DOE 11/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 11 de julho de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº129 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 23,00
SECRETARIA DA FAZENDA (Continuação)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº290/2024
O ORIENTADOR  DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista art.39 da Instrução Normativa 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, 
no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da 
Secretaria da Fazenda em AGUA FRIA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício 
suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO 
DA ADMINISTAÇÃO TRIBUTARIA, em Agua Fria, 02 de julho de 2024.
Jose Valnir de Oliveira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº290/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Nº DE ORDEM
CGF
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
07.180.163-4
J. B. P. HAMDAN LTDA - EPP
02
07.175.743-0
MADEIREIRA ITAIPU LTDA
03
07.128.292-0
MULT FACIL COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA -
04
07.177.516-1
RORIZ REFEICOES LTDA - ME
05
07.097.547-7
SALETE FERREIRA DA SILVA - ME
06
07.086.802-6
SOLARE ENERGY VIP LTDA
07
07.088.530-3
VIDA ARTES LTDA - ME
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº11/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.24239
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20504
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso 
de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605/2022 e Artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ 
SABER, que o contribuinte RICARDO ALVES DA SILVA 09300107364, CGF 07.035.434-0, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigente(s) ou respon-
sável(is), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 
2024.24239, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20504, do período fiscalizado de 01/01/2020 A 02/04/2024, a regularizar pendências que 
foram encontradas de falta de recolhimento de ICMS Substituição Entrada Interestadual no período citado. Caso a contribuinte tenha efetuado o recolhimento 
dos ICMS em atraso, até a data da ciência do Mandado de Ação Fiscal, apresente os documentos comprobatórios do recolhimento do ICMS. A partir da 
ciência, cessam os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, em consequência do não 
atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT 
DO CRATO, em Crato, 09 de julho de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº12/2024
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.24241
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20503
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso 
de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605/2022 e Artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ 
SABER, que a contribuinte MARIA CARMEM BEZERRA 04700304375, CGF 06.137.033-9, fica INTIMADA, por meio de seu(s) dirigente(s) ou respon-
sável(is), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 
2024.24241, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20503, do período fiscalizado de 01/01/2019 A 02/04/2024, a regularizar pendências 
que foram encontradas de falta de recolhimento de ICMS Substituição Entrada Interestadual e de ICMS Diferencial de Alíquota no período citado. Caso o 
contribuinte tenha efetuado o recolhimento dos ICMS em atraso, até a data da ciência do Mandado de Ação Fiscal, apresente os documentos comprobatórios 
do recolhimento do ICMS. A partir da ciência, cessam os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional, 
sujeitando-se, em consequência do não atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 09 de julho de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº13/2024
AUTOS DE INFRAÇÃO NºS2024.24286 E 2024.24291
TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL Nº2024.20885
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20497
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições 
legais, considerando o que dispõe o Art. 58, § 1º. inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o contribuinte FELIPE CABRAL 
DE ALENCAR MAGALHÃES 02913245331, CGF Nº 06.772.301-2, fica INTIMADO junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de 20 (VINTE) dias, 
contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº 
35.010/2022, para IMPUGNAR os AUTOS DE INFRAÇÃO nºs 2024.24286 e 2024.24291, lavrados no transcorrer do Mandado de Ação Fiscal – MAF nº 
2024.20497, ou RECOLHER os lançados correspondentes Créditos Tributários, bem como fica INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias da data da disponibili-
zação ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL Nº 2024.20885, das Informações Complementares 
aos Autos de Infração e anexos, para os termos legais. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO 
CRATO, em Crato, 09 de julho de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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