85 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº129 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2024 Art. 15. A ASCIT disponibilizará o Plano de Tratamento de Riscos, aprovado pela área estratégica, na intranet. Parágrafo Único. Os Planos de Tratamentos serão inseridos no Sistema Integrado de Controle Interno da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (AVIA), no módulo Controle Interno Setorial, para iniciar o monitoramento junto com a área operacional. Art. 16. O responsável da área operacional dará início ao Plano de Tratamento de Riscos articulando as ações com seus corresponsáveis. §1º. A postergação de medidas das ações do Plano de Tratamento de Riscos de nível alto só deverá ocorrer com autorização do gestor da área em comum acordo com responsável pelo processo. §2º. A postergação de medidas das ações do Plano de Tratamento de Riscos de nível extremo só deverá ocorrer com autorização da área estratégica. Art. 17. O responsável pelo processo fará o monitoramento contínuo do gerenciamento de riscos, por meio do sistema AVIA, daqueles processos selecionados, até que o Plano de Tratamento seja implantado, armazenando as evidências das ações realizadas, de forma a: I - garantir que os controles sejam eficazes e eficientes; II - analisar as ocorrências dos riscos; III - detectar mudanças que possam requerer revisão dos controles e/ou do Plano de Tratamento; IV - Identificar os riscos emergentes. Art. 18. O monitoramento no âmbito do processo de gerenciamento de riscos deve ser realizado pela ASCIT durante o ano, mediante registro em coluna própria, em consonância com a Portaria CGE nº 05/2021, de acordo com o modelo de matriz de risco disponibilizada no sítio institucional da SESA, bem como, no Sistema AVIA. Art. 19. A ASCIT apresentará à área estratégica o resultado do monitoramento anual do gerenciamento de riscos e o publicará na intranet. Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1875/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 02 de julho de 2024. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O INCISO II, DO ART. 3° DA PORTARIA Nº1149/2024 UNIDADES Centro Especializados em Odontologia - CEO - CENTRO Centro Odontológico tipo II Joaquim Távora - CEO - JOAQUIM TÁVORA Centro Especializado de Odontologia de Rodolfo Teófilo - CEO - RODOLFO TEÓFILO Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão - CIDH Centro de Saúde Dona Libânia - DONA LIBÂNIA Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE Hospital Geral César Cals - HGCC Hospital Geral de Fortaleza - HGF Hospital Infantil Dr Albert Sabin - HIAS Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HM Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar - HMJMA Hospital São José de Doenças Infecciosas - HSJ Hospital de Saúde Mental Professor Frota Pinto - HSMM Instituto de Prevenção do Câncer do Ceará - IPCC Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN Centro de Saúde do Meireles - MEIRELES Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - SAMU Serviço de Verificação de Óbitos - SVO *** *** *** PORTARIA N°1194/2024 A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo no 24001.052060/2024-41 (Suite), RESOLVE CONCEDER ajuda de custo no valor de R$ 354,84 (trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), para a Conselheira Estadual de Saúde ANA PAULA SILVEIRA DE MORAES VASCONCELOS, a fim de que a possa viajar à Brasília/ DF, nos dias 04 a 05 de julho de 2024, com o objetivo de participar do Seminário Internacional de Planejamento da Força de Trabalho na Saúde, promovido pelo Ministério da Saúde, em conformidade com o Decreto no 35.922, de 27 de março de 2024, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 2024. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº1195/2024. ALTERA O GESTOR DO CONVÊNIO Nº41/2020 E OUTROS INSTRUMENTOS CELEBRADOS COM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA SAÚDE. O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 12 do Decreto Estadual nº 34.048, de 28 de abril de 2021;RESOLVE: Art. 1º Alterar o Gestor dos Instrumentos listados no Anexo Único desta Portaria, passando de CAMILA SILVA DE MORAES LIMA, para DANIELLI BARBOSA DE CASTRO CARVALHO, CPF nº 051.584.873-59, matrícula 300089-9-5. Parágrafo Único. Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no instrumento mencionado no caput deste artigo. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2024. Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DA PORTARIA Nº1195/2024 CONVÊNIO CONVENENTE GESTOR 041/2020 BANABUIÚ DANIELLI BARBOSA DE CASTRO CARVALHO, MATRÍCULA: 300089-9-5 89/2022 ACARAÚ 96/2022 SANTANA DO ACARAÚ 65/2022 CANINDÉ 94/2022 HIDROLÂNDIA 131/2022 JAGUARIBARA 75/2022 MULUNGU 114/2018 SENADOR SÁ 42/2020 RERIUTABA 53/2022 POTENGI TERMO DE AJUSTE CONVENENTE GESTOR 69/2022 JAGUARIBARA DANIELLI BARBOSA DE CASTRO CARVALHO, MATRÍCULA: 300089-9-5 111/2018 SENADOR SÁ 37/2021 BEBERIBE 43/2021 SANTANA DO CARIRI 71/2021 PIQUET CARNEIRO 012/2022 PALMÁCIA 15/2022 MILAGRES 14/2022 MILAGRES *** *** ***Fechar