a partir de 04 de agosto de 2024 até 03 de agosto de 2025, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a 
SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, 
conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 21.06.2024, às fls. 44/45.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original; XII - DATA: 02 de Julho de 2024.; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária 
da Educação Contratante JOSÉ ALVES RODRIGUES Empresa Neval Comercial de Alimentos LTDA Contratada TESTEMUNHAS: 1.LAURA RAQUEL 
DE OLIVEIRA LEITE 2.ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS Fortaleza, 08 de julho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº276/2022/NUP 22001.061465/2024-45 IG: 1328061; SACC: 1230284
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 276/2022 – CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EMPRESA NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA,; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, 
por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque 
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 
473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE ; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA NEVAL COMERCIAL 
DE ALIMENTOS LTDA, estabelecida na Av. Hidelbrando de Melo, nº 1627, Bairro: Jardim Guanabara, Fortaleza/CE, CEP: 60.348-250, inscrita no CNPJ 
sob o nº 01.963.943/0001-82, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). JOSÉ ALVES RODRIGUES, brasileiro(a), 
portador(a) da Carteira de Identidade nº 950100327 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 344.360.577-04; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 276/2022, publicado no D.O.E de 02.09.2022, regulamentado no art. 57, 
II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para 
o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual da Educação Profissional João Jackson Lobo Guerra – Itatira/CE, e alunos que estejam 
em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta 
da CONTRATADA. ; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as 
despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profis-
sional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, permanecerá de R$ 703.080,00 (setecentos e três mil e oitenta 
reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 24.06.2024, às fls. 45/46 e IG nº 1328061, constante dos autos; 
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 
12 (doze) meses, a partir de 17 de agosto de 2024 até 16 de agosto de 2025, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a 
SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, 
conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 24.06.2024, às fls. 45/46.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original. ; XII - DATA: 02 de Julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da 
Educação Contratante JOSÉ ALVES RODRIGUES Empresa Neval Comercial de Alimentos LTDA Contratada TESTEMUNHAS: 1. JOHARA PATRICIA 
DANTAS MOREIRA 2.LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE Fortaleza, 09 de julho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº48/2023/NUP 22001.057242/2024-83 IG: 1328648; SACC: 1271458
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 48/2023 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO 
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EMPRESA PORTHOS & LIMA ENGENHAR IA E CONSTRUTORA EIRELI, COM A INTERVENIÊNCIA 
DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denomina CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES 
ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400535-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE,; III - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIRELI , estabelecida na Rua João Dona, nº 
314, Andar Altos, bairro Alto Alegre, Novo Oriente-CE, CEP 63.740-000, inscrita no CNPJ nº27.615.564/0001-95, doravante denominada CONTRATADA, 
neste ato representada pelo Sr. EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do RG nº581378908 SSP/SP e CPF 
n.º024.442.643-04, residente e domiciliado na Rua João Dona, nº318, Altos, bairro Alto Alegre, Novo Oriente-CE, Fortaleza/Ce, CEP 63.740-000, com a 
interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, localizada na 
Av. Alberto Craveiro, 2901, 2775 anexo, Boa Vista, CEP 60.861-211, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, neste ato 
representado por seu Superintendente, Sr. JOSÉ VALDECI REBOUÇAS, MATRÍCULA: 30001575, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 424.082.963-15, 
domiciliado nesta Capital,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 
nº 48/2023, publicado no D.O.E de 01/06/2023, de acordo com NUP 22001.057242/2024-83, regulamentado no artigo 57, 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 
8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar 
o prazo de execução dos serviços do contrato, ora aditado, que tem por objetivo a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – 
ARACATI – CE, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário.; IX - VALOR GLOBAL: Permanece 
as demais cláusulas e condições do contrato original.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata dos serviços a serem 
executados no contrato, ora aditado, terá o seu prazo de execução prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 06 de maio de 2024 até 02 de 
setembro de 2024. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original .; XII - DATA: 04 de Julho de 2024; 
XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação CONTRATANTE EMANUEL FERNANDES ALEXANDRE Representante 
Legal da Empresa PORTHOS & LIMA ENGENHARIA E CONSTRUTORA EIRELI CONTRATADA JOSÉ VALDECI REBOUÇAS Superintendente 
da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP INTERVENIENTE TESTEMUNHAS: 1.CAIO ALMEIDA COSTA 2.GEORGE HENRIQUE 
BARROSO PONTE FILHO Fortaleza, 08 de julho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº073/2023/PROCESSO NUP 22001.073417/2024-08
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, E A FUNDAÇÃO LIONS JANGADA; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no C.N.P.J sob o nº 07.954.514/0001-25, na qualidade de LOCATÁRIA, neste ato representado pelo Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária 
da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: 
Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: FUNDAÇÃO LIONS JANGADA, inscrita no CNPJ Nº 34.986.505/0001-99, com sede na Rua Camélia, n.º 352, Bairro 
Cristo Redentor, Fortaleza/CE, CEP. Nº 60.337-380, doravante denominada LOCADORA, neste ato representada por seu Presidente Conselho Curador, Sr. 
Francisco de Assis Almeida Filho, brasileiro, empresário, divorciado, portador do RG n.º 358974 SSP/CE e CPF n.º 059.561.533-34, residente e domiciliado 
em Fortaleza/CE,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 073/2023, 
regulamentado no art. 57, inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pela Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), mediantes as 

                            

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