DOE 11/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº129  | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2024
16º ADITIVO AO CONTRATO Nº050/2022 IG Nº1328545
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, 
com sede nesta Capital, na rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA – LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.188.842/0001-
68, com sede na Rua Ildefonso Albano, n° 2783, Bairro de Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP n° 60.115-001, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei 
nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP 47001.006094/2024-60. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a repactuação do Contrato 
original nº050/2022, o qual tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das 
Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades das áreas Técnica e Administrativa, Saúde, Serviços Diversos e Transporte na Sede da Secretaria 
da Proteção Social – SPS. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: A mencionada repactuação do Contrato nº 050/2022 implica modificação dos 
valores estipulados no instrumento em face do ajuste de salário-base, cesta, vale-alimentação e plano de saúde, conforme Termo Aditivo à Convenção Cole-
tiva 2024/2024 de Asseio e Conservação (CE 000127/2024), Termo Aditivo à Convenção Coletiva 2024/2024 de Motorista (CE 000229/2024) e Convenção 
Coletiva 2024 /2024 de Assistente Social (CE 000213/2024), parte integrante deste instrumento independente de transcrição, conforme a seguinte tabela: 
Valor mensal atual do Contrato nº 050/2022 R$ 117.541,70 Valor mensal repactuado do Contrato nº 050/2022 121.041,92 Diferença entre o valor mensal 
atual e o valor repactuado R$ 3.500,22 Repercussão financeira total do período de jan/2024 a 16/maio/2025 R$ 57.870,24. RATIFICAÇÃO: Permanecem 
ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 03 de Julho de 2024; 
Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social e Marília Lopes Cruz Rolim - Real Serviços 
de Locação de Mão de Obra – LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 08 de julho de 2024.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº019/2024
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim 
Távora, Fortaleza-CE, doravante denominada SPS, neste ato representada por sua Secretária, Onélia Maria Moreira Leite de Santana, a SECRETARIA DA 
JUVENTUDE, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.134.442/0001-07, com sede na Rua Silva Paulet, 324 - Meireles, Fortaleza-CE, doravante denominada SEJUV 
neste ato representada por sua Secretária, Adelita Monteiro Nunes, e a SECRETARIA DO ESPORTE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, 
doravante denominada SESPORTE, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2755 - Castelão, Fortaleza - CE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Francisco Igor Almeida Rufino, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação de Técnica, cuja celebração foi autorizada 
nos autos do processo em epígrafe, em conformidade com a legislação específica. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da 
Constituição Federal: a) na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber; b) no Termo de Cessão de Uso n° 01/2024, celebrado entre a SESPORTE e 
a SPS (NUP 47001.001530/2024-12). OBJETO: O presente acordo tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes para a realização de 
ações conjuntas nos equipamentos sociais da Messejana, do Canindezinho, do Conjunto Ceará e do Genibaú, voltados à inserção social por meio do esporte e 
execução de serviços de assistência socioesportiva. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros 
de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste instrumento. 
VIGÊNCIA: O presente instrumento terá vigência de 60 (sessenta) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado por meio de termo 
aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: 
Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração 
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, 
por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláu-
sula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de Maio de 2024; Onélia Maria Moreira Leite de 
Santana - Secretária da Proteção Social – SPS; Adelita Monteiro Nunes - Secretária da Juventude – SEJUV e Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Esporte – SESPORTE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 09 de julho de 2024.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº62/2024
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, em Fortaleza/CE, CEP: 60.130.160, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sandro Camilo Carvalho, e pela Secretária Executiva de Política sobre Drogas, Lidiane Nogueira Rebouças, e a PREFEITURA MUNICIPAL 
DE CHOROZINHO, com sede na Av. Raimundo Simplício, s/n, em Chorozinho/CE, CEP: 60.060-440, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.555.279/0001-75, 
representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Francisco de Castro Menezes Júnior, CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre 
a União, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos – 
SENAD e o Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Proteção Social – SPS, cujo objetivo é a prevenção do uso de drogas para o ambiente escolar e 
familiar, no Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de estratégias de prevenção do uso de drogas, baseadas em evidências ofertadas 
pela SENAD; CONSIDERANDO os programas Famílias Fortes, Elos – Construindo Coletivos e Tamojunto, do Governo Federal; RESOLVEM, com base 
na legislação em vigor, firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, observado o contido, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
OBJETO: O presente Acordo tem por objetivo a cooperação técnica entre a Secretaria da Proteção Social - SPS e o Município de Chorozinho/CE, visando: 
a) implementar estratégias de prevenção baseadas em evidências, conforme demandas e alinhamento com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas 
e Gestão de Ativos - SENAD; b) ofertar capacitação dos profissionais e gestores que atuam em prevenção; c) realizar acompanhamento de intervenção 
multicomponente de base comunitária (integração de programas de prevenção e estratégias ambientais), por meio de pesquisa científica, a ser realizada 
com instituições parceiras de ensino superior. EXECUÇÃO: As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste Acordo, dar-se-ão conforme as 
demandas apresentadas e aprovadas pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas e condições acordadas. RECURSOS: O presente Acordo não implica 
transferência de recursos financeiros, determinando-se que o ônus decorrente de ações específicas, desenvolvidas em razão do instrumento de parceria do 
sistema, são de responsabilidade dos respectivos partícipes. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, 
respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Acordo de 
Cooperação Técnica terá prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou modificado 
por anuência das partes, através do competente termo aditivo. RESCISÃO: O presente instrumento poderá ser rescindido, justificadamente, a qualquer tempo, 
na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, quando regularmente comprovado impeditivo da execução do objeto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza-CE, 05 de Julho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS; Lidiane Nogueira 
Rebouças - Secretária Executiva de Política sobre Drogas e Francisco de Castro Menezes Júnior - Prefeito Municipal de Chorozinho/CE. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 08 de julho de 2024.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2024 IG N°1328670
PROCESSO Nº: 47001.006346 / 2024-51 OBJETO: Abastecimento de Água e coleta de Esgoto para atendimento da sede e unidades pertencentes a Secretaria 
da Proteção Social, pelo período de 12 meses. JUSTIFICATIVA: A falta do serviço mencionado acarretará transtornos no andamento dos serviços executados 
e comprometerá a continuidade das atividades, a qual não se pode atender às demandas de higienização e limpeza, sendo imprescindível para manter sua 
essencialidade e o funcionamento de suas atividades finalísticas. VALOR GLOBAL: 2.000.000,00 ( (dois milhões de reais). ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 15944 47100001.08.122.421.20205.03.339039.1.5009100000.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Considerando os elementos constantes no NUP 
47001.006346/2024-51 e nos termos do Art. 74, inc. I, da Lei n. 14.133/2021. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO 
DO CEARÁ - CAGECE, inscrita no CNPJ n° 07.040.108/0001-57. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Outrossim, ratifico, adjudico e homologo 
a Inexigibilidade de Licitação relativa ao presente processo. Fortaleza 05 DE JULHO DE 2024; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário - Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna. RATIFICAÇÃO: XXX.
José Antonio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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