69 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº129 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2024 EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº04/2024 INTRESSADO: OI S.A. CNPJ Nº: 76.535.764/0001-43 PROCESSO: 19001.114347/2024-32 ESTA COORDENADORIA INFORMA: A requerente tem realmente direito ao que pleiteia, o pagamento de valores retroativos do Contrato nº 018/SEINFRA/2021, no período de SETEMBRO/2022 a NOVEMBRO/2023, celebrado com a empresa OI S.A em Recuperação Judicial, CNPJ N° 76.535.764/0001-43, no valor de R$ 2.522,40 (Dois mil, quinhentos e vinte e dois reais e quarenta centavos ). A referida despesa deverá ser reconhecida pelo Exmo. Sr. Secretário da Fazenda do Estado, de acordo com o art. 113 da lei no 9.809 de 18 de dezembro de 1973. Fortaleza, 07 de abril de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se.. *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº80, de 08 de julho de 2024. ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº32, DE 11 DE MARÇO DE 2024, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE CERVEJAS E CHOPES, PARA EFEITO DE DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE: Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 32, de 11 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - inclusão dos seguintes produtos: CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALORES DE REFERÊNCIA 03.002.0060.00346 CERVEJA LATA 473ML CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM PILSEN LATA 473ML GRUPO PETROPOLIS LATA UN 3,94 03.002.0060.00746 CERVEJA LATA 473ML CERVEJA CACILDIS PURO MALTE AMBER LAGER LATA 473ML GRUPO PETROPOLIS LATA UN 4,12 03.002.0090.00009 CERVEJA LATA 550ML CERVEJA PETRA PURO MALTE LATA 550ML GRUPO PETROPOLIS LATA UN 3,99 03.016.0020.00081 CHOPP BARRIL LITRO CHOPP BLACK PRINCESS BARRIL 1L GRUPO PETROPOLIS BARRIL UN 18,92 03.016.0020.00080 CHOPP BARRIL LITRO CHOPP PETRA BARRIL 1L GRUPO PETROPOLIS BARRIL UN 15,52 03.002.0058.00085 CERVEJA RETORNAVEL 1L CERVEJA AMSTEL GARRAFA RETORNAVEL 1L HEINEKEN VIDRO UN 8,49 03.002.0055.00682 CERVEJA DESCARTAVEL 355ML CERVEJA LAGUNITAS IPA GARRAFA DESCARTAVEL 355ML HEINEKEN VIDRO UN 9,99 03.016.0020.00079 CHOPP BARRIL LITRO CHOPP LAGUNITAS IPA BARRIL LITRO HEINEKEN BARRIL UN 19,87 03.002.0060.00025 CERVEJA LATA 473ML CERVEJA SCHIN PILSEN LATA 473ML HEINEKEN LATA UN 3,26 03.002.0054.00204 CERVEJA DESCARTAVEL 300ML CERVEJA AMSTEL GARRAFA RETORNAVEL 300ML HEINEKEN LATA UN 2,75 03.002.0060.00613 CERVEJA LATA 473ML CERVEJA CIDADE IMPERIAL DUNKEL LATA 473ML CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL LATA UN 4,99 03.002.0060.00542 CERVEJA LATA 473ML CERVEJA CIDADE IMPERIAL HELLES LATA 473ML CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL LATA UN 4,99 03.002.0060.00619 CERVEJA LATA 473ML CERVEJA CIDADE IMPERIAL PILSEN LATA 473ML CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL LATA UN 4,99 03.002.0053.01366 CERVEJA DESCARTAVEL 330ML CERVEJA IMPERIO GOLD GARRAFA DESCARTAVEL 330ML CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL VIDRO UN 4,49 03.002.0053.01367 CERVEJA DESCARTAVEL 330ML CERVEJA IMPERIO LAGER GARRAFA DESCARTAVEL 330ML CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL VIDRO UN 4,39 03.002.0091.00143 CERVEJA RETORNAV EL 600ML CERVEJA IMPERIO LAGER GARRAFA RETORNAVEL 600ML CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL VIDRO UN 8,22 03.002.0065.00210 CERVEJA LATA 269ML CERVEJA IMPERIO PILSEN LATA 269ML PACK COM 15 CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL LATA UN 39,79 03.002.0059.00564 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA IMPERIO PILSEN LATA 350ML PACK COM 15 CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL LATA UN 42,66 03.002.0065.00211 CERVEJA LATA 269ML CERVEJA PURO MALTE LATA 269ML PACK COM 15 CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL LATA UN 29,55 03.002.0059.00565 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA PURO MALTE LATA 350ML PACK COM 15 CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL LATA UN 36,86 03.016.0004.00150 CHOPP 1L CHOPP IMPERIO PILSEN BARRIL LITRO CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL BARRIL UN 13,94 03.002.0091.00067 CERVEJA RETORNAVEL 600ML CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM PILSEN GARRAFA RETORNAVEL 600ML GRUPO PETROPOLIS VIDRO UN 6,24 03.002.0053.01368 CERVEJA DESCARTAVEL 330ML CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM PILSEN GARRAFA DESCARTAVEL 330ML GRUPO PETROPOLIS VIDRO UN 3,49 03.002.0059.00132 CERVEJA L ATA 350ML CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM PILSEN LATA 350ML GRUPO PETROPOLIS LATA UN 2,97 03.002.0085.00070 CERVEJA DESCARTAVEL 1L CERVEJA PETRA PURO MALTE GARRAFA DESCARTAVEL 1L GRUPO PETROPOLIS LATA UN 9,80 03.002.0087.00062 CERVEJA RETORNAVEL 300ML CERVEJA PURO MALTE PILSEN 3.0 GARRAFA RETORNAVEL 300ML CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL VIDRO UN 2,29 II - alteração dos seguintes produtos: CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE VALORES DE REFERÊNCIA 03.002.0091.00166 CERVEJA RETORNAVEL 600ML CERVEJA AMSTEL GARRAFA RETORNAVEL 600ML HEINEKEN VIDRO UN 8,19 Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 08 de julho de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº81, de 08 de julho de 2024. ALTERA O ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº38, DE 14 DE ABRIL DE 2023, QUE DIVULGA OS VALORES RELATIVOS À VENDA A CONSUMIDOR FINAL DE ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS, PARA EFEITO DE COBRANÇA DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:Fechar