DOE 11/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº129  | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2024
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
CORRIGENDA
No Diário Oficial série (03), ano XVI, nº 125 e página (338), Fortaleza, 05 de julho de 2024, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 
10/2021/SOHIDRA, da empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT SA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57. Onde se lê: I - ESPÉCIE: QUARTO 
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2021/SOHIDRA; Leia-se: I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2021/
SOHIDRA; Fortaleza, 08 de julho de 2024.
Luciana Lopes Brandão
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº053/2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS-FUNCEME, no uso de 
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 29032.000710/2024-20 do SUITE, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de 
ANTONIO ARMANDO ADERALDO MENDONÇA, matrícula nº 000069.1.2, função de Agente de Administração, ocorrido em 07 de junho de 2024, 
conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Cavalcanti Filho, em 09 de junho de 2024, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 
de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS 
HÍDRICOS-FUNCEME, em Fortaleza-CE., 05 de julho de 2024.
Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins
PRESIDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2023
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2023; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E 
RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME- CNPJ Nº 07.191.406/0001-48; III - ENDEREÇO: Av. Rui Barbosa,1246-Aldeota- Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: 
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE- CNPJ Nº 07.040.108/0001-57; V - ENDEREÇO: Rua Dr.Lauro Vieira Chaves- Nº 
1030- Vila União - Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei Nº 8.666/1993; VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; 
VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses , contados a partir de 04 de agosto de 2024, para terminar 
no dia 03 de agosto de 2025; IX - VALOR GLOBAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) - Dotação Orçamentária: 29200007.18.122.421.20177.03.33
9039.1.5009100000.0.; X - DA VIGÊNCIA: 04 de agosto de 2024 a 03 de agosto de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas.; XII - DATA: Fortaleza, 02 
de julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins - Presidente da FUNCEME -CONTRATANTE e Neurisangelo Caval-
cante de Freitas - Diretor - Presidente da CAGECE e Claudia Elisangela Tolentino Caixeta Freire - Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital 
da CAGECE - CONTRATADA.
Maria Lindalva de Assis Rêgo
 ADVOGADA/ASJUR 
SECRETARIA DA SAÚDE 
PORTARIA Nº1149/2024.
IMPLEMENTA A GESTÃO DE RISCOS, CONTROLES INTERNOS E INTEGRIDADE DA SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E DEFINE ÁREAS DE ATUAÇÃO RESPONSÁVEIS PELO GERENCIAMENTO 
DE RISCOS. 
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição 
Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e art. 6º, inciso XIV, do 
Decreto nº 34.048 de 28 de abril de 2021. CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do art. 4º, da Lei nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018, que institui 
o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9º, 10, 11 e 12, do Decreto nº 33.805, de 09 de 
novembro de 2020, que instituiu a política de gestão de riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Portaria CGE nº 05/2021, de 
03 de fevereiro de 2021, que institui a Metodologia de Gerenciamento de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade 
de operacionalizar a gestão de riscos da Secretaria da Saúde do Estado. RESOLVE: 
Art. 1º. Implementar a Gestão de Riscos, Controles Internos e Integridade no âmbito da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa).
Parágrafo Único. O disposto no caput tem como finalidade estabelecer os conceitos, princípios, diretrizes e responsabilidades mínimas a serem 
observados e seguidos para a gestão de riscos, controles internos e integridade aos planos estratégicos, programas, projetos e processos de trabalho junto às 
áreas internas, bem como as unidades que fazem parte da Rede Sesa acerca das ações de orientações, monitoramento, transparência e integridade.
Art. 2º. Garantir o apoio institucional para promover a gestão de riscos, em especial, os recursos necessários, o relacionamento entre as partes 
interessadas e o desenvolvimento contínuo das pessoas e dos processos, alinhando a gestão de riscos ao Programa de Integridade da Sesa, em conformidade 
com o art. 8º do Decreto Estadual nº 33.805/2020.
Art. 3º. Zelar pela imagem da Secretaria da Saúde do Ceará, promovendo ações de prevenção e mitigação de possíveis fragilidades encontradas 
nos processos internos de toda a Rede (Nível Central e Unidades), com transparência e equidade, de acordo com a relação das unidades indicadas no inciso 
II, deste artigo, 
I - Nível Central - unidades administrativas da Sesa de acordo com sua atual estrutura organizacional.
II - Unidades - unidades hospitalares e ambulatoriais dispostas no Anexo Único desta Portaria. 
Art. 4º. O gerenciamento de riscos deverá ser implementado na SESA de forma gradual, preferencialmente nos processos organizacionais mais 
críticos que impactam diretamente no atingimento dos objetivos estratégicos.
Art. 5º. No âmbito da SESA, em conformidade com o art. 9º do Decreto Estadual nº 33.805/2020, as áreas responsáveis pelo gerenciamento de riscos são:
I – estratégica: Comitê de Integridade da SESA.
II – tática: Assessoria de Controle Interno e Integridade - ASCIT.
III – operacional: Responsáveis pelos processos organizacionais das unidades administrativas, ambulatoriais, hospitalares e seus colaboradores.
Parágrafo Único - As competências específicas de cada área, no que se refere ao gerenciamento dos riscos, estão estabelecidas nos artigos 10, 11 e 
12 do Decreto Estadual nº 33.805/2020.
Art. 6º. Compete à ASCIT solicitar anualmente que à área operacional indique os processos que terão seus riscos gerenciados, mediante aprovação 
da área estratégica.
Art. 7º. Compete à área operacional indicar os processos organizacionais mais críticos e seus responsáveis para serem incluídos no Plano de Geren-
ciamento de Riscos, apresentando-as à ASCIT.
§1º Os processos críticos a serem incluídos no Plano de Gerenciamento de Riscos devem estar previamente mapeados.
§2º O disposto no parágrafo anterior não é impeditivo para indicação, pela área operacional, de processos que não estejam mapeados, os quais deverão 
ser mapeados antes do início do gerenciamento em articulação com o setor responsável no órgão pelo mapeamento dos processos interno.
Art. 8º. Compete à ASCIT selecionar, dentre os processos indicados pelas áreas, aqueles que terão o gerenciamento de riscos apoiado e monitorado 
por esta Assessoria durante o ano, mediante aprovação da área estratégica.
Art. 9º. Compete à área estratégica da SESA aprovar os processos organizacionais selecionados para o gerenciamento de riscos, sendo os mesmos 
registrados em Ata.
Art. 10. A área operacional que é a responsável pelo processo organizacional irá identificar, analisar, priorizar e responder aos riscos, em concordância 
com a Portaria CGE nº 05/2021 e assessoria da ASCIT, de acordo com o modelo de matriz de risco que estará disponível no sítio institucional da SESA.
Art. 11. Os riscos baixo e médio estão dentro do apetite ao risco e não necessitam de tratamento, no entanto caso o risco seja priorizado para 
implementação de medidas de tratamento, essa priorização deve ser justificada pelo responsável pelo processo e ser preenchido o Plano de Tratamento de 
Risco em concordância com a Portaria CGE nº 05/2021, de acordo com o modelo de matriz de risco que estará disponível no sítio institucional da SESA.
Art. 12. Os riscos altos e extremos estão fora desse apetite, devendo o responsável pelo processo organizacional propor tratamento e preencher o 
Plano de Tratamento de Risco, em concordância com a Portaria CGE nº 05/2021 e assessoria da ASCIT, de acordo com o modelo de matriz de risco que 
estará disponível no sítio institucional da SESA. Caso esse risco não seja priorizado para implementação de medidas de tratamento, a não priorização deve 
ser justificada pelo responsável pelo processo.
Art. 13. A ASCIT analisará a identificação, avaliação, priorização e resposta aos riscos realizados pela área operacional, analisará também o Plano 
de Tratamento de Riscos proposto pela área e suas justificativas, assim como, comunicará aos responsáveis pelo gerenciamento de risco o resultado de sua 
análise, propondo ajustes na Matriz de Risco e no Plano de Tratamento. 
Parágrafo Único - O resultado dos mencionados produtos será encaminhado para aprovação da área estratégica, com apoio da ASCIT.
Art. 14. A área estratégica analisará e aprovará o Plano de Tratamento de Riscos e as justificativas apresentadas pelas áreas.

                            

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