DOE 11/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº129  | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2024
PORTARIA Nº927/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta no Suite Nº08012.018556/2023-20, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo 
art. 1º da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) LUIZ EDUARDO DE BARROS LEAL REIS, matrícula Nº00095117, ocupante do cargo 
de Assistente de Atividade de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL 
de 30% sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 29/02/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRAN-
SITO, em Fortaleza, 30 de abril de 2024.
Marcelo Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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PORTARIA Nº1421/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas 
atribuições legais em especial a competência deferida pela Portaria nº642/2023, de 21/03/2023, e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto no 29.704, 
de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR os ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, a partir de 01/06/2024, bem como CESSAR OS 
EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº782/2023, publicada no DOE de 02/06/2024. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 20 de junho de 2024.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº1421/2024 DE 20 DE JUNHO DE 2024
Nº
NOME
01
ADRIELLE DA SILVA ALMEIDA
02
ANTONIO EDUARDO DA COSTA BEZERRA
03
ALICE GONÇALO DOS SANTOS CASTRO
04
ALESSANDRA DAVILA DA SILVA OLIVEIRA
05
ALEXANDRE AGPTO ALVES
06
ANGEL JHESUA MACHADO RODRIGUEZ
07
CARLOS EDUARDO FERREIRA DE AQUINO
08
CAMILA CAVALCANTE DIAS
09
EMANUEL ALMEIDA
10
EVELYN MORENO DA COSTA
11
ELIAS MAYCON FERNANDES DE AZEVEDO
12
FRANCISCO MARDEN VIEIRA SOUZA
13
GUILHERME HERBERT ABREU ROCHA
14
ICARO DE SOUSA SENA
15
IDERLAN RODRIGUES COSTA
16
JOAO IVES DA SILVA FERREIRA
17
KAIO ADRYAN PIRES DE SOUSA
18
KAIQUE DA SILVA SOARES
19
LEVY LUSTOSA MACIEL
20
LUCAS HENRICO DO NASCIMENTO RODRIGUES
21
MARIA EDUARDA DA SILVA CORDEIRO FERREIRA
22
MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA MENDES
23
NICOLLY NAIRA COSTA SOUSA
24
PEDRO CEZAR GERMANO MONTEIRO
25
YASMIN ALVES DE ARAUJO
26
JONATHAN ABRAAO FRANÇA SIRIO
27
LIVIA SOUSA DOS SANTOS
28
CLEO VIANA DE VASCONCELOS
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PORTARIA Nº1448/2024 – DETRAN-CE.
ALTERA A PORTARIA Nº2.124, DE 18 DE AGOSTO DE 2022, QUE TRATA DO SISTEMA “CREDENCIA 
DETRAN-CE” E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, em especial a 
competência definida no Art. 6º, incisos I e XII do Decreto Estadual nº33.258, de 30 de agosto de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de atualização do 
sistema de credenciamentos desta Autarquia de Trânsito, visando desburocratizar o procedimento, dando celeridade e segurança ao processo de credenciamento, 
RESOLVE:
Art. 1º – A prorrogação de credenciamento junto ao Sistema CREDENCIA poderá ser realizado por meio de declaração de manutenção das condições 
de credenciamento, conforme modelo em anexo, a ser colocado dentro do sistema CREDENCIA.
Art. 2º – A declaração referida acima será formalizada por meio do certificado digital, categoria A3, o que garantirá a veracidade das informações 
e vinculará o declarante ao seu teor.
Art. 3º – Após a formalização da declaração de que trata o art. 1° desta Portaria, deverá ser efetuado o pagamento da taxa correspondente para que 
sejam efetuadas as demais etapas de credenciamento, culminando na publicação da respectiva portaria de credenciamento.
Art. 4º - O DETRAN-CE efetuará, periodicamente, por meio do Núcleo de Regionais - NURES, auditoria das empresas credenciadas para verificar 
a manutenção das condições de credenciamento.
Art. 5º - Sendo verificado o não cumprimento ou manutenção das condições de credenciamento, será aberto processo de descredenciamento, 
com posterior encaminhamento do caso para as demais esferas responsáveis como órgãos de classe e entidades de controle, para apuração de possível 
responsabilidade civil e penal, conforme o caso.
Art. 6º - As dúvidas no acesso e utilização do sistema “CREDENCIA DETRAN-CE” serão esclarecidas, quanto à matéria jurídica, junto ao Núcleo 
de Contratos e Convênios – NUCON, por meio do e-mail (nucon@detran.ce.gov.br) ou dos telefones 3101.7741/3101.5878, e quanto à matéria envolvendo 
tecnologia da informação, diretamente com o Núcleo de Tecnologia da Informação – NUTIN, por meio do e-mail (atendimento@detran.ce.gov.br) ou pelo 
número 85 3101-5887.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, mantendo-se as demais disposições da Portaria nº2.124, de 18 de agosto de 2022, 
no que não conflitarem com a presente. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, em Fortaleza, Estado do Ceará, 05 de julho de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
Declaro, para os devidos fins de prova junto ao Departamento de Trânsito do Ceará – DETRAN-CE, que a empresa, ao final identificada, com a qual possuo 
o vínculo jurídico, devidamente declarado no presente, mantém todas as condições iniciais que permitiram a formalização de credenciamento, nos termos 
do edital respectivo, tendo ciência de que essas condições deverão ser mantidas durante todo o curso do credenciamento, e estando obrigado, anualmente, 
a manter as referidas condições.
Assino a presente declaração, através de certificado digital, declarando estar ciente dos fatos que embasam a presente, sob as penas da lei.
Fortaleza (CE), ____ de ___________________________ de _________.
Credenciado:____________________________________________________________________
CNPJ:___________________________________________________________________________
Declarante:______________________________________________________________________
CPF:____________________________________________________________________________
Assinatura por certificado digital.
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