74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº129 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2024 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº002/2014 PROCESSO Nº01453703/2024 PGLE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 22.424.379/0005-23. OBJETO: Credenciamento de Concessionárias autorizadas de veículos novos e de fabricantes, para atuarem junto ao DETRAN/CE, na viabilização de emplacamento EXTERNO de veículos novos. HOMOLOGAÇÃO DO PARECER. Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº1071/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADA a empresa supracitada. Encaminhe-se o presente processo ao Núcleo dos Contratos (Nucon) do DETRAN para as devidas providências (Publicação no Diário Oficial do Estado). Fortaleza, 25 de Junho de 2024. Michel Mourão Matos- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE CREDENCIAMENTO EDITAL Nº002-2015 PROCESSO Nº01347741/2024 OBJETO: Credenciamento de Despachantes documentalistas, como pessoa física e/ou jurídica, para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará - DETRAN/CE, na entrega e recebimento de documentos referentes a registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudança de características de veículos automotores, regularização de pendência financeira, vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes. SOLICITANTE: WENNIA JESSICA OLIVEIRA ALENCAR, CPF: 012.171.733-07. HOMO- LOGAÇÃO. Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº1069/2017-DETRAN), com referência à solicitação de credenciamento de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Diretoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências, (PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO). Fortaleza, 22 de Maio de 2024. Michel Mourão Matos- SUPERINTENDENTE DETRAN-CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 08 de julho de 2024. José Antônio de Sena Neto DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO *** *** *** TERMO DE CREDENCIAMENTO EDITAL Nº002-2015 PROCESSO Nº01315483/2024 OBJETO: Credenciamento de Despachantes documentalistas, como pessoa física e/ou jurídica, para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará - DETRAN/CE, na entrega e recebimento de documentos referentes a registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudança de características de veículos automotores, regularização de pendência financeira, vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes. SOLICITANTE: CARLOS ANTONIO SILVA CUSTODIO, CPF: 652.324.103-34. HOMOLO- GAÇÃO . Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº1069/2017-DETRAN), com referência à solicitação de credenciamento de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Diretoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências, (PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO). Fortaleza, 22 de Maio de 2024. Michel Mourão Matos- SUPERINTENDENTE DETRAN-CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 08 de julho de 2024. José Antônio de Sena Neto DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO SECRETARIA DA JUVENTUDE O(A) SECRETÁRIO DA JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 35.346, de 14 de Março de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR, GABRIELA SILVA GOMES , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA JUVENTUDE, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA JUVENTUDE, Fortaleza, 05 de julho de 2024. Adelitta Monteiro Nunes SECRETÁRIA DA JUVENTUDE *** *** *** PORTARIA CC 0013/2024-SEJUV O(A) SECRETÁRIO DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.346 de 14 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR GABRIELA SILVA GOMES, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coordenadoria de Políticas Públicas da Juventude, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA JUVENTUDE, Fortaleza, 05 de julho de 2024. Adelitta Monteiro Nunes SECRETÁRIA DA JUVENTUDE SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL Nº11/2024 PROCESSO NUP 57001.001261/2024-30 COMPROMITENTE: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secre- tária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. COMPROMISSÁRIA: AQUACLARA AQUACULTURA SANTA CLARA LTDA, neste ato representada por seu representante legal Sr. Phanor Andres Escobar Bernal. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº 9.985/2000, referente a Implantação de 15 Viveiros de Engorda, contemplando uma área de produção de 89,82 ha, totalizando uma área construída de 98,43 ha, inserido em um imóvel, com documentação comprobatória de 521,9979 ha, a ser implantado. O empreendimento será implantado em uma propriedade denominada “Fazenda Santa Inês” localizado na Zona Rural, no município de Parai- paba, estado do Ceará. Tal projeto foi aprovado na 314ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 14 de março de 2024, conforme Resolução COEMA nº 03/2024, publicada no Diário Oficial de 16 de maio de 2024, onde aprovam com base nos Pareceres Técnicos Nºs 461/2024-DICOP/GECON, 462/2024-DICOP/GECON, 482/2024-DICOP/GECON, 483/2024-DICOP/GECON, e 485/2024-DICOP/GECON, emitidos pela SEMACE. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 2.358.358,50 (dois milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 11 de junho de 2024, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 11.791,79 (onze mil, setecentos e noventa e um reais, e setenta e nove centavos) DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: Termo de Quitação Final será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando a COMPROMISSÁRIA comprovar o cumprimento integral do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental e/ou Termos de Aditivo, mediante a entrega dos produtos/serviços ou o pagamento do valor previsto. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza como o competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCA). SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza,05 de julho de 2024. Luiza Thamys Castelo ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESPFechar