DOE 11/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº129  | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2024
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº295/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIANA SALES BASTOS, ocupante do cargo de Orientadora de Célula DNS-3, matrícula nº 
300012-8-1, desta Secretaria, a viajar à cidade de Crateús, no período de 11 à 14.07.2024, a fim de Coordenar o Projeto Acolher no município de Crateús, 
concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando o valor de R$ 460,00 
(quatrocentos e sessenta reais), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da 
Secretaria da Proteção Social .SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 08 de julho de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº298/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e , no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora AMANDA PEREIRA ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de Coordenadora DNS-2, matrí-
cula nº 300015-9-1, desta Secretaria, a viajar a cidade de Juazeiro do Norte, no período de 16 á 17.07.2024, a fim de Acompanhar a construção do Plano 
de Atenção à População em Situação e Superação de Rua, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e 
quarenta e três centavos), totalizando o valor de R$ 197,14 (cento e noventa e sete reais e quatorze centavos), de acordo com o Decreto nº 35.922, de 27 de 
março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária . SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 09 de julho de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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1º ADITIVO AO CONTRATO Nº075/2023 IG Nº1328928
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com sede na Av. 
Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro 
Camilo Carvalho e a Empresa SONIA MARIA MATTOS FAÇANHA - ME, com sede na Rua Teofredo Goiana, nº 700, Bairro: Cidade dos Funcioná-
rios, Fortaleza/CE, CEP: 60.822-630, inscrita no CNPJ sob o nº 73.283.236/0001-56, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por 
Sonia Maria Mattos Façanha, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 
47001.010672/2024-62. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a prorrogação da vigência do Contrato n°075/2023, o qual tem como objeto a aquisição 
de gêneros alimentícios perecíveis (coxa com sobrecoxa e peito de frango)– grupo 01. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 03 (três) 
meses, com início no dia 27 de julho de 2024 e término em 26 de outubro de 2024. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à 
conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, da CONTRANTE à CONTRATADA. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas 
e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 09 de Julho de 2024; Sandro Camilo 
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social e Sonia Maria Mattos Façanha - SONIA MARIA MATTOS 
FAÇANHA – ME. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 09 de julho de 2024.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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1º ADITIVO AO CONTRATO Nº121/2023 IG Nº1328146
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob 
o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o BANCO DO BRASIL S.A, sociedade de economia mista, com sede na Capital 
Federal, inscrito no CNPJ sob n° 00.000.000/0001-91, neste ato representado, por procuração, pelo Sr. Fabio Andre Ferreira da Costa , RESOLVEM firmar 
o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.009019/2024-51. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo visa o acréscimo de valor ao Contrato n°121/2023, cujo objeto é a prestação de serviços de pagamento de benefícios assistenciais do Cartão 
Mais Infância Ceará, instituído pela Lei n° 16.360/2017, atualmente disciplinada pela Lei nº 17.380/2021 e regulamentada pelo Decreto n° 33.954/2021, 
e emissão, aos beneficiários, de cartão magnético, conforme previsto neste documento, em todas as agências do BANCO. VALOR: Para a execução do 
presente aditamento, será acrescido ao valor global do contrato o montante de R$ 2.614.359,00 (dois milhões, seiscentos e catorze mil, trezentos e cinquenta 
e nove reais), correspondente a 21,5%, perfazendo um valor total de R$14.731.959,00 (quatorze milhões, setecentos trinta e um mil, novecentos e cinquenta 
e nove reais). As despesas deste aditivo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 27434 47200002.08.243.123.11130.03.339039.1.7619100
000.0 551968 47200002.08.243.123.11130.03.339039.2.7619100000.0 973526 47200002.08.243.123.11130.03.339039.2.5009100000.0. RATIFICAÇÃO: 
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 03 de Julho 
de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS e Fabio Andre Ferreira da 
Costa - BANCO DO BRASIL S.A. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 05 de julho de 2024.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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6° ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°021/2022 IG N°1328630
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na 
Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato 
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO 
CEARÁ, inscrito no CNPJ n.º 23.554.074/0001-75, com sede na Rua Major Celestino, 1040 – Antônio Bezerra, Fortaleza-CE, CEP nº 60.361-030, doravante 
denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Francisca Camila Barros da Costa, resolvem firmar o 
presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei 
Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual 
n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações, da Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 
o exercício de 2022), através do Processo Administrativo nº 47001.011097/2024-15. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor e plano de 
trabalho do Termo de Colaboração nº021/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto Casa da Criança e do Adolescente do Ceará, executado 
conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VALOR: Adminis-
tração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 628.063,83 (seiscentos 
e vinte e oito mil, sessenta e três reais e oitenta e três centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que 
correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100017.08.243.168.12134.03.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO 
DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e apro-
vado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas 
anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza 05 de julho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Francisca Camila Barros da Costa - Instituto de Arte e Cidadania do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, Fortaleza-CE, 08 de julho de 2024.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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