88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº129 | FORTALEZA, 11 DE JULHO DE 2024 qualificação da assistência e otimização do cuidado integral da rede assistencial. [...] 3. Afirma ainda, a entidade, às fls. 002, que a Associação Iguatuense de Assistência Social e Proteção à Maternidade e à Infância é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da saúde e, como tal, presta serviços ao Sistema-SUS, cadastrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS pelo processo n. ° 25000.184320/2019- 52, ressalto que estamos em processo de renovação de Cebas, e no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) com n. ° 2675536. 4. O Projeto apresentado pela entidade se refere ao MAPP 5224 – “Repasse de Recursos para apoio de ações na área de saúde do Hospital Filantrópico Maternidade Agenor Araújo - IGUATU”, para atender ao Programa 171 – ATENÇÃO À SAÚDE, COM ACESSO INTEGRAL E DE QUALI- DADE (fls. 184), aprovado no valor global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Ressalta-se que a entidade não apresentou contrapartida. 5. Ato contínuo, a Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC (fls. 207-210), manifestou-se de forma favorável a pretensa parceria, da seguinte forma: […] 4. A despeito da análise documental, salientamos que de acordo com a proposta do Plano de Trabalho, ao final da vigência deste convênio, o Hospital e Maternidade Dr. Agenor Araújo deverá realizar um total de 168 AIH’s suplementares à média de produção dos últimos 6 meses (140 AIH/mês), no período de vigência do mesmo (12 meses), que serão realizados na Unidade parceira (Associação Iguatuense de Assistência Social e Proteção à Infância através do Hospital e Maternidade Dr. Agenor Araújo - CNES: 2675536); 5. A comprovação da produção se dará por meio de relatórios gerados pelo Sistema de Informação Hospitalar - SIH SUS, que transcreve a produção mensal da Unidade processadas e aprovadas por este; 6. Considerando que Instituição proponente é única unidade hospitalar filantrópica do município (Anexo); 7. Considerando o documento presente anexo deste processo onde está a declaração de certificação de entidades Beneficente de Assistência e Saúde; 8. Desta feita, somos FAVORÁVEIS a celebração deste termo de fomento; […] 6. Desta feita, a documentação acostada e o parecer técnico apresentado nos autos legitimam a inexigibilidade de chamamento público, autorizando a celebração do Termo de Fomento diretamente com a Associação Iguatuense de Assistência Social e de Proteção à Maternidade e à Infância (Hospital e Maternidade Agenor Araújo), inscrita no CNPJ nº 07.507.205/0001-07, após a publicação da justificativa pelo gestor da Administração Pública, e decorrido o prazo previsto na Lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que alterou a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e no Decreto Esta- dual nº 32.810/2018: LC nº 178/2018 Art. 19. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre os parceiros, em razão da natureza singular do objeto do convênio ou instrumento congênere ou se as metas somente puderem ser atingidas por um parceiro específico, especialmente quando: […] Art. 20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo admi- nistrador público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19. Decreto Estadual nº 32.810/2018 Art. 32. O chamamento público será considerado inexigível na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: […] 7. No processo, verificamos a existência de justificativa técnica comprovando a inexigibilidade de chamamento público, visto a inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão de que as metas somente poderão ser atingidas pela entidade em alusão. Com efeito a situação enquadra-se, pelos aspectos trazidos aos autos, em inexigibilidade de chamamento público conforme previsto no art. 19, da Lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e art. 32, do Decreto nº 32.810/2018, e ainda no que couber no 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. Fortaleza, 03 de julho de 2024. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº569/2019 NUP 24001.034788/2024-91 PRÉ-RESERVA Nº1322465000 I – ESPÉCIE: Doc nº 313/2024 - 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 569/2019; II – CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital Geral de Fortaleza – HGF/SESA; III – ENDEREÇO: Rua Ávila Goulart nº 900, Papicu, Fortaleza/CE; IV – CONTRA- TADO: SYNCROFILM DISTRIBUIDORA LTDA; V – ENDEREÇO: Rua Gomes de Carvalho, nº 1666, andar 6 – CONJ 61/62, Vila Olímpia, São Paulo/ SP; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II e § 4º do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; na Lei nº 10.406/02 (Código Civil) e o §2º do art. 28 da Lei Estadual nº 17.935/2022, que alterou a Lei Estadual nº 17.186/2020; Lei 18.338, de 04 de abril de 2023. Posteriores, os preceitos do direito público e do mais que consta dos documentos, atestos e manifestações técnicas registradas e acostadas ao procedimento epigrafado; VII – FORO: Fortaleza/CE; VIII – OBJETO: Prorrogar, excepcionalmente, o Contrato nº569/2019, que tem como objeto serviço de manutenção preventiva e corretiva, incluindo peças de reposição original ou compatíveis do equipamento de Sistema de Litotripsia Extracorpórea Dolis S-Br -182, Mara: Dornier Meditech, Série: 602, Tombo: 163.168, pertencente ao Hospital Geral de Fortaleza, conforme especificações demonstradas na proposta e na Inexigência de Licitação nº 30/2019, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento; IX – VALOR GLOBAL: R$ 163.033,57 (cento e sessenta e três mil, trinta e três reais e cinquenta e sete centavos); X – DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir do dia 21 de junho de 2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII – DATA: 21/06/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Ivelise Regina Canito Brasil e Zenaide Andrade de Oliveira. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº491/2023 PROCESSO Nº24001.031983/2024-60 PRÉ-RESERVA 1315311000 I – ESPÉCIE:DOC: Nº 332/2024 - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 491/2023; II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/ CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – SESA/HEMOCE; III – ENDE- REÇO: Av. José Bastos, nº 3390, Bairro: Rodolfo Teófilo, CEP: 60.431-086; IV – CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS; V – ENDEREÇO: Av. Borges de Melo, nº 60, sala 01, Bairro Aerolândia, Fortaleza/ CE, CEP: 60.415.510; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII – OBJETO: Prorrogar o Contrato nº491/2023, que tem como objeto serviço de fornecimento de vale transporte eletrônico, para atendimento aos pacientes da Hemorrede; VIII – VALOR GLOBAL: O MESMO; IX – DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 07 de julho de 2024; X – FORO: Fortaleza/ CE; XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII– DATA: 03/07/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: Luciana Maria de Barros Carlos e Paulo César Barroso Vieira; Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 686/2024 NUP 24001.024483/2024-71 PRÉ-RESERVA Nº131729000 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/ CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ – SESA/HEMOCE; CONTRATADA: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA; OBJETO: A aquisição de 44.000 M3 de NITROGÊNIO LÍQUIDO com TANQUE ESTACIONÁRIO em comodato, para o Centro de Processamento Celular – CPC, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº 120/2024; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021 com suas alterações, os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação; VALOR GLOBAL: R$1.480.600,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil, seiscentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4054 - 24200424.10.302.171.20589.03.33903000.1.600.92000 00.1.3.01; 20219 - 24200424.10.302.171.20589.03.33903000.1.659.9200000.1.3.0; DATA DA ASSINATURA: 03/07/2024; SIGNATÁRIOS: LUCIANA MARIA DE BARROS CARLOS e RUAN BENJAMIN DA SILVA E José Luiz Cardoso Junior . Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO *** *** ***Fechar