Fortaleza, 11 de julho de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº129 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DA FAZENDA (Continuação) EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº290/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA DA AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista art.39 da Instrução Normativa 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em AGUA FRIA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTAÇÃO TRIBUTARIA, em Agua Fria, 02 de julho de 2024. Jose Valnir de Oliveira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº290/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Nº DE ORDEM CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 07.180.163-4 J. B. P. HAMDAN LTDA - EPP 02 07.175.743-0 MADEIREIRA ITAIPU LTDA 03 07.128.292-0 MULT FACIL COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - 04 07.177.516-1 RORIZ REFEICOES LTDA - ME 05 07.097.547-7 SALETE FERREIRA DA SILVA - ME 06 07.086.802-6 SOLARE ENERGY VIP LTDA 07 07.088.530-3 VIDA ARTES LTDA - ME *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº11/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.24239 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20504 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605/2022 e Artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER, que o contribuinte RICARDO ALVES DA SILVA 09300107364, CGF 07.035.434-0, fica INTIMADO, por meio de seu(s) dirigente(s) ou respon- sável(is), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2024.24239, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20504, do período fiscalizado de 01/01/2020 A 02/04/2024, a regularizar pendências que foram encontradas de falta de recolhimento de ICMS Substituição Entrada Interestadual no período citado. Caso a contribuinte tenha efetuado o recolhimento dos ICMS em atraso, até a data da ciência do Mandado de Ação Fiscal, apresente os documentos comprobatórios do recolhimento do ICMS. A partir da ciência, cessam os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, em consequência do não atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 09 de julho de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº12/2024 TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2024.24241 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20503 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 e 17 do Decreto 34.605/2022 e Artigo 58, § 1º, inciso III, da Lei nº 18.185/2022, FAZ SABER, que a contribuinte MARIA CARMEM BEZERRA 04700304375, CGF 06.137.033-9, fica INTIMADA, por meio de seu(s) dirigente(s) ou respon- sável(is), no prazo de 10 (DEZ) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias da publicação do presente EDITAL, através do TERMO DE INTIMAÇÃO Nº 2024.24241, referente ao MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº 2024.20503, do período fiscalizado de 01/01/2019 A 02/04/2024, a regularizar pendências que foram encontradas de falta de recolhimento de ICMS Substituição Entrada Interestadual e de ICMS Diferencial de Alíquota no período citado. Caso o contribuinte tenha efetuado o recolhimento dos ICMS em atraso, até a data da ciência do Mandado de Ação Fiscal, apresente os documentos comprobatórios do recolhimento do ICMS. A partir da ciência, cessam os efeitos da espontaneidade prevista no parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, em consequência do não atendimento, às penalidades previstas na legislação em vigor. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 09 de julho de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº13/2024 AUTOS DE INFRAÇÃO NºS2024.24286 E 2024.24291 TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL Nº2024.20885 MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2024.20497 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Art. 58, § 1º. inciso III, da Lei nº 18.185, de 29 de agosto de 2022, FAZ SABER que o contribuinte FELIPE CABRAL DE ALENCAR MAGALHÃES 02913245331, CGF Nº 06.772.301-2, fica INTIMADO junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, por meio de seu(s) dirigente(s) ou responsável(eis), no prazo de 20 (VINTE) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a data da disponibilização ou publicação do presente Edital, conforme Art. 61 e Art. 62, inciso IV, do Decreto nº 35.010/2022, para IMPUGNAR os AUTOS DE INFRAÇÃO nºs 2024.24286 e 2024.24291, lavrados no transcorrer do Mandado de Ação Fiscal – MAF nº 2024.20497, ou RECOLHER os lançados correspondentes Créditos Tributários, bem como fica INTIMADO, após 15 (QUINZE) dias da data da disponibili- zação ou publicação do presente Edital, do inteiro teor do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL Nº 2024.20885, das Informações Complementares aos Autos de Infração e anexos, para os termos legais. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, em Crato, 09 de julho de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** ***Fechar