73 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº129 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2024 PORTARIA Nº927/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite Nº08012.018556/2023-20, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art. 1º da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) LUIZ EDUARDO DE BARROS LEAL REIS, matrícula Nº00095117, ocupante do cargo de Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 29/02/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRAN- SITO, em Fortaleza, 30 de abril de 2024. Marcelo Souza Pinheiro SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** PORTARIA Nº1421/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida pela Portaria nº642/2023, de 21/03/2023, e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto no 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR os ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, a partir de 01/06/2024, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº782/2023, publicada no DOE de 02/06/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 20 de junho de 2024. Mylena Paola Cavalcanti da Silva DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº1421/2024 DE 20 DE JUNHO DE 2024 Nº NOME 01 ADRIELLE DA SILVA ALMEIDA 02 ANTONIO EDUARDO DA COSTA BEZERRA 03 ALICE GONÇALO DOS SANTOS CASTRO 04 ALESSANDRA DAVILA DA SILVA OLIVEIRA 05 ALEXANDRE AGPTO ALVES 06 ANGEL JHESUA MACHADO RODRIGUEZ 07 CARLOS EDUARDO FERREIRA DE AQUINO 08 CAMILA CAVALCANTE DIAS 09 EMANUEL ALMEIDA 10 EVELYN MORENO DA COSTA 11 ELIAS MAYCON FERNANDES DE AZEVEDO 12 FRANCISCO MARDEN VIEIRA SOUZA 13 GUILHERME HERBERT ABREU ROCHA 14 ICARO DE SOUSA SENA 15 IDERLAN RODRIGUES COSTA 16 JOAO IVES DA SILVA FERREIRA 17 KAIO ADRYAN PIRES DE SOUSA 18 KAIQUE DA SILVA SOARES 19 LEVY LUSTOSA MACIEL 20 LUCAS HENRICO DO NASCIMENTO RODRIGUES 21 MARIA EDUARDA DA SILVA CORDEIRO FERREIRA 22 MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA MENDES 23 NICOLLY NAIRA COSTA SOUSA 24 PEDRO CEZAR GERMANO MONTEIRO 25 YASMIN ALVES DE ARAUJO 26 JONATHAN ABRAAO FRANÇA SIRIO 27 LIVIA SOUSA DOS SANTOS 28 CLEO VIANA DE VASCONCELOS *** *** *** PORTARIA Nº1448/2024 – DETRAN-CE. ALTERA A PORTARIA Nº2.124, DE 18 DE AGOSTO DE 2022, QUE TRATA DO SISTEMA “CREDENCIA DETRAN-CE” E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, em especial a competência definida no Art. 6º, incisos I e XII do Decreto Estadual nº33.258, de 30 de agosto de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de atualização do sistema de credenciamentos desta Autarquia de Trânsito, visando desburocratizar o procedimento, dando celeridade e segurança ao processo de credenciamento, RESOLVE: Art. 1º – A prorrogação de credenciamento junto ao Sistema CREDENCIA poderá ser realizado por meio de declaração de manutenção das condições de credenciamento, conforme modelo em anexo, a ser colocado dentro do sistema CREDENCIA. Art. 2º – A declaração referida acima será formalizada por meio do certificado digital, categoria A3, o que garantirá a veracidade das informações e vinculará o declarante ao seu teor. Art. 3º – Após a formalização da declaração de que trata o art. 1° desta Portaria, deverá ser efetuado o pagamento da taxa correspondente para que sejam efetuadas as demais etapas de credenciamento, culminando na publicação da respectiva portaria de credenciamento. Art. 4º - O DETRAN-CE efetuará, periodicamente, por meio do Núcleo de Regionais - NURES, auditoria das empresas credenciadas para verificar a manutenção das condições de credenciamento. Art. 5º - Sendo verificado o não cumprimento ou manutenção das condições de credenciamento, será aberto processo de descredenciamento, com posterior encaminhamento do caso para as demais esferas responsáveis como órgãos de classe e entidades de controle, para apuração de possível responsabilidade civil e penal, conforme o caso. Art. 6º - As dúvidas no acesso e utilização do sistema “CREDENCIA DETRAN-CE” serão esclarecidas, quanto à matéria jurídica, junto ao Núcleo de Contratos e Convênios – NUCON, por meio do e-mail (nucon@detran.ce.gov.br) ou dos telefones 3101.7741/3101.5878, e quanto à matéria envolvendo tecnologia da informação, diretamente com o Núcleo de Tecnologia da Informação – NUTIN, por meio do e-mail (atendimento@detran.ce.gov.br) ou pelo número 85 3101-5887. Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, mantendo-se as demais disposições da Portaria nº2.124, de 18 de agosto de 2022, no que não conflitarem com a presente. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, em Fortaleza, Estado do Ceará, 05 de julho de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO Declaro, para os devidos fins de prova junto ao Departamento de Trânsito do Ceará – DETRAN-CE, que a empresa, ao final identificada, com a qual possuo o vínculo jurídico, devidamente declarado no presente, mantém todas as condições iniciais que permitiram a formalização de credenciamento, nos termos do edital respectivo, tendo ciência de que essas condições deverão ser mantidas durante todo o curso do credenciamento, e estando obrigado, anualmente, a manter as referidas condições. Assino a presente declaração, através de certificado digital, declarando estar ciente dos fatos que embasam a presente, sob as penas da lei. Fortaleza (CE), ____ de ___________________________ de _________. Credenciado:____________________________________________________________________ CNPJ:___________________________________________________________________________ Declarante:______________________________________________________________________ CPF:____________________________________________________________________________ Assinatura por certificado digital. *** *** ***Fechar